Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
1992
43, Vila Brasileira, Mogi das Cruzes SP, com área de 198,13m2, oriunda de área maior, objeto da transcrição nº 1.552 do 2º
Oficial de Registro de Imóveis desta comarca, conforme memorial descritivo e planta de fls. 11 e 12/16, que ficam fazendo parte
integrante desta sentença. Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente que proceda
à abertura de nova matrícula, com o registro da presente sentença declaratória, indicando a titularidade do bem em nome do
autor (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório de registro civil
competente (fls. 22/25), nos termos desta decisão, observada, desde logo, a gratuidade processual deferida nos autos (fls. 36).
Cumpridas as determinações supra, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as anotações de
praxe. P.R.I.C. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1004635-30.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Rogerio dos Santos Gonçalves - 1º Cartório
de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - Vistos. Intime-se o Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes, através de e-mail (enviando-lhe senha), para manifestação nos autos, conforme cota do Ministério Público de fl. 38.
Providencie o requerente as despesas postais. Após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV: JEFFERSON
DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1004700-25.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Lucia Piva - Marco Antonio Torre
- - Sonia Helena Barbosa Torre - - Elenisa Conceição Torre Curti - - Marco Antonio Torre - - Hugo Torre - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Clelio Rodrigues - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita para a requerente. Anote-se. Citem-se os réus e os confrontantes, por carta postal ou mandado,
devendo o Sr. Oficial de Justiça percorrer os limites do imóvel, procedendo à citação de todos, qualificando-os, inclusive seus
cônjuges. Intimem-se as Fazendas via postal, na forma do artigo 943, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com
a citação de todos o interessados, retornem conclusos para determinar a expedição de edital para a citação dos terceiros
eventuais interessados por edital, bem como daqueles não localizados para citação pessoal. Int. - ADV: OSWALDO LEMES
CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 1005053-02.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio de Souza - - Iolanda Santos de
Souza - Carlos Ferreira Lopes - - Benedito Ferreira Lopes - Primeiro Oficial de Registro de Imoveis e Anexos de Mogi das
Cruzes - - Segundo Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - Renato Siqueira dos Santos - - Maria Geralda Ferreira
Barbosa - - Gilmara Ferreira Barbosa - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União
no Estado de São Paulo - - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - Vistos, Citem-se os réus e os confrontantes,
por carta postal ou mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça percorrer os limites do imóvel, procedendo à citação de todos,
qualificando-os, inclusive seus cônjuges. Intimem-se as Fazendas via postal, na forma do artigo 943, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, com a citação de todos o interessados, retornem conclusos para determinar a expedição de edital
para a citação dos terceiros eventuais interessados por edital, bem como daqueles não localizados para citação pessoal.
Oportunamente, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público com a resposta das intimações das Fazendas. Int. - ADV:
MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1005322-17.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Omesac José de Oliveira - Rute
Maria Freire Neto - - Miriam Maria de Oliveira - Luiz Carlos da Silva Ramos - - Alzira Nogueira do Prado - Prefeitura do Município
de Mogi das Cruzes-SP - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo e outro - Vistos. Dê-se ciência às partes da realização
de pesquisa no sistema Arisp, onde foi possível verificar que o requerente Omesac não possui imóvel registrado em seu nome,
conforme relatório em anexo. Após, conclusos para saneador nos termos da decisão de fls. 424. Int. - ADV: RONALDO MAZA
GRANDINETI (OAB 158196/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 1006196-89.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milton Miyoshi Ohama
- Rita Takemi Yasaki - Vistos. Recebo a petição de folha 86 como aditamento da inicial para fins de constar no polo ativo a
cônjuge do requerente Ivone Hatsue Omori Ohama, providenciando a serventia as devidas alterações no sistema SAJ. Aguardese pela autora o determinado no despacho de folha 75. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO
SANTOS (OAB 401695/SP)
Processo 1006214-81.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ely Augusto da Silva - - Ana Paula da Silva
Lima - Jose Chagas Reli - - Maria dos Anjos Fernandes Reli - José Carlos da Silva - - Nelzo da Conceição - - João Dias da
Rocha - - Orlando de Sousa Camargo - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Vistos. Diante da provisão de folha 184,
defiro para o requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que as pessoas de Jose Chagas e Maria dos
Anjos foram citados pessoalmente, desnecessária a atuação da Defensoria nestes autos. Certifique a serventia de todos os
interessados foram validamente citados, bem como as Fazendas. Após, conclusos para saneador. Int. - ADV: SAULO EDUARDO
PAIXÃO (OAB 226756/SP), RITA APARECIDA MACHADO (OAB 220693/SP)
Processo 1006555-49.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mariza Aparecida Wagner - Alfredo Volpi Marcia Maria da Conceição - - Espólio de Massayuki Uemura - - Hidekimi Morikawa - Antonio Gomes da Silva - - Procuradoria do
Município de Mogi das Cruzes-SP - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no
Estado de São Paulo - Sônia Maria Freire - - Neusa Mary Hosami Morikawa - - Robson Ferreira - - Zuiko Uemura - Providencie
a autora após a liberação nos autos, a impressão da Carta Precatória pelo portal do SAJ. - ADV: VANDERLEI FRANCA (OAB
91602/SP), CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), LILIAN DE CASSIA SILVA E SILVA (OAB 275005/SP), ANTONIO
GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1007416-93.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosiclaudio Ferreira do Nascimento - Ruy
Mendes Reis - - Gildora Nobrega dos Reis - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Joseval Carlos dos Santos - - Paulo Florencio
- - Lidio Francisco Gustavo Ianson - - Maria de Fátima Domingues - - Claudete Aparecida Justino dos Santos - - Josefa R. dos
Santos Florencio - Vistos, Providencie o autor a juntada aos autos da Certidão de Matrícula do imóvel, uma vez que a certidão
juntada as folhas 19/20 informa que o imóvel passou a pertencer ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis quando da sua
instalação. (fl. 20 parte final) Aguarde-se a juntada pelo prazo de vinte dias. Decorrido, conclusos para saneador. Int. - ADV:
MARIA JANEIDE DE MELO ESTEVES LOPES BATISTA (OAB 264560/SP)
Processo 1007482-05.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Rossi Ideal Cores de Mogi
- Rafael Rodrigues da Silva e outro - “ Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 57. “ - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1007970-57.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirce Macedo Ribeiro - - Denilza Macedo
Ribeiro - - Denis Xavier Ribeiro - Vistos, Providenciem os requerentes a juntada aos autos da Certidão de Matrícula do Imóvel
para fins de incluir no polo passivo o nome do último proprietário, bem como a certidão do Cartório Distribuidor. Rol de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º