Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3186
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necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias,
consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado,
proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão. Fixo os honorários
advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso o executado realize a quitação, em
sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC). Poderá o executado oferecer embargos, através de ação
autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. No prazo dos
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas
e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/
SP)
Processo 1015539-29.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aguimar Gonçalves
Queiroz - Ricardo Lopes Lima Me - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, corroborada pela Indicação de página 10, defiro ao autor a gratuidade da justiça, com
fundamento no artigo 98, do CPC. Às anotações. Emende o requerente a inicial para indicar o seu estado civil e sua profissão; o
seu endereço eletrônico e o do requerido, bem como optar pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação,
nos termos do artigo 319, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Ressalta-se que a audiência será
realizada através do CEJUSC, por meio virtualpor videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador
ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário para sua realização os endereços eletrônicos das
partes e dos procuradores, bem como os telefones para contato. Intime-se. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1015547-06.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Olga Braulio Guilherme Izzo - Magazine
Luiza S/A - Vistos. Para apreciação ao pedido de assistência judiciária gratuita, providencie a autora a juntada aos autos
do demonstrativo de pagamento atualizado, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: JOAO
BATISTA MOREIRA (OAB 128153/SP)
Processo 1015579-11.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Gabrielle Inara Macedo da Silva - Vistos. Providencie a exequente o recolhimento das
custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação (CPC, art. 290).
Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO
(OAB 128688/SP)
Processo 1016994-63.2019.8.26.0344 - Ação Civil Pública Cível - Serviços Hospitalares - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Ronny Adriano Moitinho Me - Vistos. Considerando-se as várias tentativas frustradas de remoção dos idosos,
reconsidero o despacho de página 308 para deferir o pedido do Ministério Público e determinar a busca e apreensão dos
prontuários dos idosos internados na casa de repouso, que se encontram na sede do requerido, entregando-os ao Conselho
Municipal do Idoso, aos cuidados do Dr. Koiti Hayashi, conforme requerido na página 307. Expeça-se mandado, que deverá ser
cumprido em regime de Plantão e com urgência, devendo o oficial de justiça entrar em contato com o Conselho Municipal do
Idoso de Marília para o devido cumprimento da medida. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1017315-35.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fatima Cardoso - Maria Josefa
Rodrigues - - Antonio Remigio Rodrigues e outros - Elzira Castilho e outros - Vistos. Sobre a contestação através de negativa
geral, manifeste-se a autora em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLAUDIA STELA FOZ (OAB 103220/SP), ALEXANDRE ZANIN
GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1020849-21.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valeria Cristina Guelfi
Pinto - - Hidequi Tsuda - José da Conceição Gomes - - Helena Ezaki Gomes - Vistos. Aos exequentes para comprovar nos
autos a distribuição eletrônica da carta precatória de páginas 134/135, conforme comunicado CG nº 2290/16, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP), OTÁVIO FERNANDO DE
VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2020
Processo 0001333-27.2020.8.26.0344 (processo principal 1002665-46.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - F.B.R. - R.R. - Fls. 209: Nos termos do r. Despacho de fls. 206, manifestem-se as partes acerca do cálculo judicial,
no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB
398963/SP)
Processo 0003745-96.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1013632-92.2015.8.26.0344) (processo principal 101363292.2015.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - C.E.T. - V.M.M. - S.C.A. - Vistos. Em
complemento a decisão de fls. 1.727, manifeste-se a parte exequente, também no prazo de 10 (dez) dias, acerca das petições
e documentos encartados pela parte contrária às fls. 1.720/1.721, fls. 1.722/1.724 e 1.725/1.726. No mais, aguarde-se
o cumprimento daquilo que fora anteriormente determinado nas decisões de fls. 1.699/1.705 e fls. 1.727. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR MIGUEL DE MENDONCA (OAB 139384/SP), JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP), RAFAEL
JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP), FERNANDO AUGUSTO
DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 0003919-71.2019.8.26.0344 (processo principal 1006899-76.2016.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Investigação de Paternidade - V.H.S.O.D. - A.M.D.G. - Vistos. Fls. 211/214: Não obstante as alegações do peticionário, reitero
a decisão de fls. 197/199. Int. - ADV: FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP), THENISE CHRISTIANNE DE HOLANDA
CAMPÊLO (OAB 30903/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º