Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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Processo 0007005-05.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Francisca de Oliveira - Mercado Pago - - William Vilela Silva - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art.
38 da Lei nº 9.099/95. A ausência injustificada da autora à audiência implica a extinção do feito, inexistindo nos autos qualquer
comprovação acerca de sua impossibilidade de comparecimento. Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com
fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas
pelo autor. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA
PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0007730-91.2020.8.26.0477 (processo principal 0004716-36.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Pagamento - RAFAEL DA CONCEICAO PEREIRA - BRUNA APARECIDA GRILO - Vistos. Dispensado relatório nos termos do
art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência nesta
Instância. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA
PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), CRISTINA BORGES
DA COSTA (OAB 321021/SP)
Processo 0008761-49.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Nunes de Oliveira Filho - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Vistos. Dispensado relatório nos termos do
art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da manifestação de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito,
sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na audiência de fls. 22. Sem
sucumbência nessa Instância. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. POR FIM, ATENTEM AS
PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU
COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: TAYLA MARIA POLO SECHI (OAB 428467/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 0008988-39.2020.8.26.0477 (processo principal 1010241-79.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Thayane Arcanjo de Araujo - Andreia dos Santos Theodoro - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da
Lei nº 9.099/95. Diante da certidão retro e do mais que destes autos consta, verifica-se que o executado deixou de emendar a
inicial de embargos, a fim de enquadrá-la aos termos do art. 319, do CPC, notadamente quanto à indicação do valor da causa,
razão pela qual JULGO EXTINTA a inicial de embargos, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao
trânsito, tornem. Sem sucumbência nesta Instância. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO
À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: SILVANA RODRIGUES DE JESUS
(OAB 381812/SP), ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/SP)
Processo 0009061-16.2017.8.26.0477 (processo principal 1016702-72.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sandro do Nascimento - Rogério Lourenço Quero - Para que o patrono do autor providencie a distribuição
da carta precatória de fls. 143,144, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017,
instruindo-a com as peças necessárias e já indicadas no corpo da deprecata e comprove, posteriormente, a distribuição. Em
cinco dias sob pena de extinção. - ADV: RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA
PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)
Processo 0009254-26.2020.8.26.0477 (processo principal 1008398-79.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Thiago Vinicius Carvalho Braz Pires da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Diga o(a) autor(a) em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA (OAB 355572/SP)
Processo 0014570-54.2019.8.26.0477 (processo principal 0009046-13.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Olimpio de Azevedo Advogados - ADRIANO FELIPE SILVA NOVELLI - Intime-se o autor
a manifestar-se acerca da pesquisa de bens disponibilizada às fls. 131 no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
DAMIÃO DE BARROS SILVA (OAB 394275/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0014884-97.2019.8.26.0477 (processo principal 1007242-90.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vinicius Rolim de Melo - Mariana de Oliveira Martins Veiculos - Me - - M.O.M. - Intime-se o autor
a manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: VALDELIZ MARÇAL DE
PAULA (OAB 319828/SP)
Processo 1001007-05.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Aline Gomes Bezerra - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Intime-se a autora para juntar, no prazo de
cinco dias, o comprovante de seu endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, tornem. Int. - ADV:
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001245-24.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carolina Oliveira do Nascimento - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Intime-se a autora para juntar, no
prazo de cinco dias, o comprovante de seu endereço atualizado, sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, tornem.
Int. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1001670-51.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Meire Rosa de Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo
audiência de conciliação para o dia 17/11/2021 às 15:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos),
pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato
e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus
respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da
referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com
câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive
dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução
809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária
gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o
não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando
a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de
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