Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
3767
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência
de tentativa de conciliação. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que
“Petições Diversas” ou “Petição Intermediária” só devem ser utilizadas em casos excepcionais, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a
ordem de protocolo dos demais processos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do presente feito. Int.
- ADV: ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP), MARIA CRISTINA DA SILVA COSTA
(OAB 116008/SP)
Processo 1015194-41.2015.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Funbep - Fundo de Pensâo
Multipatrocinado - Isamildo Lima e Silva - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para
oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do
art. 364, §2º do CPC. Int. - ADV: IGOR HAMILTON MENDES (OAB 61815/RS), YARA DAMICO (OAB 14258/PR), FABRÍCIO ZIR
BOTHOME (OAB 337368/SP)
Processo 1015464-11.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hb Brasil Comercio de Artigos para
Cabeleireiros Ltda - Maria Luzia Gomes da Silva - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o
cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo
da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta
dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: WAGNER
RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1016339-06.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - ALBINO NIDERAUER CARLOS ALBERTO ZIMMBERMAN - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - Fls. 334/338: Vista à ré e à denunciada para que
ofereçam suas manifestações. - ADV: ROBERTO MEROLA (OAB 140643/SP), LEONARDO BORBA (OAB 28184/SC), TONY
SERPA (OAB 28437/SC), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1025558-56.2020.8.26.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sabor Cantareira Restaurante Ltda
- Cantareira Empreendimentos S.a. - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação juntada, no prazo de 15 dias. - ADV:
SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1028112-95.2019.8.26.0001 - Monitória - Compra e Venda - Michele Lisa - Ednaldo Luna Ferreira - 1. Fls.
89/90: Indefiro, por ora, a citação por edital, posto tratar-se de medida excepcional, utilizada apenas quando esgotadas as
tentativas de localização da parte ré. 2. Sendo assim, nesta data realizei a pesquisa de endereços via SISBAJUD (protocolo nº
20210001075085), conforme digitalização, INFOJUD (cuja resposta segue abaixo) e RENAJUD (cuja resposta segue abaixo),
devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias. Resultado INFOJUD CPF:114.970.13828 Nome Completo:EDNALDO LUNA FERREIRA Nome da Mãe:MARIA LUNA FERREIRA Data de Nascimento:24/09/1974
Título de Eleitor:0363866960159 Endereço:R DOUTOR ANGELINO SANCHES 810 VILA SAO PEDRO CEP:13466-490
Municipio:AMERICANA UF:SP Resultado RENAJUD NomeEDNALDO LUNA FERREIRACPF/CNPJ114.970.138-28 EndereçoR
ANTONIO R DE MORAIS, N° 00264, BL5AP2, VILA CARBONE - SAO PAULO - SP, CEP: 02751-000 EndereçoR ICATUACU, N°
00118, , VL BANCA MUNHOZ - SAO PAULO - SP, CEP: 02757-100 EndereçoR JULIAO FERREIRA DA SILVA, N° 00634, C1, JD
CENTENARIO - SAO PAULO - SP, CEP: 02882-000 EndereçoRODRIGO HENRIQUES, N° 00031, B, VILA SANTO ANTO - SAO
PAULO - SP, CEP: 02987-000 EndereçoR MANUEL PINHEIRO, N° 00453, , VL MANGALOT - SAO PAULO - SP, CEP: 05131-110
3. Sem prejuízo, poderá a autora, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, Sabesp, Eletropaulo,
CPFL, Vivo, Tim, Claro, Oi, Embratel, Nextel, SERASA e SCPC, para que informem diretamente a este Juízo quanto à eventual
existência de endereço em nome do réu Ednaldo Luna Ferreira, sob nº CPF - 114.970.138-28 (em epígrafe), apresentando
cópia deste despacho para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da
existência de processo em curso que envolve as partes, consignando-se a desnecessidade, por ora, de juntada aos autos dos
comprovantes de protocolo. Aguarde, a Serventia, pelo prazo de 60 (sessenta) dias eventuais respostas positivas. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela autora. Destaque-se a importância do protocolo da
petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos
excepcionais. Int. - ADV: ADERBAL CLAUDIO DA ROCHA (OAB 270969/SP)
Processo 1033165-91.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Editora Mídia
Empresarial Ltda - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Ante a juntada do comprovante de levantamento à fl. 168, manifestese a exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP),
RENATO MOBILLE BISPO DA CRUZ (OAB 387687/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1036904-38.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Virginia de Gouveia Samelo
- - Maria Batista Queiroz - - Elisabete de Gouveia - - José Batista de Gouveia Filho - Paulo Cesar Bau - - Telma Cristina Castilho
- Fls. 81: Nesta data realizei a pesquisa de endereços via SISBAJUD (protocolo nº 20210001074919), conforme digitalização,
devendo a parte interessada manifestar-se sobre este, no prazo de 5 (cinco) dias. Destaque-se a importância do protocolo da
petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos
excepcionais. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1075531-42.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Lucia de Lira Marques Banco Bradesco Cartões S.A. - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado,
na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º