Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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frustrada de penhora de bens, sem qualquer notícia de outras causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, possível o
reconhecimento da prescrição intercorrente. Nesse sentido: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU, exercício de 2001 Município
de Suzano Prescrição intercorrente Ocorrência Paralisação do feito por mais de cinco anos por culpa atribuída ao próprio
exequente Contagem da prescrição intercorrente com base no entendimento consolidado no REsp. nº 1.340.553/RS, julgado na
sistemática de recursos repetitivos RECURSO IMPROVIDO. (Apelação nº 0507253-03.2006.8.26.0606, 15ª Câmara de Direito
Público do TJPS, j. 19/12/2018, Rel. Des. Rodrigues de Aguiar). Não é o caso dos autos, porquanto não decorrido o lapso
temporal mencionado (1 ano de suspensão e 5 da prescrição do crédito tributário Súmula 314 do C. STJ). Rejeito, pois, por ora,
a alegação de prescrição intercorrente. Manifeste-se a Fazenda em termos de andamento útil ao feito. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), GIULIANO GUIMARÃES (OAB 181914/SP)
Processo 0505003-68.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Campo Limpo Paulista - Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada
nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de
redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese de dissolução irregular
da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o
sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de
sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o
fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido
poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição
de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providenciese a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP)
Processo 0505005-38.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Campo Limpo Paulista - Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada
nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de
redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese de dissolução irregular
da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o
sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de
sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o
fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido
poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição
de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providenciese a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP)
Processo 0505015-82.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Campo Limpo Paulista - Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada
nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de
redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese de dissolução irregular
da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o
sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de
sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o
fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido
poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição
de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providenciese a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), PAULO
HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP)
Processo 0505033-06.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Campo Limpo Paulista - Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada
nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de
redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese de dissolução irregular
da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o
sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de
sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o
fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido
poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição
de tarja enquanto suspenso nos autos físicos e a respectiva classificação nos autos digitais referente à suspensão. Providenciese a anotação da movimentação: Código SAJ 85655. Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), ERON
DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)
Processo 0505433-20.2013.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Campo Limpo Paulista - Vistos. Foi reconhecida a existência de Repercussão Geral quanto à controvérsia instaurada
nos autos do ProAfR 1.643.944, recurso paradigma do Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça abrange a: o pedido de
redirecionamento da Execução Fiscal, à luz do artigo 135, III, do CTN, quando fundado na hipótese de dissolução irregular
da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra:(i)o
sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de
sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o
fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou(ii)o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que
configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido
poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido. DECLARO, POIS, A SUSPENSÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO até decisão da superior instância quanto ao mencionado recurso. Providencie a z. serventia a aposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º