Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUÍS DA SILVA (OAB 298013/SP), SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/
SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 0009107-67.2018.8.26.0348 (processo principal 1004346-44.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fl. 177: defiro a pesquisa de bens através do sistema Renajud, ficando
autorizado o bloqueio da transferência. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0009107-67.2018.8.26.0348 (processo principal 1004346-44.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Intima-se o requerente a comprovar o recolhimento da despesa relativa à pesquisa
pelo sistema Renajud. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0009128-43.2018.8.26.0348 (processo principal 1008496-34.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Alessandro André Del Santos Vilela de Sá - Fls. 133: Reitere-se o ofício requisitando-se resposta em cinco dias, sob pena de
desobediência. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP)
Processo 0009961-95.2017.8.26.0348 (processo principal 0008113-15.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ociré Comercio e Serviços Ltda - Maria Francisca da Silva e outro - Nada mais sendo requerido no prazo de 5
dias, os autos aguardarão eventual provocação no arquivo. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP), JONATHAN
STOPPA GOMES (OAB 263914/SP)
Processo 0010111-76.2017.8.26.0348 (processo principal 1001689-66.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - José Francisco - Genivaldo dos Passos Galvão - Intima-se o exequente a dar andamento ao processo
no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), ELIANA DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 0012999-62.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012999) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Vistos. Fls. 136: Defiro conforme requerido, cabendo à serventia providenciar o necessário junto ao sistema Renajud para inserir
a restrição total sobre os veículos apontados. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/
SP), MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0012999-62.2010.8.26.0348 (348.01.2010.012999) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa J.C.R. e outros - Ciência ao requerente acerca das restrições Renajud inseridas (fls. 139/140). Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB
181012/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0013637-17.2018.8.26.0348 (processo principal 1003760-70.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Conecta Empreendimentos Ltda - Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa de endereços
através do sistema Infojud, juntado à fl. 15 dos autos, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/
SP)
Processo 0013720-33.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010383-53.2017.8.26.0348) (processo principal 101038353.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Intima-se o exequente a dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do
processo. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0017654-96.2018.8.26.0348 (processo principal 1003242-80.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do ofício respondido
pelo INSS, juntado às fls. 146/150. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 0017843-84.2012.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes e Revisões Específicos - Marcelo
Moreira Feliciano da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O autor juntou no presente incidente
de RPV petição destinada ao processo físico. Ocorre que, além de não ser possível essa forma de apresentação de petição
intermediária de autos físicos, em razão do trabalho estar sendo realizado remotamente resta prejudicada qualquer juntada
naqueles autos. Destarte, a petição destinada aos autos físicos deverá ser apresentada pelo autor, também pela forma física,
através do protocolo integrado após o retorno dos trabalhos presenciais. Int. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP),
ALESSANDRA MARQUES MONTEIRO (OAB 246336/SP), RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES (OAB 233796/SP)
Processo 1000127-52.2020.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.D.C. - S.C.M.S. Vistos. Diante do depósito dos honorários provisórios pelo réu, a perícia pode prosseguir. Recebo os quesitos e indicação de
assistentes técnicos das partes (anotem-se seus nomes no SAJ), assim como os documentos (prontuário médico) ora trazidos
pela ré. O feito já tramita sob segredo de justiça conforme anotado no SAJ. Intime-se o perito por e-mail, a fim de iniciar os
trabalhos, apresentando seu laudo nos subsequentes 45 dias úteis. Int. - ADV: AMANDA AMORIM SANTANA (OAB 422910/SP),
CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP)
Processo 1000142-49.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Intima-se o exequente a dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000253-04.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Edmilson dos Santos - - Vilma dos Santos Ribeiro e outro - Tendo em vista que até a presente data não houve comprovação nos
autos, do envio dos oficios de fls. 512, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), SOCIEDADE FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP)
Processo 1000326-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dafiny Jamili da Silva, Representada Por
Sua Genitora Gisele Isabel da Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Foi apresentada impugnação
da proposta de honorários. Os honorários solicitados pelo perito judicial são apropriados com a natureza e complexidade
do trabalho técnico. Deve-se considerar o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos
apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De
se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional. Assim, acolho a proposta
e fixo os honorários provisórios em R$ 1.500,00. Fixar em menos do que esse valor não garantiria ao expert judicial uma justa
remuneração depois de concluída à prova pericial e impossibilitaria, até mesmo, o início dos trabalhos periciais, porquanto, é
bom lembrar que o perito não é obrigado a prestar serviço de graça e sem garantia de recebimento. Em dez dias, deverá a parte
requerida providenciar o depósito da metade do valor mencionado, sob pena de preclusão da prova (a parte autora é isenta do
recolhimento, pois foi concedida justiça gratuita em seu favor). A oposição da ré no tocante a divisão do ônus de pagamento dos
honorários provisórios não merece ser conhecida, pois se trata de matéria já apreciada pelo saneador, conforme bem apontado
pelo Ministério Público à fl. 228. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os
trabalhos. Por fim, advirto que a requerida deverá arcar com o ônus da prova na hipótese de dar causa a preclusão em razão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º