Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
2553
Fadel Transportes e Logística Ltda. - - Jefferson da Costa - Vistos. Em quinze dias, junte o autor documento que comprove ser a
requerida FADEL proprietária do caminhão envolvido no acidente, bem como documento que demonstre a recusa da seguradora
na cobertura do sinistro. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES DA COSTA (OAB 365695/SP)
Processo 1024699-60.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Roani Vasconcellos Gietzel Gersonita Fernandes Analla - remoção de caçambas ME - - Bussocaba Administracao de Bens e Imoveis Ltda Me - - Ronaldo
Alves dos Santos Jr. - Vistos. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Bussocaba Adm. de Bens Imóveis Ltda-Me
prospera. Isso porque somente atuou como administradora do contrato de locação do imóvel, conforme contrato (fls. 111/114)
e deverá ser excluída da lide por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Diante disso, a ação prosseguirá
somente em face aos requeridos Ronaldo Alves dos Santos Junior e Gersonita Fernandes Analla Me. Anote-se. A preliminar
de ilegitimidade passiva arguida pelo réu Ronaldo Alves dos Santos Junior improspera, posto que na matrícula do imóvel
locado consta que o réu continua sendo proprietário do imóvel (fls.215/218). Também improspera, a preliminar de ilegitimidade
passiva arguida pela requerida Gersonita Fernandes Analla Me, uma vez que o autor alega que a partir da locação do imóvel
vizinho à requerida, acarretou ainda mais danos ao seu imóvel, devendo permanecer no polo passivo. Assim, encontrando-se
presentes os requisitos e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) há trincas
e infiltrações ocorridas no imóvel do autor; b) quais os danos sofridos no imóvel do autor e quais foram às causas; c) os danos
causados no imóvel foram causados pelos réus; d) sofreu o autor danos morais. Para tanto necessário se faz a prova pericial.
Nomeio o perito, Dr. JONAS MATOS, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, cujo laudo deverá ser entregue 30
dias após o início dos trabalhos. A prova pericial será suportada em 50% para cada parte, nos termos do artigo 95, caput, NCPC.
Oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, observada a gratuidade da justiça do autor. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º, III, NCPC). Concluída
a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Com relação ao pedido de produção de prova oral,
oportunamente designarei audiência de instrução e julgamento, se o caso. Int. - ADV: RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB 331595/
SP), LARISSA ZAMBELLI CAPUTO (OAB 331057/SP), ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 1026640-45.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvania
Santos Benevenuto de Souza - Rogério Luiz Prado e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 92/119 com o emenda à inicial,
retifique-se o polo passivo para ficar constando como réu SAMIR ROBERTO AKMAD BARGHOUT DO PRADO. Após, cite-se.
Int. - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP)
Processo 1027028-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilton Rigaud Soares
- Amanda dos Santos - - Maria Cilda dos Santos - - José Benedito dos Santos - Manifeste a parte sobre a contestação, apesar
da requerida Maria Cilda não ter sido citada fls. 217, a contestação veio em nome dos três reus. - ADV: GILSON RODRIGUES
DANTAS (OAB 282819/SP)
Processo 1029563-44.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027473-25.2016.8.26.0602 - 2 Vara Cível da
Comarca de Sorocaba) - Emaximóvel Vendas de Imóveis e Organização Ltda - Marta Maria Geara Lopes - - Altemar Leal Lopes
- Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias (Mandados cumpridos negativos). - ADV:
FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 4019793-49.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - CAMILLA CAROLINA VIEIRA TOSTO - Nessa conformidade, HOMOLOGO, a conta
de liquidação apresentada pela exequente( fls.182/185 e atualização fls. 197), ficando como devido o valor de R$36.045,20
apurado pelo contador, devendo a executada promover o depósito atualizado desde 24 de julho de 2019 (fls.197). Defiro o
levantamento do valor incontroverso, mediante apresentação do formulário nos termos do Comunicado Conjunto n. 474/2017.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DE SOUZA (OAB 198719/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4022620-33.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDIO DOMINGOS VIANA - - ALDENORA
ALICE DE JESUS - ESPÓLIO DE JORGE VELLUTINI - - ESPÓLIO DE ALDA MARIA PURCHIO VELLUTINI - - FLÁVIO BARONE
PEREIRA - - MARIA CÂNDIDA MARTINS PEREIRA - - LOURDES ANNA BARONE PEREIRA - - IARA ANTONIA PEREIRA
DA SILVA SANTOS - - ERNESTO DA SILVA SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de USUCAPIÃO que
CLÁUDIO DOMINGOS VIANA e ALDENORA ALICE DE JESUS moveram em face de ESPÓLIO DE JORGE VELLUTINI E ALDA
MARIA PERCHIO VELLUTINI, na pessoa do inventariante André Vellutini, FLÁVIO BARONE PEREIRA e sua esposa MARIA
CANDIDA MARTINS PEREIRA, LOURDES ANNA BARONE PEREIRA e IARA ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, para
declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no laudo pericial, na forma do artigo 1238 do Código Civil. Com o trânsito
em julgado, servirá esta sentença de título para o registro imobiliário, expedindo-se o mandado acompanhado das cópias
necessárias. P.R.I. - ADV: RICARDO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 323131/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2019
Processo 0000319-87.2018.8.26.0405 (processo principal 1008419-82.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Leda Maewsck e Outros - Bruno Henrique Barros da Silva - - Vitoria Tavares de Lima - - Marcos
Antonio da Silva - Vistos. 1.Fls. 75 - Nos termos do Comunicado 2195/2014 do CSM, recolha o exequente as custas relativas
as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-16,00 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do
TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. 2.Int. - ADV:
RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), ILTON ISIDORO DE BRITO FILHO (OAB 366887/SP), ALINE GOMES
SILVA CAMARGO (OAB 357758/SP)
Processo 0003400-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1018126-40.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deusivan Costa Ferreira - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 31/33
- Expeça-se o MLE conforme postulado pelo exequente. Fls. 34/35 - Diante do depósito efetivado e requerimento de extinção do
feito requerido pelo executado(fls. 36/37), manifeste-se o exequente em cinco dias, implicando o silêncio em concordância tácita
com a pretensão do executado. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO
(OAB 262341/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0006098-86.2019.8.26.0405 (processo principal 1021942-64.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - HAROLDO GOMES BRAGANCA - - Lerida Patricia Braganca Magalhaes - Moacir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º