Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
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(Agr. Instr. nº 2033494-65.2013.8.26.0000; Rela.: CRISTINA COTROFE; TJESP). Posto isso, acolhe-se, em parte, a exceção
oposta, para, admitindo a compatibilidade da Lei Estadual nº 13.918/2009 com a Constituição Federal, limitar a taxa de juros
cobrada nesta execução fiscal àquela utilizada pela União, qual seja a taxa SELIC, com todos seus consectários. Portanto,
deverá a credora proceder à retificação dos valores lançados nas CDA’s que aparelham esta execução, bem como dos autos
apensos, prosseguindo-se, a partir daí com a satisfação do débito. Em sendo acolhida esta exceção, ainda que em parte, fixo os
honorários do advogado da devedora em 10% (dez por cento) do montante deduzido do débito em razão deste pronunciamento.
Adverte-se o cabimento da condenação nos honorários sucumbenciais ainda que a decisão incidental não de azo à extinção
da execução fiscal. Para tanto, fica esta matéria prequestionada. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: JULIANA DE
ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), CINTIA CRISTINA
SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP)
Processo 0502317-24.2009.8.26.0510 (510.01.2009.502317) - Execução Fiscal - Fazenda Publica Municipal de Rio Claro
- Comp de Des Hab Urb Est S Paulo Cdhu - Por conseguinte, reconhece-se em favor da devedora a imunidade tributária,
com a extinção deste processo, na forma do artigo 485, inciso VI, artigo 771, parágrafo único, e 924, inciso III, todos do CPC.
Pela sucumbência neste incidente, arcará a credora com os honorários do advogado da devedora, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor do débito exequendo, atualizado. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. PIC. - ADV:
CLAUDIO ZERBO (OAB 61069/SP)
Processo 1000091-42.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gislaine Cristina
Aparecida Bento Claro - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - Vistos, Digam as partes sobre a estimativa de
honorários periciais em 03 (três) salários mínimos. Sem prejuízo, oficie-se à defensoria, para reserva dos honorários em favor
do perito. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), ANTONIO ALBERTO PRADA VANCINI (OAB 323821/SP)
Processo 1000280-49.2018.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cuccaro Cia Lt - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. (fls. 245 e 246) Diante do aduzido, resta
prejudicada a prova pericial. Assim, dou por encerrada a instrução processual, concedendo-se às partes demandantes o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Após, nova conclusão. Int. - ADV: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA
(OAB 127809/SP)
Processo 1000431-49.2017.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Companhia Brasileira de
Distribuição - Fazenda do Estado de São Paulo - MANIFESTEM-SE as partes, em quinze dias, sobre as estimativas de
honorários de fls.789/797 e fls.814/822. Aportadas as manifestações, tornem conclusos para arbitramento das remunerações. ADV: PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 1000920-52.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Wildson Silva dos Santos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Ciência do V. Acórdão
de fls. 263/265, que deu provimento ao recurso interposto pelas requeridas apenas para redução da verba honorária. Digam as
partes em termos de prosseguimento. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: KARINA BEDRAN TAUK AMARO (OAB 150628/
SP), ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP)
Processo 1001729-76.2017.8.26.0510 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO CLARO - Francisco Costa Lira - Comprovado o regular recolhimento das despesas de condução do oficial
de justiça, CUMPRA-SE o quanto determinado às fls.107. - ADV: LAZARO GUSTAVO RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP),
ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 1001750-81.2019.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Selial Indústria Comércio
Importação e Exportação de Alimentos Limitada - Fls.1880: Em observância à economia processual, AGUARDE-SE, por trinta
dias, a formalização da penhora nos autos principais. No decurso, com ou sem regularização da garantia, tornem conclusos
para juízo de admissibilidade. - ADV: TIAGO LUIZ LEITÃO PILOTO (OAB 318848/SP)
Processo 1001970-84.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Alessio
Vertu - Municipio de Rio Claro/sp - MANIFESTEM-SE as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial ora acostado aos
autos. Sem prejuízo, OFICIE-SE desde logo à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para pagamento dos
honorários periciais reservados às fls.435. Saliento que, em eventual triunfo na causa pela parte beneficiária da Gratuidade
da Justiça, tal importância servirá como adiantamento parcial da remuneração arbitrada, devida pelo sucumbente, sendo seu
valor correspondente extraído dos honorários definitivos para devolução ao Fundo de Assistência Judiciária. - ADV: CHARLES
CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), MIGUEL STÉFANO URSAIA MORATO (OAB
200692/SP)
Processo 1002103-97.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - JOÃO ANTONIO
PIÃO - Departamento de Estradas de Rodagem - DER e outro - Embora plurais os habilitantes, apenas SUELI APARECIDA
SANTOS DE OLIVEIRA outorgou mandato às fls.395. Desta forma, concedo aos demais herdeiros o prazo de trinta dias para
regularização da representação processual, sob pena de indeferimento. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS
(OAB 194217/SP)
Processo 1002454-94.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Dias Filho São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Vistos em saneamento. Inexistem questões processuais a serem enfrentadas, bem
como o julgamento antecipado do pedido sobressai medida precipitada, podendo dar azo ao cerceamento. Assim, fixo como
questão controvertida a enfermidade que acometeu o requerente e a forma como foi lhe concedido o benefício, a dar azo ao
direito que aqui se pretende. Neste ponto, presentes os pressupostos processuais, como também sendo as partes legítimas e
sobressaindo o interesse de agir, dou o feito por saneado. Para solução da controvérsia, defere-se a produção da prova pericial,
oficiando-se ao IMESC para que apresente dia, horário e local à realização dos trabalhos. As partes poderão apresentar quesitos
e/ou indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: MARITA FABIANA DE
LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1002587-44.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia Regina
Mendes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO e outro - Vistos. (Fls. 376) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB
258096/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 1002617-74.2019.8.26.0510 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Agnelo da Silva Matos Neto - João Luiz Zaine - - Gelfus Gerenciamento e Assessoria de Obras Eireli Epp - - Jbs Construtora e Serviços Ltda e outros - Vistos.
Aguarde-se e noticie-se sobre o julgamento do Agravo de Instrumento interposto (fls. 1937/1955). Sem prejuízo, diga o MP em
termos de prosseguimento do feito. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/
SP), MILENA SUTINI (OAB 280344/SP), RENATA BORGES BAPTISTELLA (OAB 294937/SP), CAROL MANZOLI PALMA (OAB
279516/SP), DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), MIRIAN
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