Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
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CRISTOVAM RAIMUNDO DE ALMEIDA, com endereço à Rua Pico da Bandeira, 556, Tel. 99758-5240, Jardim Altos de Santana,
RUA PICO DA BANDEIRA, CEP 12214-290, São José dos Campos SP e à Vítima FRANCISCA DE ALBUQUERQUE ALMEIDA,
com endereço à Rua Pico da Bandeira, 556, Tel. 98850-5171, Jardim Altos de Santana, CEP 12214-290, São José dos CamposSP, que encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO por EDITAL com prazo de 15 dias,
para que tenham ciência vítima e averiguado da sentença de seguinte teor: “ Trata o presente feito de fatos tipificados nos
artigos 129, 140 e 147, ambos do Código Penal (lesão corporal, injúria e ameaça), no qual figura como vítima FRANCISCA DE
ALBUQUERQUE ALMEIDA e como investigado CRISTOVAM RAIMUNDO DE ALMEIDA , cuja autoria veio a ser conhecida em
11/07/2019, sem que nos seis meses subsequentes fosse ajuizada queixa-crime. Registre-se, ainda, que a vítima, ouvida em
Juízo (fls. 19/20), retratou-se da representação anteriormente oferecida. No tocante aos crimes de injúria e ameaça, ocorreu a
extinção da punibilidade, que, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, combinado com o artigo 38, do Código de
Processo Penal, que, desde já, fica declarada. Isso posto, quanto aos delitos previstos nos artigos 140 e 147, do Código Penal,
declaro extinta a punibilidade e determino o arquivamento dos presentes autos, com Fundamento, ainda, no artigo 395, inciso
II, do Código de Processo Penal. No mais, diante do que expressamente manifestado pela vítima a fls. 19/20 (não está mais
em situação de risco), REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado
C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas
protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), onde figura como vítima FRANCISCA DE ALBUQUERQUE
ALMEIDA, Casada, Não informada, RG 29592134, pai JULHO ESTRELA, mãe FRANCISCA BATISTA ESTRELA, Nascido/
Nascida 11/08/1960, Rua Pico da Bandeira, 556, Tel. 98850-5171, Jardim Altos de Santana, CEP 12214-290, São José dos
Campos SP (demais dados não constam dos autos) e como ofensor CRISTOVAM RAIMUNDO DE ALMEIDA , com endereço à
Rua Pico da Bandeira, 556, Tel. 99758-5240, Jardim Altos de Santana, CEP 12214-290, São José dos Campos - SP (demais
dados não constam dos autos). Intimem-se as partes da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
de intimação e ofício. Cientifique-se o Ministério Público. Após, relativo ao crime de lesão corporal, aguarde-se a vinda dos autos
principas, encartando uma cópia desta sentença aqueles autos (...)”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 23 de setembro de 2019.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO OFENSOR QUANTO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, COM PRAZO DE 15 DIAS,
expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Estupro de vulnerável, QUE
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ALBERTO FAZOLO, PROCESSO Nº 1519980-10.2019.8.26.0577
A MM. Juíza de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dra. Márcia Faria Mathey Loureiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao averiguado CARLOS
ALBERTO FAZOLO, Casado, Agente de Segurança, portador do RG 36.638.543, filho de Silvio Fazolo e Maria Irene Pereira
Fazolo, nascido aos 10/04/1974, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, com prazo de 15 dias, para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão datada de 03 de setembro de
2019, a seguir transcrita: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a genitora da vítima relata que sua filha Brenda
estava brincando com o celular do autor, momento em que lhe mostrou um vídeo. Nesse vídeo, a genitora da vítima viu sua filha
com short abaixado até a região dos pés e o autor manipulando a genitália da menina. Diante de tais fatos, Silvana foi indagar
seu marido acerca do vídeo, oportunidade em que iniciou-se uma discussão e ela o colocou para fora de casa. O autor não mais
retornou à residência, estando em local incerto e não sabido. Silvana narra que procurou orientação junto ao conselho tutelar,
tendo tal órgão a encaminhado para a Delegacia Especializada para as providências de polícia judiciária cabíveis. Na Delegacia
de Polícia, a vítima fora encaminhada para atendimento junto a uma assistente social, onde fez um desenho e passou a narrar
o que acontece com ela: disse que o pai sempre a chama para brincar e que, nessa brincadeira, ele fala para ela sentar no
colo dele. Que ele abaixa a calça dele e também a calcinha dela; ato contínuo, ele coloca os dedos em sua região genital; que
ela pede para ele parar e ele para; que ele sempre fala que ela não pode contar nada para ninguém porque se contar para a
mãe, ela contará para a polícia e ele será preso; que referidos fatos acontecem desde a “casa velha” (mudaram-se para o local
dos fatos há cerca de 01 ano); que sempre acontece a “brincadeira” aos sábados, perto do horário de almoço pois a mãe está
trabalhando e não fica ninguém em casa, apenas autor e vítima; que o pai tem ciúmes e nunca deixa ela brincar com amiguinhos
do sexo masculino. Que ela já falou para o pai que está cansada dessa “brincadeira”, mas ele sempre quer “brincar” novamente.
Por todo exposto, a Autoridade Policial determinou a lavratura do Boletim de Ocorrência, bem como solicitação de concessão de
Medidas de Proteção para a infante. Foi juntado aos autos o desenho feito pela criança a fls. 07/08. Considerando os elementos
indiciários constantes dos presentes autos, com fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino
que o ofensor CARLOS ALBERTO FAZOLO, Casado, AGENTE DE SEGURANCA, RG 36638543, pai SILVIO FAZOLO, mãe
MARIA IRENE PEREIRA FAZOLO, Nascido 10/04/1974, não tem endereço no cadastro, São José dos Campos - SP (demais
dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato com a vítima BRENDA RAYANE FAZOLO,
Solteiro, RG 55010763, pai CARLOS ALBERTO FAZOLO, mãe SILVANA ALVES FERREIRA, Nascida 21/01/2009, RUA AFONSO
NUNES DA ROSA, 15, CENTRO, CEP 12250-000, Monteiro Lobato - SP (demais dados não constam dos autos), bem como
abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, enquanto perdurar este feito ou o
Inquérito Policial correspondente, ou, ainda, a respectiva Ação Penal, sob pena de incorrer no crime tipificado no artigo 24-A, da
Lei 11.340/2006 e decretação de prisão preventiva ou em flagrante delito. Em caso de extinção da punibilidade ou arquivamento
do feito, a medida protetiva continuará em vigor por mais 01 ano, devendo a vítima, antes do término do referido prazo, solicitar
sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de revogação automática. No cumprimento do
mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao agressor que, por ora,
apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo, manifestando-se por
intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que o agressor deverá agir
de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente porque poderá ter sua prisão decretada
preventivamente caso descumpra a ordem judicial. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual
15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.
sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação completa do
agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida das medidas concedidas, bem como de
que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial
Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite de assistência jurídica gratuita. A vítima poderá baixar o aplicativo
Juntas, pelo Play Store (Android) ou App Store (IOS), a fim de enviar mensagem com sua localização e com pedido de ajuda a
pessoas de sua confiança cadastradas em seus contatos (é preciso que a Internet e o GPS estejam ativados). Intime-se o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º