Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providenciese a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), PAULO
HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP)
Processo 0505520-73.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Campo Limpo Paulista - Antonio Gomes de Almeida - Vistos. Defiro novamente a penhora de dinheiro que a executada
ou responsável(is) tributário(s) mantenha(m) nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores financeiros positivos, até o limite da dívida ativa atualizada em execução. Providencie-se a minuta. Havendo
bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial (Banco do Brasil S/A, agência 4386) até o limite
do crédito, intimando-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu(sua) d. Patrono(a), caso tenha constituído advogado, ou
pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, acerca da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos,
caso ainda não tenha sido intimado para tanto , liberando-se valores excedentes à dívida ou irrisórios. Não sendo encontrados
bens penhoráveis, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência à Fazenda. Intimese. - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), JOAO PAULO FERRACINI PEREIRA (OAB 379337/SP)
Processo 0505593-45.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Campo Limpo Paulista - Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada
nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de
redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese de dissolução irregular
da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o
sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de
sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o
fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido
poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição
de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providenciese a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), ERON
DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DE ALENCAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0000437-75.2009.8.26.0115 (115.01.2009.000437) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida de G & P Comercio Comercio Manutenção de Guindaste Equipamentos Ltda Epp - Vistos. Pedido
retro: Defiro. Providencie-se, intimando-se o Dr. Administrador como requerido pela Fazenda. Intime-se. - ADV: MARILDA
BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 89486/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSE OCTAVIO DE
MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP)
Processo 0000440-30.2009.8.26.0115 (115.01.2009.000440) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Massa Falida de Industria e Comercio de Autopecas Drucklager Ltda - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe após o trânsito em julgado da sentença retro. Intime-se. - ADV: ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 0001646-06.2014.8.26.0115 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Trafa L Industria e Comercio de Aluminio Ltda e outros - Vistos. Pedido retro: Defiro. Providencie-se.
Após, vista à Fazenda. Intime-se. - ADV: MARCELO PINTO FERNANDES (OAB 113181/SP), PAULO HENRIQUE TESSARO
(OAB 343055/SP), DENISE MAGALHAES FERNANDES (OAB 119319/SP)
Processo 0002649-69.2009.8.26.0115 (115.01.2009.002649) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Krosty Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Lt - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias;
2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifestese a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO
(OAB 89486/SP), DENIS ARAUJO (OAB 222498/SP), DAVID ROCHA VEIGA (OAB 236012/SP)
Processo 0002787-02.2010.8.26.0115 (115.01.2010.002787) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Campo Limpo Paulista - Vistos. I) Apresentado o recurso de apelação pela exequente, deixo
de exercer o juízo de retratação e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. II) Estando a parte executada citada,
intime-a para apresentar contrarrazões no prazo legal. Se estiver representada por advogado, fica, desde já, intimada, pela
imprensa, para o mesmo fim. Caso a parte não tenha sido citada, desnecessária sua intimação. III) Após, com ou sem a juntada
das contrarrazões, independentemente de juízo de admissibilidade, a teor do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal da Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste juízo, certificando-se
nos autos se as contrarrazões não forem apresentadas. IV) Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP)
Processo 0003121-65.2012.8.26.0115 (115.01.2012.003121) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Massa Falida de Textil Cryb Lt - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e
oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo
supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE
QUEIROZ (OAB 223839/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/
SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0003157-10.2012.8.26.0115 (115.01.2012.003157) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Thermoprat Ind e Com de Embalagens Ltda - Vistos. Pedido retro: Defiro. Intime-se a executada para que
apresente a documentação solicitada pela Fazenda à fl. 131. Intime-se. - ADV: CAIO LUCIO MOREIRA (OAB 113341/SP),
CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0003319-78.2007.8.26.0115 (115.01.2007.003319) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Campo Limpo Paulista - Vistos. I) Apresentado o recurso de apelação pela exequente, deixo
de exercer o juízo de retratação e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. II) Estando a parte executada citada,
intime-a para apresentar contrarrazões no prazo legal. Se estiver representada por advogado, fica, desde já, intimada, pela
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