Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1282
Nº 1009822-80.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Henrique da Silva Santana - Vistos. Em atendimento a decisão publicada
em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927,
V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São
Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Valquiria Alves
Garcia (OAB: 177893/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1010031-15.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Requerente: DIEGO AUGUSTO
BARBOSA DE SOUZA - Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em atendimento a decisão
publicada em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos
do art. 927, V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final
julgamento da proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução
de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e
previdenciários dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar
do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Thiago Roberto dos Santos (OAB:
331631/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP)
(Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1010247-10.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: DANIEL DE
ALMEIDA - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em
13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V,
do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São
Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Luciene Telles (OAB: 204820/SP) - Eduardo Marcio Mitsui
(OAB: 77535/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone:
2171-6315
Nº 1010591-54.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Requerente: Michael Vinicius
de Souza Andrade - Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em
13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V,
do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São
Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio
Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1011199-86.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Requerente: Renato Quental
Yara - Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020 no processo
nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de Processo
Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão da tese
jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2
do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados soldados
temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Felipe Tovani (OAB: 261009/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/
SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1011585-19.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recdo: GABRIEL
JULIÃO SILVA - Recte/Recda: NICOLI BERTTI ZANIN - Rcrdo/Rcrte: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n.
20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do
presente feito até o final julgamento da proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000
(Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber:
direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário
(SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Ângela
Deboni (OAB: 184287/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1011851-06.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: VICTOR DE CARVALHO LIMA - Vistos. Em atendimento à decisão publicada em
13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V,
do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de
São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP)
(Procurador) - Fernanda Aparecida Olimpio de Campos (OAB: 266550/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1011946-36.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fazenda do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º