Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
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de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S. - - T.I.R. - Vistos. Deve a parte autora participar das diligências para
a localização da parte ré: a) - providenciando a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público, de
telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente
ao Ofício da Família e das Sucessões, Fórum de Rio Claro, localizado na Av. 5 nº 535, CEP 13500-380, sala s/nº, térreo,
e-mail: rioclaro2fam@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, com menção aos dados de identificação do processo. Os ofícios
deverão ser instruídos com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte autora deverá comprovar, em 5(cinco)
dias, o atendimento aos termos deste despacho, ciente de que só se justificará a intervenção judicial se demonstrar a eventual
cobrança de despesas pelo órgão informante. b) - informando se tem a parte ré como “contato” em redes sociais, se conhece o
número de telefone dela, fixo ou móvel, ou WhatsApp e se tentou descobrir seu paradeiro por esses meios ou por intermédio de
“amigos em comum”. II) - comprovado o cumprimento dos itens acima: a) - realizem-se pesquisas pelos sistemas informatizados
Siel, InfoJud e BacenJud, para obtenção do endereço da parte ré. b) requisite-se do INSS o fornecimento de certidão dos dados
constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome de da parte ré, especialmente informações sobre
seu atual empregador, se existente. c) pesquise-se pelo CRC-JUD o eventual registro do óbito da parte ré. Intimem-se. - ADV:
THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1003562-27.2020.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.M.N. - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, em termos de prosseguimento. - ADV: ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP)
Processo 1004134-17.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.H.F. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo adicional de 15 dias, nos termos do último parágrafo da Cota
Miniterial de fls. 75, conforme já determinado a fls. 76. - ADV: EMILIA APARECIDA CAPELLA SALMAZO (OAB 95541/SP)
Processo 1004340-94.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.L. Fls. 33/75: à réplica, no prazo legal. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1004371-51.2019.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - N.E.G.S. - J.D.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924, inciso II e
925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura. Com fulcro
nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das custas, das
despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida, verbas cuja
exigibilidade ficará suspensa, “si et in quantum”, em virtude da gratuidade ora concedida e só poderão ser cobradas se, dentro
de cinco anos, o credor provar que houve alteração na fortuna da parte beneficiária. Ciência ao Ministério Público. Na forma
do Convênio vigorante entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça(m)se certidão(ões) de honorários ao(à,s) Dr(a,s). Defensor(a,es,s), nomeado(a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP),
EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP), FLÁVIA MARIA BAIOCO (OAB 114786/SP)
Processo 1005499-72.2020.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel Grangeiro Forte
- - Luisa Rosângela Rocha Forte - Vistos. I) Juntem os requerentes, no prazo de 15 dias, certidão de nascimento do falecido,
materializada em data recente, com as averbações que houver. II) Fls. 51/2: servindo este de ofício, requisite-se do Banco
Bradesco: 2.1.) - o envio de extrato da conta 10.861-8, ag. 0187, em nome do falecido Daniel Rocha da Silva Grangeiro Forte,
CPF 476.159.148-09, RG 55.161.134, filho de Daniel Grangeiro Forte e Luísa Rosangela Rocha Forte, desde 22-06-2020. 2.2.)
que esclareça a(s) natureza(s) do(s) débito(s) feito(s) na conta desde 22-06-2020. A resposta deverá ser remetida no prazo de
15 dias, diretamente ao e-mail rioclaro2fam@tjsp.jus.br, dispensado o envio por meio físico. Juntada, intimem-se os requerentes
à manifestação que tiverem, no prazo de 15 dias. Decorrido, certifique-se eventual inércia e conclusos. Intime(m)-se. - ADV:
CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP)
Processo 1005703-19.2020.8.26.0510 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - R.F.G. - G.G.G. - Vistos. I)
Cota de fls. 49/50: manifestem-se as partes, no prazo legal. II) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se há matéria
que consideram incontroversa ou que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a
cada afirmação. Indiquem, também, os temas sobre os quais consideram remanescer controvérsia e especifiquem, nesse ponto,
as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, o alcance, a relevância e a
pertinência, para exame de necessidade e de utilidade, presumindo-se, do silêncio ou de requerimento genérico, que concordam
com o julgamento antecipado da lide. III) - Todo e qualquer outro documento, que as partes tiverem e entenderem relevante,
deverá ser juntado neste momento processual, sob pena de preclusão. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, dê-se vista
ao Ministério Público e cls. Intimem-se. - ADV: ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES ZAMONER (OAB
265497/SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 1005727-47.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.R. - E.S. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 54/79. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1006342-42.2017.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.A. - M.M.A. - Fls. 133/51:
à réplica, no prazo legal. - ADV: ADRIANA MIYOSHI COSTA MARTINHON (OAB 227258/SP), CASSI SAID SILVA FERREIRA
(OAB 40800/BA)
Processo 1007413-74.2020.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Fonsêca Brito de Barros - Vistos.
A gratuidade deferida a fls. 27 refere-se apenas à requerente. Quanto ao espólio, será definida ao final, conforme as forças
da herança. A Dra. Advogada deve corrigir o cadastro processual, efetuando a inclusão do falecido no polo passivo. Para
tanto, terá de acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página cujo endereço está anotado no
rodapé. A Serventia promoverá movimentação no processo que autorize as regularizações necessárias (código 61777) Prazo:
quinze dias. Depois de regularizado o cadastro, prossiga-se nos termos abaixo. I)- Nomeio para exercer o cargo de inventariante
o cônjuge supérstite, pois declarou estar na posse e administração do espólio. 1.1)- A publicação desta decisão, por celeridade,
economia e eficiência processuais, servirá de termo de compromisso e de certidão da inventariança, para todos os fins legais,
independentemente de assinaturas de quem foi nomeado, habilitando o(a) inventariante paraa incumbência de administrar e
representar o espólio, ativa e passivamente, em juízo oufora dele (CPC, art. 618, incisos I e II). Desnecessária, em decorrência,
é a expedição de alvarás ou ofícios, para obtenção de saldos bancários, de informações do empregador, de seguradoras, de
administradoras de cartões ou de consórcios etc., dados que poderão ser conseguidos diretamente pela inventariante. 1.2)Da mesma publicação, contar-se-á o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações, que deverão atender as
diretrizes legais (CPC, art. 620), com toda a documentação necessária e ser subscritas pessoalmente pelo(a) inventariante.
Se vierem assinadas só pelo(a) Advogado(a), as procurações deverão outorgar poderes especiais para prestar declarações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º