Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
5058
Processo 3003386-17.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Sebastião Antonio
de Souza - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 09, julgo EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas,
expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado
o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003396-61.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Taquaral - Unideci
Augusto - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls.08, julgo EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas,
expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado
o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003416-52.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Taquaral - JOSÉ ANTONIO
PEREIRA - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 08, julgo EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas,
expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado
o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003434-73.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - ADERLEI FERNANDES
DE LIMA ME - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 07, julgo EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas,
expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado
o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003475-40.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Antonio Caetano do
Nascimento - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 07, julgo EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas,
expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado
o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003486-69.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Aracy Moreira - Diante
da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 08, julgo EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará
para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado o trânsito em
julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. - ADV: MARCOS
ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003494-46.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Carlos Roberto
Tomiosso - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 09, julgo EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas,
expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado
o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003497-98.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - CELSO FERNANDES
- Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 08, julgo EXTINTO o processo de execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará
para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado o trânsito em
julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. - ADV: MARCOS
ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003510-97.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - CLARICE FRANCISCO
- Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 08, julgo EXTINTO o processo de execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará
para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado o trânsito em
julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. - ADV: MARCOS
ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003515-22.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Clodoaldo Antonio Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 07, julgo EXTINTO o processo de execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará
para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado o trânsito em
julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. - ADV: MARCOS
ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003520-44.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Daerco Baptista Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 07, julgo EXTINTO o processo de execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas, expeça-se alvará
para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado o trânsito em
julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. - ADV: MARCOS
ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003539-50.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Taquaral - Gilberto
Francisco - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 08, julgo EXTINTO o processo de execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso de eventual saldo remanescente de guias recolhidas,
expeça-se alvará para levantamento, em favor do exequente. Considerando que o(a) executado(a) não foi citado(a), certificado
o trânsito em julgado da presente decisão, e, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos P.I.C. ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 3003543-87.2013.8.26.0459 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Taquaral - Hussain
Hassan Taha - Diante da satisfação do débito, noticiada pelo exequente a fls. 08, julgo EXTINTO o processo de execução, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º