Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
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e Therezinha de Jesus Raymundo ocorreu em 29/09/2017.Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.Oficie-se à
Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 13 de setembro de 2019. - ADV: AMANDA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA, NELSON SEIJI MATSUZAWA - JUD 21 - EXE
Processo 7005775-51.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ROSELIANA FABRICIO
DA COSTA e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0422698-10.1999.8.26.0053Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/
AcidentesVisto.Em face do ofício do Juízo do feito nº3484/2019, datado de03/06/2019(págs. 105/106), foi procedida a inclusão dos
herdeiros dos “de cujus” Pedro Munhoz Mena e Olindina Menezes Lima, no Sistema desta Diretoria.O pagamento da preferência
para a credora Mercedes Garcia Mena, herdeira docoexequentefalecido Pedro Munhoz Mena; bem como para a credora Fátima
Maria Soares de Oliveira Illipronti, será disponibilizado nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e artigo
102, parágrafo 2º,do ADCT,ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.De outra
parte, o pagamento da preferência para os herdeiros André Monteiro Menezes Lima, Márcio Monteiro Menezes Lima, Marcos
Monteiro Menezes Lima, Adilson Garcia Mena, Adriana Garcia Mena, Cláudia Mena Rubim, Pedro Garcia Mena e Sandra Garcia
Mena Lima somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos nos artigos supramencionados.Após, ao
DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento.Cientifique-se. São
Paulo, 19 de setembro de 2019. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA, ALINE ROCHA GORGA
Processo 7008059-32.2008.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - IRIDES SCANAVACA
MAIA e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0417466-17.1999.8.26.0053Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/
AcidentesVisto.A disponibilização do pagamento da preferência para a credora Alayde Camera ocorreu em 30/11/2017.
Cientifique-se.São Paulo, 13 de setembro de 2019. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA, NELSON SEIJI MATSUZAWA JUD.21-EXE, AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP)
Processo 7009561-98.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - SALETE MATTOS
SAMPAIO e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427875-52.1999.8.26.0053Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/
AcidentesVisto.A disponibilização do pagamento para a credora Soraia Martins de Menezes Fumagalli ocorreu em 30/05/2019.
Cientifique-se.São Paulo, 13 de setembro de 2019. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI, JOÃO BATISTA DA SILVA, LILIAN
REGA CASSARO
RELAÇÃO Nº 0645/2019
Processo 0011153-63.2015.8.26.0500 - Precatório - Precatório - LEOVALDINO EVANGELISTA DOS SANTOS e outros FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0412965-54.1998.8.26.0053/0002Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.
Em atenção ao ofício nº 3979 do Juízo do feito de 28/06/2019 (págs. 126/127), foi procedida apenas a anotação dos herdeiros
habilitados da “de cujus” Dalva Alves Marques Canudo no sistema desta Diretoria.De outra parte, a disponibilização do
pagamento da preferência para a coautora falecida supracitada ocorreu na sua totalidade em 30/06/2017, conforme planilha
às pág. 125.Oficie-se ao Juízo da execução para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 04 de setembro de 2019. - ADV:
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI DOS SANTOS, TALES
CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0021459-23.2017.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria José Carpentieri
Camocardi - - Elza Gomes Pacheco - - Glyceria Moreno Carvalho - - Izabel Baptistina de Andrade - - Jaime Augusto do Amaral
- - José Sala Peneque - - Maria de Campos Pinto - - Maria de Lourdes Alencar - - Dorothea de Almeida Fabri - - Mauricio
Silverio - - Mario de Freitas - - Olga Frugoli Rudge - - Osni Domingos Tobias - - Rosa Seabra de Souza - - Sebastiana Cardia
Vieira - - Maria do Carmo Montes da Silva - - José dos Santos Craveiro - - Edei Freitas de Campos - - Hernie Romanatto - Edno Santino - - Carlos Valerio - - Adelaide Cuenca Moreno - - Alcindo Souto Arato - - Antonio da Silva Guerra - - Aracy Lusnic
Cyrino - - Djanira Quirina Rodrigues - - Edgard Pereira da Silveira - - Edi Camargo Lima - - José Fernandes Serrano - - Antonio
Aparecido Turone - - Benedicta Marins da Silva - - Benedito Paes Junior - - Clarindo Luvizotto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - 0026929-38.2005.8.26.0053/0003 - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca
da Capital - UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Visto.Os ofícios de 24/05/2019 e 13/08/2019, do Juízo do
feito (págs. 244/245 e 383/385), atendem ao despacho proferido em 28/09/2018 (págs. 142/143), quanto aos herdeiros dos “de
cujus” Elza Gomes Pacheco, Maria José Carpentieri Camocardi, José dos Santos Craveiro, Mário de Freitas e Edi Camargo de
Lima e, em cumprimento aos mesmos, foi procedida a inclusão dos herdeiros dos falecidos, bem como da credora “de cujus”
Maria de Campos Pinto, no Sistema desta Diretoria.Outrossim, em cumprimento ao ofício do Juízo do feito de 03/06/2019 (pág.
237), foi procedida no Sistema desta Diretoria, a retificação da data de nascimento do autor Alcindo Souto Arato, para constar
- 20/08/1939, e não como constou no Anexo II, pág. 99.De outra parte, a herdeira Olga Frugoli Rudge (CPF 055.835.34877), constou como credora, e a disponibilização do pagamento da preferência, ocorreu em 30/04/2019, na sua totalidade,
conforme demonstrativo de cálculo, às págs. 230/235.No mais, reconheço a preferência para o autor Alcindo Souto Arato, bem
como para os herdeiros Edna Pereira Ignácio dos Santos, Airton José dos Santos, Eleusis Mirian Camocardi, Gislaine Helena
Camocardi Jorge, Antonio Carlos Jorge, Rosa Maria Craveiro, Terezinha de Lourdes Craveiro Firmino, Lúcia Helena Craveiro,
Gilmar dos Santos Craveiro, João Gonçalves Lima e Elisabeth Natalia Oliveira Martinelli, em virtude de serem maiores de
sessenta anos. A disponibilização do pagamento será efetuada nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, e art. 102,
§ 2º, do ADCT. Por fim, o pagamento da preferência para os demais herdeiros habilitados, somente será disponibilizado quando
preencherem os requisitos legais dispostos nos artigos supracitados.Após, ao DEPRE 3.3 para providências cabíveis.Oficie-se
ao Juízo da execução e à devedora para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 05 de setembro de 2019. - ADV: WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), PRISCILA ELIA MARTINS
TOLEDO
Processo 7000116-08.2001.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ZULMIRA LOPES DA
SILVA e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem:0628063-76.1990.8.26.0053
-Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Foro Central Fazenda Pública/Acidentes Vistos.A inclusão do procurador dos credores, Dr. Pedro Paulo Corino da Fonseca (OAB/SP
222.363), constante à pág. 219, foi devidamente formalizada, conforme certidão à pág. 221, em atendimento à petição de págs.
219/220.De outra parte, quanto às Dras. Juliana Marinho Vieira da Costa (OAB/SP 345.659) e Leticia de Sousa Oliveira (OAB/
SP 419.529), providenciem cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que as habilitem a praticar todos os atos
do processo, para a posterior regularização cadastral requerida.Quanto ao requerimento de cadastramento de advogados no
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