Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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a pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela possível. Com efeito, tendo em vista o regramento
editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações
por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações
contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Em se tratando de pessoa jurídica, a procura de bens para a satisfação do
crédito exequendo há de ser feita por outros mecanismos de pesquisas, tais como BACENJUD, RENAJUD, ARISP, ou mesmo a
expedição de mandado de penhora e constatação a ser cumpridoin locono estabelecimento empresarial da sociedade a fim de
atestar a existência de bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0077489-80.2018.8.26.0100 (processo principal 1030403-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus Reis Salvador - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Ciência ao
exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos autos. - ADV: ALBERTO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137110/SP), NARIMAN KLEMONIRE DE MIRANDA SANTOS CHICHINATO (OAB 395532/
SP)
Processo 0079408-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1037334-18.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Décio Batista Rocha - Daniela dos Santos Aunhão - - Joela Aparecida Moraes Lima - Certidão retro: às partes.
- ADV: NATERCIA OLIVEIRA DINIZ (OAB 327743/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP)
Processo 0081076-76.2019.8.26.0100 (processo principal 1130151-04.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Fls. 26: Proceda-se, em gabinete, à pesquisa deferida a fls. 25 (INFOJUD).
Custas recolhidas a fls. 27/28. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 0088714-63.2019.8.26.0100 (processo principal 1100951-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital São Camilo Ipiranga - Thalita Miranda Costa - Petição retro: defiro a dilação de prazo, como
requerido. - ADV: SANTA VERNIER (OAB 101984/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0089643-33.2018.8.26.0100 (processo principal 1090932-57.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - SELMA CARDOSO DE SANTANA COMERCIO
DE TECIDOS E RETALHOS - Fls. 176: trata-se de pedido de reiteração de BACENJUD para constrição de ativos em nome
da executada. Em que pesem os argumentos apresentados, indefiro o pedido. Este juízo compartilha do entendimento que
é pertinente o impedimento de medidas repetitivas e desnecessárias para a efetividade do processo, em busca do bom
funcionamento da máquina judiciária e da administração eficaz dos recursos públicos. No caso dos autos, não há indícios
documentais de que a situação financeira da devedora sofreu alteração por meio da aquisição de bens ou créditos, com
majoração patrimonial. Ademais, a primeira pesquisa foi deferida há pouco mais de dois meses (fls. 147), portanto incabível o
pedido, nos termos apresentados. Requeira a exequente o que entender de direito, inclusive a suspensão do feito nos termos do
artigo 921, III do CPC, se o caso. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: KLAUS
SOARES EHRENBERG (OAB 354369/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0089689-85.2019.8.26.0100 (processo principal 1005546-46.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Frisart Industria e Comercio de Ace - Vistos. Fls. 32: Ciência à executada.
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. No
silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA (OAB 248002/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0095330-88.2018.8.26.0100 (processo principal 1029311-54.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Daniele Lopes Granado Malek - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Fls.
74/77: ciente do recolhimento das custas finais, anotando-se que a guia de recolhimento já foi vinculada a estes autos, conforme
certidão retro. À serventia, proceda-se à verificação e certificação das custas, na forma do Provimento CG 01/2020. Aguarde-se
a expedição de MLE e, após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes
autos. Intime-se. - ADV: DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), DANIELE LOPES GRANADO MALEK (OAB 225417/
SP)
Processo 1000032-85.2020.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Elenir Migliorini
Hayashida - Geap Autogestão Em Saúde - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s).Após,
conclusos. - ADV: FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP), GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/
DF), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), SILVANA DOS SANTOS DAS NEVES (OAB 91843/SP)
Processo 1000955-44.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Henrique
Zavarize Eireli - Epp - Deal4b Soluções Em Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 284/286: Ciente da manifestação do requerente.
Aguarde-se manifestação da requerida. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DUARTE REIS (OAB 172727/SP), LAEFO DUARTE NETO
(OAB 263638/SP), RAUL CESAR REIS MATA (OAB 367890/SP)
Processo 1001045-18.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Chubb Seguros Brasil S/A Vistos. Ante o retro certificado, requeira, a parte vencedora, o que entender de direito. Atente-se o patrono do exequente que
a petição que dará início à execução deverá ser cadastrada no sistema, como “cumprimento de sentença”. O sistema irá gerar
um incidente de cumprimento de sentença que terá número próprio. A partir deste momento, o processo se encontrará em fase
de execução. Impõe-se aos advogados, que a partir deste momento, ao realizarem a juntada de novas petições, que façam
no número do incidente gerado, bem como não mais nomear as petições a serem juntadas futuramente como cumprimento
de sentença. Estes autos, arquivem-se, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: NELSON LOMBARDI
JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1001155-85.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Central
Park Mooca - Ciência ao exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos
autos. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1001209-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Hulmann - Valentina Manuela Hulmann Palazolli - Rádio e Televisão Record S.A. - Tenho refletido sobre a questão do sigilo dos processos
arquivados. Em pesquisa feita nesta data, há 20 (vinte) processos sob minha responsabilidade com segredo de justiça e
arquivados. O sigilo se justifica para os processos em andamento, mas não para processos arquivados. A regra constitucional é
a publicidade e, por isso, levanto, neste momento, o sigilo dos processos arquivados definitivamente. Retire-se a tarja e, após,
tornem ao arquivo. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB
155063/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 1001498-52.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1017021-07.2016.8.26.0100) - Protesto - Liminar - Principal
Administração e Empreendimentos Ltda - Júpiter Pp Manutenções Condominiais Ltda-me - Adolfo Luis Angelo - Ao arquivo. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º