Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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Benedita da Silva Rici Mian - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em
que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de novembro de
2020: “Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos
legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes
a gastos com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV: JAILSON
AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP), JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 1001500-81.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Augusto Moretti - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em que há
determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca
da questão delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de novembro de 2020:
“Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais,
sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos
com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1001501-66.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Juliana de Fatima Granconato de Souza - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de
Justiça, em que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de
novembro de 2020: “Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos
os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
referentes a gastos com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV:
JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1001503-36.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luciandro Guilherme de Sales - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em
que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de novembro de
2020: “Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos
legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a
gastos com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1001505-06.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia
Crispim Emilio - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em que há
determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca
da questão delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de novembro de 2020:
“Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais,
sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos
com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1001506-88.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
de Sá - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em que há determinação
de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão
delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de novembro de 2020: “Legalidade
do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o
fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos
com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1001507-73.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleusa
Luciani de Oliveira Machado - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em
que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de novembro de
2020: “Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos
legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a
gastos com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1001509-43.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dilea
Padavini - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em que há determinação
de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão
delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de novembro de 2020: “Legalidade
do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o
fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos
com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1001511-13.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tauana
Morais Pinto da Cunha - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em que há
determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca
da questão delimitada e tramitem no território nacional, conforme v. acórdão publicado no DJe de 03 de novembro de 2020:
“Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais,
sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos
com pessoal de Ente Público.” Suspendo o processo até julgamento do referido Tema. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP), JAILSON AUGUSTO DA SILVA (OAB 441955/SP)
Processo 1001513-80.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andressa
de Cássia Barroso - VISTOS. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em que há
determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca
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