Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
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10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art.
916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §
6º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int e dil. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000282-31.2021.8.26.0472 - Monitória - Cheque - Maria Aparecida da Silva Steca - Comercial Peru Representação
Comercial Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido retro formulado. Expeça-se o necessário para citação da parte requerida, na pessoa
dos sócios, no novo endereço informado, intimando-se a parte autora, se o caso, para recolhimento da respectiva taxa em 05
(cinco) dias. Intimem-se. Porto Ferreira, 28 de abril de 2021. (NOTA DE CARTÓRIO: FICA A REQUERENTE INTIMADA PARA
COMPROVAR AS DESPESAS POSTAIS). - ADV: CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP), ANDRE
REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
Processo 1000306-35.2016.8.26.0472 - Monitória - Compra e Venda - Juliano José Melikardi e outro - Edney Carlos Alves de
Castro e outros - Vistos. Fls.277: Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011,
DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD.
Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Nos termos do artigo 854, § 2º do
Código de Processo Civil atual, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu
advogado ou, não o tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (
inciso II). Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento
das custas da execução, nos termos do artigo 836, caput, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a
transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e
indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo
o que de direito. Proceda ainda a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema RENAJUD, visando a obtenção de informação acerca
da existência de veículos de propriedade dos executados. Após, intime-se a Exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a),
para nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. (NOTA DE CARTÓRIO: AS PESQUISAS NO
RENAJUD E SISBAJUD FORAM JUNTADAS ÀS FLS. 279/291). - ADV: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO (OAB 124703/SP),
ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP)
Processo 1000475-46.2021.8.26.0472 (apensado ao processo 1000343-86.2021.8.26.0472) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cerâmica Clara Industria e Comércio Eireli - - Marcel Lourenço Trevisan
- Sicoob Unimais Mantiqueira - “Intimação das partes de que foi designada sessão de conciliação para o dia 19 de maio
de 2021, às 9 horas e 15 minutos, a ser realizada em meio virtual através da ferramenta Microsoft Teams, mediante link de
acesso enviado aos endereços eletrônicos informados nos autos. O manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams pode
ser acessado através do link “http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.
pdf?d=1590762656610”. Certifico, ainda, que, para realização do ato, as partes e seus respectivos patronos devem estar munidos
de documentos de identificação com foto”. - ADV: RENATO PIRONDI SILVA (OAB 274188/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP)
Processo 1000592-37.2021.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nara Lisa Braz - - Janaina
Braz Puglieri - - Lilian Braz Mallon - Vistos. 1) Recebo o documento de fls. 31 como aditamento à inicial. Anote-se. 2) Melhor
analisando os autos, verifico que há ausência de documento indispensável à propositura da demanda. O artigo 1º da Lei
nº 6.858/80 estabelece como requisito para o levantamento da quantia depositada a título de F.G.T.S., PIS/PASEP e outros
valores, que a pessoa seja habilitada perante a Previdência Social como dependente ou na forma da legislação específica
dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial. No caso dos
autos, os sucessores da “de cujus” são seus descendentes. Assim, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos, de
certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Esclareço que o documento poderá ser obtido
via internet, conforme informações obtidas no link “\
único, do NCPC). Int e dil. - ADV: MATHEUS LEAL ESCOBAR (OAB 441048/SP)
Processo 1000743-03.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Custodia Dias Rafaldini São Francisco Sistemas de Saude Sociedade Empresaria Limitada - Pelo presente, fica a Requerente intimada a manifestar-se
sobre a contestação apresentada pelo Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. (NOTA DE CARTÓRIO: FICA AINDA INTIMADO
PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 106/207 E CONTESTAÇÃO FLS. 209/272). - ADV:
MARCELA RUIZ DE NEGREIROS GUIMARÃES LANDELL (OAB 450789/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE
(OAB 393292/SP)
Processo 1000809-56.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.U.M. - R.M.P. - Int. do
i. Advogado do Requerente acerca do comprovante de transferência de valores em cumprimento ao MLE bem como para que
se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, pleiteando o que entender de direito. - ADV: APPARECIDO
FRAGOSO FILHO (OAB 178561/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000902-43.2021.8.26.0472 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Patrick Donizeti Giolo
Pereira - Vistos. A via mandamental exige a demonstração cabal do alegado direito liquido e certo, pois não cabe ao writ
instrução probatória. É necessário prova pré-constituída de que o ente público tenha negado a restrição de grande monta
para média monta. Intime-se o(a) impetrante, através de seu(sua) patrono(a), para emendar a inicial no prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo, sem análise do mérito, a fim de apresentar a negativa da(s)
autoridade(s) coatora(s). No mesmo prazo, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita,
deverá o(a) impetrante promover a juntada de documentos que demonstrem a sua renda mensal, bem como o seu estado de
hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Deverá
ser promovida, também, a juntada de cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento
do pedido. Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º