Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
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Processo 1001641-37.2019.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anderson Teodoro de Oliveira
- SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Vistos. Informe a parte autora no prazo de 10(dez) dias se o valor depositado
a fls 169 quita o debito objeto da presente ação, caso positivo, fica desde já deferida a expedição de MLE, apresentando a
autora o necessário formulário devidamente preenchido, arquivando -se os autos. Em caso negativo, justificar com juntada
de planilha atualizada do debito. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JULÍO
CESAR GOTARDELO (OAB 283382/SP)
Processo 1002180-08.2020.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Centro de Beleza e Estética
Amparo Eireli (emagrecentro) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Designei o dia 25 de março de 2021, às 15:00 horas, para realização de
audiência de conciliação a ser realizada de forma virtual, via computador ou smartphone, através da ferramenta informatizada
Microsoft Teams, a qual não precisa estar instalada no computador das partes, advogados , uma vez que o ingresso à audiência
será efetivado por meio do link de acesso.No mesmo prazo acima concedido, INDIQUEM seus endereços eletrônicos, de seus
patronos, se o caso, visto que o ingresso à audiência virtual se dará através de link de acesso instituído pela ferramenta
Microsoft Teams e encaminhado aos endereços eletrônicos indicados pelos participantes da solenidade.Caso a parte não tenha
advogado constituído nos autos, os endereços eletrônicos deverão ser encaminhados, com descrição no assunto: AUDIÊNCIA
VIRTUAL - no e-mail: aguaslindoiajec@tjsp.jus.br e, com a indicação do número do processo a que se refere. Nada Mais. , . Eu,
___, , . - ADV: DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FORSTER FULFARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEIÇÃO APARECIDA MARTINS MORENO TARIFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2021
Processo 1500135-03.2018.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CARLOS
MAGNO ABRAO MUNIZ FERREIRA - Certidão de honorários expedida as fls 233. - ADV: MÔNICA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA (OAB 444204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FORSTER FULFARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CONCEIÇÃO APARECIDA MARTINS MORENO TARIFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2021
Processo 0000785-56.2020.8.26.0035 (processo principal 1000923-40.2019.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Jose Eduardo Moreno Tarifa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Publicando a r. Decisão de fls. 75: “Sobre a impugnação de fls. 56/73, manifeste-se o exequente em 15 dias. “. - ADV: LUIS
GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1000003-95.2021.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Valdir Cardoso de Godoi - Vistos. Em que pese as alegações do requerente, não vislumbro a necessidade imediata da concessão
da tutela antecipada. A matéria por si só é bastante complexa, necessitando de maiores informações para a análise do presente
pedido. Observo ainda, que nada impede que o Juízo reveja sua posição a qualquer momento durante o andamento do processo.
Diante do exposto, INDEFIRO por ora, a concessão da tutela antecipada. Tendo em vista o Comunicado nº 146/2011, do C.S.M
e, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o Juizado Especial, determino a citação da requerida,
para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar contestação. Consigne-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la na
própria contestação, ficando ciente, a requerida, que a proposta de conciliação não induz confissão. Int. - ADV: JOSE EDUARDO
BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 1000004-80.2021.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luciandro Guilherme de Sales - Vistos. Em que pese as alegações do requerente, não vislumbro a necessidade imediata da
concessão da tutela antecipada. A matéria por si só é bastante complexa, necessitando de maiores informações para a análise
do presente pedido. Observo ainda, que nada impede que o Juízo reveja sua posição a qualquer momento durante o andamento
do processo. Diante do exposto, INDEFIRO por ora, a concessão da tutela antecipada. Tendo em vista o Comunicado nº
146/2011, do C.S.M e, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o Juizado Especial, determino a
citação da requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar contestação. Consigne-se que, caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la na própria contestação, ficando ciente, a requerida, que a proposta de conciliação não induz confissão. Int. ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 1000712-67.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giovana
Felix de Souza - - Ricardo Zeno Marcantonio - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTE a demanda formulada na inicial por
GIOVANA FELIX DE SOUZA e RICARDO ZENO MARCANTONIO em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDOIA. Revogo
a Tutela Antecipada concedida às fls. 41. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resoluçãodemérito, dando por finalizada a fasedeconhecimento. Sem condenação
em custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA
JUNIOR (OAB 363612/SP), CÉSAR CARVALHO DE PAULA CÔRTES (OAB 430340/SP)
Processo 1000763-78.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Carlos Roberto dos Santos Godoi - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA - Ante o todo exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada c/c Cobrança Judicial movida por CARLOS ROBERTO
DOS SANTOS GODOI em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOIA, para o fim de obrigar a requerida ao pagamento
da progressão funcional por tempo de serviço, apostilando-a, para que seja pago mensalmente, bem como as verbas vencidas
e vincendas, com aplicação de juros e correção monetária, observado a prescrição quinquenal. Concedo a tutela antecipada
para determinar que o Município incorpore a evolução funcional no salário do autor, sob pena de fixação de multa em caso de
descumprimento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º