Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
343
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaní Cristina
Mendes Marum, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO BATISTA BUENO,
Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 27571527, CPF 184.407.828-02, pai Luiz Bueno, mãe Clarice Gouveia Bueno, Nascido/
Nascida 08/03/1974, de cor Branco, natural de São João da Boa Vista - SP, com endereço à Rua SILVA JARDIM, 85, Pratinha,
São João da Boa Vista - SP, Fone 99270-5154, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000371-50.2016.8.26.0568, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: no dia 07/11/2015, pela rua Luis Libanês, e por diversas outras vias, nesta cidade, JOÃO BATISTA BUENO,
conduzia o veículo VW/Kombi, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Sendo denunciado com
incurso no art. 306 do CTB E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista, aos
22 de julho de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIVIA MARIANA FLORES GARCIA CANEVASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2021
Processo 0006382-03.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Daniel de Melo Ferreira
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0006382-03.2018.8.26.0576 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Apropriação indébita Autor:Justiça Pública Réu:Daniel de Melo Ferreira O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do
Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL DE MELO FERREIRA,
Brasileiro, Casado, Engenheiro, RG 32401171, CPF 279.176.168-35, pai Sebastião Tiago Ferreira, mãe Maria Ivanete de Melo
Ferreira, Nascido/Nascida 10/10/1977, de cor Branco, natural de Presidente Epitacio - SP, com endereço à Rua Doutor Nilson
Bruno Nadruz, 250, T 1; AP 2012, Centenario da Emancipacao, CEP 15046-782, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 168 “caput” § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006382-03.2018.8.26.0576, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia oferecida em 13/07/2021 e recebida em 19/07/2021. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 20 de julho de 2021. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (OAB 999999/DP)
Processo 0025118-69.2018.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - PAULO ROBERTO BRITO
MIRANDA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0025118-69.2018.8.26.0576 Classe Assunto:Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Simples Autor:Justiça Pública Réu:PAULO ROBERTO BRITO MIRANDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, na forma da
Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO ROBERTO
BRITO MIRANDA, (Alcunha: BETO BETINHO), Brasileiro, Solteiro, Trabalhador Rural, RG 3329198-6, CPF 053.809.113-40, pai
AIRTON BACELAR DE MIRANDA, mãe ANA IVONETE BRITO MIRANDA, Nascido/Nascida 01/11/1989, natural de Parnaiba - PI,
com endereço à Rua Prudente de Moraes, 2951, Centro, CEP 15010-020, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 121 “caput” § 2º, II, IV c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0025118-69.2018.8.26.0576,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia oferecida em 16/07/2021 e recebida em
19/07/2021. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 20 de julho de
2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º