Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
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também em data incerta, compreendida entre o dia 19 e 28 de novembro de 2016, em horário SOUZA DA SILVA, qualificado
a fls. 24/25, adquiriu, em proveito próprio, o aparelho celular, marca “Samsung”, modelo “J7”, cor dourada, contendo bateria,
IMEI 353881/07/382426/6 e IMEI 353882/07/382426/4, que, pela desproporção entre o valor e o preço do bem, bem como pela
condição de quem o ofereceu, devia presumir ser obtido por meio criminoso, conforme boletim de ocorrência de fls. 29/30,
auto de exibição e apreensão de fls. 26, relatório de investigação de fls. 04/05, auto de entrega de fls. 32 e auto de avaliação
indireta de fls. 42. Segundo apurado, no dia 19 de novembro de 2016, por volta de 5h, na “Boate Mixed”, localizada na Rua João
Benhossi, Estância Jockey Clube, nesta cidade, Caroline Gabriele Vieira Rocha teve seu aparelho celular marca “Samsung”,
modelo “J7”, cor dourada, contendo bateria, IMEI 353881/07/382426/6 e IMEI 353882/07/382426/4, furtado por pessoa não
identificada, conforme boletim de ocorrência de fls. 29/30. Apurou-se, ainda, que, em data incerta, no mês de novembro de
2016, o denunciado Agnaldo adquiriu, de indivíduo não identificado, no local conhecido como “feira da pedra”, o aparelho celular
pertencente à Caroline, pelo valor de R$ 300,00 (duzentos reais), sabendo ou devendo saber que se tratava de produto de furto.
Posteriormente, o denunciado, que exerce rotineiramente o comércio informal de aparelhos celulares usados, também . no local
conhecido como “feira da pedra”, vendeu o telefone “Samsung” “J7” ao denunciado Vanderlei Souza da Silva. Como forma de
pagamento, Vanderlei entregou a Agnaldo seu aparelho celular usado, pelo valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),
e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em dinheiro, pagando pelo bem o valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), valor este inferior ao praticado no mercado, uma vez que o telefone celular foi avaliado em R$ 1.273,00 (hum mil,
duzentos e setenta e três reais). Desde modo, Vanderlei encontrou Agnaldo na via pública, vendendo celulares sem qualquer
nota fiscal ou outro documento que comprovasse a origem lícita do bem e adquiriu o aparelho, embora devesse presumir que
era obtido por meio criminoso. No dia 28 de novembro de 2016, o aparelho celular produto de furto foi apreendido na posse de
Vanderlei, que indiciou ter comprado do denunciado. No dia seguinte, Agnaldo foi abordado, em frente ao terminal rodoviário
desta cidade, na posse de uma bolsa contendo diversos aparelhos celulares usados, que ele comercializava pelas imediações,
e confessou ter vendido o aparelho celular produto de furto a Vanderlei, mas não identificou o indivíduo de quem o adquiriu.
Assim, o denunciado Agnaldo adquiriu o telefone celular, no exercício de sua atividade comercial, de pessoa que não identificou,
por R$ 300,00 (trezentos reais), valor este bem inferior ao de mercado, sem qualquer nota, recibo ou documento para comprovar
a origem ilícita do bem adquirido, sabendo, portanto, ou devendo saber que era produto de crime, e, posteriormente, ainda o
vendeu a Vanderlei, uma vez que exercia rotineiramente o comércio irregular de telefones na “feira da pedra”, por valor inferior
ao praticado no mercado. Ante o exposto, denuncio a V. Exa., AGNALDO REIS DE AQUINO por infração ao artigo 180, § 1º, do
Código Penal; e VANDERLEI SOUZA DA SILVA, por infração ao artigo 180, § 3º, também do Código Penal, E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 13 de maio de 2021.
5ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
Processo Digital nº:
0015918-72.2017.8.26.0576
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu: Marisa da Silva e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Marisa da Silva e outro, PROCESSO Nº 0015918-72.2017.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARISA DA SILVA, Brasileira, Divorciada, Prendas do Lar, RG 22.868.749,
CPF 070.510.178-96, pai José Joaquim Sobrinho, mãe Durcelina Estica Martins, Nascido/Nascida em 10/07/1965, natural
de São Paulo, - SP, Outros Dados: cel: 17 99185-3556 / 99110-2427, com endereço à Rua Augustinho Zatti, 3940, fundos,
Eldorado, CEP 15040-240, São José do Rio Preto - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o
pagamento da multa imposta, com cálculo presente nos autos, mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo (Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta 139.521-1), sob pena de execução.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José do Rio Preto, aos 06 de maio de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA NASCIMENTO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2021
Processo 0005261-71.2018.8.26.0597 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - Fabio Cesar
da Silva - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de EXECUÇÃO DA PENA - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS,
QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIO CESAR DA SILVA, PROCESSO Nº 0005261-71.2018.8.26.0597. JUSTIÇA
GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Execuções Criminais, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, Dr(a). FLAVIO ARTACHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado Fabio Cesar da Silva, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido
que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º