Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
2325
- - Vitorio Miguel de Paula Junior - - Tereza Santos Alves - - Belisana Santos - - Diva Foresti Cappelletti - - Bruna Freddi Pimentel
- - Cintia Nerina Wanderlei Pimentel - - Claudete Ribeiro de Lima - - Dalva Profitt da Costa - - Darcy Felix de Oliveira - - Ivani
Quaglio - - Edith Ambrosina Ribeiro Campos - - Elizabeth Serra Zanetti - - Fani Aparecida Bárbaro - - Gecilda Bernardi Mazzoni
- - Henriqueta Silverio Ribeiro de Lima - - Ines Belia Vidal - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Fls.
633/634: diante dos esclarecimentos, cumpra-se a parte final da decisão anterior. Fls. 637/638: aos autores, no prazo de quinze
dias. Intime-se. - ADV: PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/
SP), TERESA CRISTINA DELLA MONICA KODAMA (OAB 73835/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), MARCOS PRADO
LEME FERREIRA (OAB 226359/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP)
Processo 0027812-57.2020.8.26.0053 (processo principal 1032727-69.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - MARIA HILDETE ALVARENGA PORTELA - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Declaro cumprida a obrigação de fazer, diante da petição retro. No mais, intime-se
a SPPREV,na forma e finalidade do artigo 535, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação, no prazo de trinta dias. Intime-se,
via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES
(OAB 265750/SP)
Processo 0027812-57.2020.8.26.0053 (processo principal 1032727-69.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - MARIA HILDETE ALVARENGA PORTELA - Vistos.
Diante da concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela exequente/autores, homologo-os, tornandose necessária a expedição de precatório de pequeno valor. Assim, determino à exequente que providencie o peticionamento
eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na Classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor,
no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se, via portal eletrônico, . Intime-se. - ADV: CLAUDIO
SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
Processo 0032331-46.2018.8.26.0053 (processo principal 0028456-15.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Thiago Loureiro Batista - Vistos. Diante da penhora
frutífera, conforme recibo que segue, ao Estado, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SALVADO DA
RESSUREICAO (OAB 83480/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), NANCI MARIA
ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 0032331-46.2018.8.26.0053 (processo principal 0028456-15.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Thiago Loureiro Batista - Vistos. Cumpra-se a decisão
anterior. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), DULCE MYRIAM CAÇAPAVA
FRANÇA HIBIDE CLAVER (OAB 118447/SP), NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 0033359-15.2019.8.26.0053 (processo principal 0017334-73.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Odette Violli Buttros - - Maria Isabel Siqueira de Oliveira - - Maria Jose Rodrigues
Ranzani - - Maria Regina Silva de Faria - - Maria Vany Luchini Cesar - - Nanci Pereira Nunes Calderaro - - Nilce Therezinha
Trentin Guimaraes - - Maria Arany Medeiros - - Regina Silva Pinto Miranda - - Rosa Helena Sardinha - - Sebastião Sartorão - Siberia Apparecida Violin - - Suely Mori Colicigno - - Therezinha do Menino Jesus Carvalho - - Daoulat Daher El Droubi - - Elvira
Maria de Morais Toledo Thomazela - - Adelina Brito da Silva - - Aidy Rozante Sória - - Angelina Sanches Lazaretti - - Cleuza
Rodrigues Fernandes Manrique - - Dulce Cermaria Franceschini - - Maria Aparecida Mobarke Jorge - - Elza Pereira de Godoy
Onda - - Fulgencia Martins Chaves - - Guiomar Augusto Felisberto - - Iris Teremussi Brait - - Luiz Lopes Gomes - - Maria
Antonia da Silva Russo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Fls.
3335/3337: ante o Formulário de MLE (fls. 3354/3355), se devidamente preenchimento, defiro o levantamento das verbas,
conforme requerido,com exceção do valor pertencente a Elza Pereira de Godoy Onda, devendo a serventia observar as cautelas
de estilo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018, referente aos
depósitos de fls. 3338/3350, retendo o valor de R$5.361,07, pertencente a Elza Pereira de Godoy Onda, cuja sucessão não foi
regularizada. Quanto à apresentação de novos cálculos da diferença decorrente do julgamento do Tema 810/STF, determino
que os exequentes promovam a execução complementar neste mesmo cumprimento, sob pena de comprometerem a celeridade
e causar tumulto processual, no prazo de 15 dias. Por essa razão, não há que se falar em remessa dos autos à UPEFAZ neste
momento. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0039003-36.2019.8.26.0053 (processo principal 0007846-26.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Cristna de Freitas - - Renata dos Santos Vieira - - Greicie Cristine Honorio da Silva - Sinara Braga Rodrigues - - Selma Valeria Lombardi do Nascimento - - Sandra Correia de Mello - - Andrea Izildinha Hidalgo
Mendicino Zavargo - - Rodrigo Rodrigues da Silva - - Guiomar Silva e Costa Felipe - - Ivete Correia Tabarelli - - Marisa Diegues
Kirsch - - Lucilia Jonas Frade - - Monica Jussara do Carmo - - Sandra Regina da Costa - - Graciela Garcia Meirino - - Paloma
Pereira Lacerda - - Sandra Aparecida Ciquielo - - Adriana Siquelli de Souza - - Marcos Paulo de Almeida - - Bernadeth Bernardi
Zamboti - - Rosemary Regina Fabiani - - Zenilda Sanatana Damasceno - - Ana Lucia Nogueira Porcare - - Marialda Oliveira
Nascimento - - Maria Cristina Camargo - - Lucia Renata Estimo Gomes - - Carla Maria Brischese - - Eunice Martins Rodlrigues
da Silva - - Vilma Maria dos Reis - - Neusa de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 124: vista à
parte contrária (exequentes), nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA
(OAB 128454/SP)
Processo 1000182-72.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Hospital e Maternidade
Dr Cristovão da Gama - - Hospital Leforte Liberdade S.a - - Hospital Leforte S.a. - Coordenador de Administração Tributária da
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. F. 123/130: Nada a reconsiderar. Mantenho a r. decisão de f. 121/122
por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FERNANDO FACURY SCAFF (OAB 233951/SP)
Processo 1000182-72.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Hospital e Maternidade
Dr Cristovão da Gama - - Hospital Leforte Liberdade S.a - - Hospital Leforte S.a. - Coordenador de Administração Tributária
da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 136/164: Ciente da interposição do agravo de instrumento,
mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FERNANDO FACURY SCAFF (OAB 233951/
SP)
Processo 1000182-72.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Hospital e Maternidade
Dr Cristovão da Gama - - Hospital Leforte Liberdade S.a - - Hospital Leforte S.a. - Coordenador de Administração Tributária da
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 167: admitido a Fazenda Pública na lide, com base no art. 7º, inciso
II, da Lei nº12.016/09. Fls. 172/173: nada a prover. Intime-se. - ADV: FERNANDO FACURY SCAFF (OAB 233951/SP)
Processo 1002336-62.2021.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - M.A.N.S. - S.F.E.S.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º