Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1129
Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P. I.C. Leme, 21 de julho de 2020. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA
DE CARVALHO (OAB 197218/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PATRÍCIA BARRETO MOURÃO
FERACINI (OAB 204543/SP)
Processo 1001525-55.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Márcio Eduardo Marchi e outro - Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo
em vista o não recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas solicitadas. - ADV: MARINA DA COSTA MIRANDA (OAB
378502/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001707-07.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Certidão
retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha atualizada do
débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001775-59.2017.8.26.0318 (apensado ao processo 1001815-17.2017.8.26.0229) - Execução de Título
Extrajudicial - Compra e Venda - Henri Trampolim Eireli - Epp - Páginas 200/208: Para presunção absoluta de conhecimento
por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, conforme previsão do artigo
844 do CPC/2015. Comprove-se em 30 dias. Nomeio a D1LANCE.COM INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA., empresa gestora
do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com
divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente
habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o gestor, via portal dos auxiliares da justiça, para
se manifestar acerca da aceitação e, se positivo e quando da comprovação do registro da penhora, designar datas para hasta
pública e providenciar o necessário. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 1001801-52.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Retífica e Mecânica Avenida Ltda Epp
- Vistos. Páginas 61/70: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Observo que dos documentos novos juntados e, em especial
da certidão de protestos de páginas 67/70, não consta nenhum protesto, nem mesmo parcial (consta que restou o valor de R$
364,19 a ser pago conforme p. 2) da parcela das duplicatas com vencimento para o mês de setembro de 2019 referente a Nota
Fiscal de nº 1555 (valor total de R$ 1439,59). Assim, a parte autora deverá manifestar-se nos autos, a fim de esclarecer se
houve ou não o protesto dessas duplicatas, juntando-se aos autos, e, caso opte por não executá-las pela falta de instrumento ou
por eventual pagamento, deverá adequar a planilha de cálculos, motivo pelo qual, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze)
dias para este fim. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RAYEL (OAB 256347/SP)
Processo 1001835-27.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Josan Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Silvana Mendes Sandi e outros - Vista à parte Autora a fim de manifestar-se, em 15 dias, acerca da contestação
apresentada pela Requerida Silvana Mendes Sandi (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB
140587/SP), ANA LUISA MANCINI (OAB 338532/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1001835-27.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Josan Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Silvana Mendes Sandi - - Eliege Cherbo - - Fábio Mendes Calado - Vista à parte Autora a fim de manifestar-se, em 15
dias, acerca da contestação apresentada pelos Requeridos Fábio Mendes Calado e Eliege Cherbo (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), ANA
LUISA MANCINI (OAB 338532/SP), MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA
(OAB 422698/SP)
Processo 1001840-49.2020.8.26.0318 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Roseli Bueno de Godoi - Diógenes
de Assis Schneider - Páginas 76/90: Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se, pelo prazo legal, por eventual notícia de concessão de efeito suspensivo. Após, tornem os autos
conclusos para decisão. - ADV: CARLA CRISTINA CORADINE (OAB 233989/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA
(OAB 136378/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1001921-95.2020.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10082716220208260007 - 3ª Vara Cível do Foro
Regional VII - Itaquera, Comarca de São Paulo - SP) - Janete Gonçalo Domingos - Página 79: A devolução deve ser requerida
na forma como consta à p.85. - ADV: TATIANA ALBINO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 306151/SP)
Processo 1001922-80.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucimara Cristina
Scavazza - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vista à parte Autora a fim de manifestar-se, em 15 dias, acerca
da contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP), JULIANA
MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP)
Processo 1001930-57.2020.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
EXAME DE MÉRITO, por ausência de interesse, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas, na
forma da lei nº 11.608/2003. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001985-08.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Vistos. Páginas 60/61:
o decisório de p. 57 não foi integralmente cumprido. Isso porque, conforme lá constou, a ilustre doutora Darli Polvani Bechara
possui poderes contidos na cláusula “ad-judicia et extra” para representar a empresa HDI Seguros S.A, como advogada, e por
isso, deveria outorgar os poderes aos doutos advogados subscritores da inicial na forma de substabelecimento com reserva. Por
este motivo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a regularização processual da parte autora. Intime-se. - ADV:
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1002025-87.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Vanderlei Donizeti Pinheiro - - Celia
Aparecida Boscolo Pinheiro - Manifeste-se o autor sobre o AR de Citação de p.85, devolvido pelo seguinte motivo: “Mudou-se”.
- ADV: RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 1002082-42.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigol S/A - Vistos. Páginas 188/189:
A diligência compete à parte credora, que deverá formular requerimento(s) diretamente ao(s) Órgãos(s) solicitado(s), instruídoo(s) com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de bloqueio de eventuais valores/
créditos existentes em nome da executada HORTIFRUTI FILÉ DA FRUTA EIRELI - ME, CNPJ 27.694.572/0001-74, até o
limite do crédito do autor (valor de R$12.193,95, atualizado até 22/7/2019), restando ressalvado que as respostas deverão
ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Advirto que o requerimento
formulado deverá conter os dados relativos à parte requerida, a fim de viabilizar a pesquisa, tais como números de CPF,
CNPJ, RG, etc. Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA
E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO
JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN
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