Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2607
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Solange Rosimeire Betassi da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Tendo em vista a satisfação integral da obrigação constante destes autos de cumprimento de sentença, com o levantamento
do numerário depositado na RPV nº 0001169-59.2019.8.26.0651/02 (cf. certidão de f. 36), julgo extinta a presente ação com
fundamento no Art. 924, II, do CPC. Oportunamente, cadastre-se a extinção do processo no sistema informatizado do TJSP e
arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SOLANGE ROSIMEIRE BETASSI DA SILVA (OAB 331613/SP)
Processo 1000039-56.2015.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Andre Luis Fresneda Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A petição
de f. 164/165 deve ser apreciada nos autos do cumprimento de sentença. Assim, proceda a serventia à juntada de cópia da
referida peça nos autos em apenso (feito nº 0000613-23.2020.8.26.0615), que deverão vir conclusos. Após, tornem estes autos
ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP)
Processo 1000337-72.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defensoria Pública - Giancarlo Ribeiro
de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Consta que informação prestada pela Defensoria Pública em
01/04/2020 que “foi aberto procedimento interno para que o erro pudesse ser afastado e a certidão paga no próximo movimento
conforme normas do convênio.” (f. 44). Assim, informe a parte autora, no prazo de 5 dias, se houve o pagamento nas vias
administrativas da certidão de honorários objeto dos autos. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GIANCARLO
RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP)
Processo 1000337-72.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defensoria Pública - Giancarlo Ribeiro
de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo a desistência requerida pela parte autora a f. 55 em
virtude do pagamento dos honorários objeto destes autos e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação com fundamento
no Art. 485, VIII, do CPC. Oportunamente, cadastre-se a extinção do processo no sistema informatizado do TJSP e arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP)
Processo 1000482-31.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Marcelo Silveira
Ventura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls.
62/69, apresentada pelo(a) réu(ré). - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000487-53.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - ANA
PAULA PASCOALON BITTENCOURT - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar o(a) autor(a), no prazo de 15
dias, sobre a contestação de fls. 152/160, apresentada pelo(a) réu(ré) e sobre os documentos a ela anexados. - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000547-26.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defensoria Pública - Luiz Paulo de Arruda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. F. 104/105: manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
Processo 1000690-15.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcel Cadamuro
de Lima Camara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação/
documentos de fls 23/32. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
Processo 1000694-52.2020.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcel Cadamuro de
Lima Camara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
Processo 1002241-98.2018.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Margareth Aparecida de Lima
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - nte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e,
assim, condeno a requerida ao pagamento da bonificação por resultados no valor de R$2.000,00 referente ao período de
01/04/2015 a 30/06/2015 (segundo trimestre de 2015), atualizados desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado,
segundo o IPCA-E, e acrescidos de juros legais de mora a contar da citação com base no índice oficial de remuneração básica
e juros aplicados à caderneta de poupança. - ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)
Processo 1002651-25.2019.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Lopes de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI - Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão e, assim,
condeno o réu a pagar R$5.225,00, a título de indenização por danos morais, atualizados pelo IPCA-E desde a publicação
desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora com base no índice oficial de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança desde a data da citação (Tema n.º 810 do STF e Tema n.º 905 do STJ). Sem custas
e honorários. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DAS DORES DE LIMA SANTOS (OAB 406086/SP), NEIDE
SOLANGE DE GUIMARAES PERES (OAB 110228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO SPINELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA CAVASSANI CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2020
Processo 0000029-53.2020.8.26.0615/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Ariane Longo
Pereira Maia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Como bem apontado pela exequente a f. 53/54, o valor
depositado pela entidade devedora a f. 45/47 refere-se ao valor principal - autos nº 0001511-70.2019.8.26.0615/01. Assim,
proceda a serventia à juntada de cópia da peça de f. 45/47 nos referidos autos. Ressalto que a concordância com o valor
depositado e o pedido de levantamento deverá ser formulado em nome da parte credora (Sonia Maria Darezzo), acompanhado
do formulário MLE nos autos próprios autos nº 0001511-70.2019.8.26.0615/01. No mais, ainda não decorreu o prazo para
quitação desta RPV (cf. fl. 44). Aguarde-se. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0000271-12.2020.8.26.0615 (processo principal 1002110-26.2018.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabricio Donizeti Geraldo - PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI - Vistos. Revendo
os autos, verifico constar da sentença a incidência de “... juros moratórios a contar da citação. Tratando-se de repetição de
indébito tributário, a correção monetária será pela variação do IPCA-E desde cada pagamento até o trânsito em julgado. A
partir do trânsito em julgado, incidirá apenas a SELIC que já embute juros de mora e correção monetária.”. Por conseguinte,
reconsidero a determinação de f. 117 e recebo a emenda à inicial de f. 111/116. Retifique-se o valor da causa para R$.419,07.
Intime-se o(a) executado(a) do pedido de execução/cálculo de fl. 1/2 c/c 111/116 (no valor de R$.419,07 - data-base 11/05/2020)
e para, querendo, apresentar impugnação em 30 dias (Art. 535, do CPC), sob pena de expedição de ofício requisitório (RPV).
Int. - ADV: JOAO BRIZOTI JUNIOR (OAB 131140/SP), NEIDE SOLANGE DE GUIMARAES PERES (OAB 110228/SP)
Processo 0000439-48.2019.8.26.0615 (processo principal 1001641-48.2016.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º