Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
1652
Processo 1016149-31.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jonathan Luis dos Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifestar o requerente sobre a contestação e documentos de páginas 99/146. - ADV:
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), RENATA ROTELLI
LOPES ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 1016395-27.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Henrique Tahara de Lima - Adinvest - - F. de S. Calil Informatica - Me - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelo documento de página 47/50, defiro ao
autor a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Tornem ao autor para que emende a inicial, nos
termos de págs. 42/43, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1016483-02.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Eunice Rodrigues Dias de Oliveira - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência da ação manifestada expressamente pelo requerente (página 127) e julgo extinta a presente ação nos termos do
Art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Não houve ordem de bloqueio nos autos. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1016587-57.2019.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Auto Pecas & Servicos J Nappi Eireli - Epp - Idalicarretas Imp Rodov. Ltda e outro - Vistos. Páginas 58/62: Colha-se a manifestação do Perito. Int. - ADV: JULIO
CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1016938-30.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. A.A.B. - Vistos. Ante a notícia da quitação do débito, conforme petição de páginas 41/42, julgo extinta a presente ação com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Requisite-se a devolução do mandado. Defiro a exclusão de eventual restrição em
nome do requerido existente no Serasa/SCPC, em razão da distribuição da ação, conforme requerido. Expeça-se o necessário,
cuidando a requerente de providenciar o recolhimento da taxa correspondente para acesso ao sistema SERASAJUD. Não houve
determinação deste Juízo para eventual inclusão de bloqueio relacionado ao veículo. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1016938-64.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - Pagamento - Eva Ferreira de Araujo Paula - Banco
Bradesco SA - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios à procuradora da embargante (página 07) de acordo com a tabela da
Defensoria Pública (cód. 103). Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários, bem como certifique-se
o desfecho nos autos da execução. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. OBS: certidão
de honorários já expedida podendo ser impressa pela Dra. Caroline de França Bignarde através do sistema SAJ, após assinada.
- ADV: CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE ALMEIDA (OAB 265249/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1017020-61.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Caio Alves - Pró Reitor da Unimar (Dr.
José Roberto Marques de Castro - Vistos. Recebo a petição de página 37, como emenda à inicial. Designo audiência de
conciliação para o dia 09 de março de 2020, às 10 horas, que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania) desta Comarca de Marília, localizado no Campus da Universidade de Marília (Unimar) - Bloco 6 (ao lado
da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino Muzi Filho, 1001 - Jardim Araxá, CEP 17525-902, Marília-SP, telefone (14) 2105-4018.
Fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) nomeado(a) em R$ 60,00 (sessenta reais) patamar básico da Tabela de
Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de
março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente até a data da
audiência acima designada, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados
que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 5827-0, variação 51, agência 5627-8.
Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias úteis, cujo prazo fluirá da audiência (CPC, art. 303, § 1º, inc.
II e III). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus Advogados. A autora fica intimada por intermédio de seu Advogado. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
(III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Int. ADV: ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1017315-35.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fatima Cardoso - Maria Josefa
Rodrigues - - Antonio Remigio Rodrigues - - Clarice Rodrigues Carreira - - Aparecida Donizete Rodrigues e outros - Elzira
Castilho e outros - Vistos, Manifeste-se a autora sobre a devolução do aviso de recebimento de página 325. Expeça-se carta
de citação ao requerido Antônio Remigio Rodrigues no endereço informado na petição de página 336. Remetam-se os autos
ao sistema Infojud para pesquisa de endereço dos réus João Rodrigues e José Antônio (página 336). Intimem-se. - ADV:
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CLAUDIA
STELA FOZ (OAB 103220/SP)
Processo 1017561-65.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de
Hikoyoshi Iwai - Manoel Antonio Lopes da Silva e outros - Vistos. Página 166: Ao Cartório para cadastrar o perito como Terceiro
Interessado (gestor de leilão). Comunicando-se por meio eletrônico. No mais, aguarde-se a designação das datas dos leilões.
Int. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 1021389-69.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cyber Industria de Equipamentos
de Ginastica e Reabilitação Fisica Ltda - Iraci Brito - Vistos. Tendo em vista o acordo de páginas 67/75, declaro suspensa a
execução durante o prazo concedido pela exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do
art. 922, do NCPC. Aguarde-se em cartório o seu cumprimento, que deverá ser comunicado a este juízo para o fim de extinção
do feito. Intime-se. - ADV: HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º