Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Cite-se e intime-se.
Int. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1003518-73.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aressa
Fernandes Furlan Bin - Uniar Comercio de Eletro-eletronicos e Serviços Ltda (str) - Fica o patrono do autor intimado a providenciar
a distribuição da carta precatória de fls. 52/53, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017, instruindo-a com as peças necessárias e já indicadas no corpo da deprecata, bem como a comprovar a distribuição,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 1004230-63.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Cordeiro da Silva - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para declarado nulo o TOI e inexigível o débito descrito na inicial, CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 a título
de danos morais, montante que deverá ser acrescido de atualização monetária contada da data da sentença e de juros de mora
à base de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, ambos, pela Tabela Prática do TJSP, mantendo-se a tutela anteriormente
concedida. Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga o requerente as três últimas declarações de imposto de renda
e, caso seja isento, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Em caso de eventual recurso, será recebido apenas no efeito devolutivo,
conforme regra do sistema. Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação
em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito
em julgado. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela. POR FIM, ATENTEM AS
PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU
COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALESSANDRA KATUCHA
GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1004554-53.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica
Carvalho Sheldon - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Em cumprimento ao determinado a fl. 197, expedi
mandado de levantamento eletrônico em favor do autor/exequente referente ao depósito de fls. 195 nos termos do formulário de
fls. 201. Assim deverá a parte aguardar o prazo de processamento de 05 dias úteis para recebimento. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), HELIO LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005274-20.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Interdex Comercio e
Manutencao Predial Ltdame - Condomínio Edifício Santa Virgínia - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo
audiência de conciliação para o dia 17/11/2021 às 11:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos),
pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato
e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus
respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da
referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com
câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive
dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução
809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária
gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o
não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando
a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de
e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Cite-se e intime-se.
Int. - ADV: BÁRBARA JAKUBAVICIUS AMORIM (OAB 442545/SP)
Processo 1005541-26.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Norival
Sabino Gonçalves - Viviane A.c. de Souza Ótica Me - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls.74/75, para que produza seus
regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento
da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de arquivamento. Decorridos, sem
manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: TÁSSIA PRISCILA ARAÚJO DORTA (OAB
424101/SP)
Processo 1005875-26.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elisandra Jesus dos
Santos - Electrolux do Brasil S/A - - Serro Administradora Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado CG
284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 17/11/2021 às 14:02h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone
celular, para contato e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo,
como de seus respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para
a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook
ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os
envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do
telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido
de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato,
ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento
prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Cite-se e
intime-se. Int. - ADV: MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Processo 1005948-95.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Junior
Leandro Anterio - Kathelllyn Pereira Inácio - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação
para o dia 17/11/2021 às 14:04h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de
vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato e envio de link
de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência,
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