Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
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como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, às penas de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento
de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade para prestação de serviços à comunidade,
pelo período fixado para a pena de prisão, e por prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo vigente
na data do pagamento para encaminhamento a entidades com destinação social. Cada dia-multa deverá ser calculado sobre um
trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato e devidamente corrigida, nos termos do art. 49, do Código Penal.
Não havendo motivos para a prisão preventiva, permito que apele em liberdade. Condeno-o ainda no pagamento das custas
e despesas processuais, que fica suspensa, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita que ficam expressamente
concedidos nessa sentença (fls. 91). Deixo de fixar indenização à vítima por falta de pedido expresso e, por consequência,
pela falta do contraditório. Por fim, após o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se à Justiça Eleitoral a suspensão
dos direitos políticos do réu (art. 15, inciso III, da Constituição Federal). Expeça-se o necessário, inclusive guia de recolhimento
provisória, se o caso. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se, oportunamente. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 24 de julho de 2019.
Processo 0020476-58.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Julia Voltolini
Caparroz - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JULIA VOLTOLINI CAPARROZ, Advogada, RG 430763827, CPF 338.359.678-86, Nascido/
Nascida 02/06/1986, com endereço à Rua Onze, 1567, CENTRO, CEP 15775-000, Santa Fe do Sul - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 304 c/c Art. 298 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0020476-58.2015.8.26.0576,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 08 de agosto de 2014, por volta das 14:06 horas, na Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto - SP,
a denunciada FEZ USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSIFICADO. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 24 de julho de 2019. - ADV: GILBERTO ANTONIO LUIZ (OAB 76663/SP)
Processo 0022446-93.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RIDEIKE RAMALHO
DE SOUZA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RIDEIKE RAMALHO DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 32938811,
pai JOSE RAMALHO DE SOUZA, mãe SANDRA REGINA ALVES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 25/08/1983, de cor Branco,
natural de São Bernardo do Campo, - SP, com endereço à Rua Cristovao Colombo, 1016, Vila Maceno, CEP 15055-000, São
José do Rio Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu RIDELKE RAMALHO DE SOUZA, qualificado nos autos,
da acusação de ter cometido o delito previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, o que faço com fulcro no art. 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal.Realizem-se as anotações e comunicações pertinentes.Tendo em vista o convênio
firmado entre DPE/SP e OAB/SP, arbitro em 100% do valor previsto na tabela para feitos desta natureza os honorários do
advogado nomeado ao acusado. Oportunamente, expeça-se certidão.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os
autos.Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José do Rio Preto, aos 15 de julho de 2019. - ADV: FERNANDA DE CASSIA MOREIRA SOUZA (OAB
344974/SP)
Processo 0022550-51.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Marisa
da Silva - - Aguinaldo Marcos Cândido - SUPERMERCADO ZUCATTO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do
Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANA CASSIANO ZAMPERLINI COCHITO, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARISA DA SILVA,
Divorciada, Empregada Doméstica, RG 22868749, CPF 070.510.178-96, pai JOSE JOAQUIM SOBRINHO, mãe DURCELINA
ESTICA MARTINS, Nascido/Nascida 10/07/1965, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Manoel
Caldeira Filho, 2165, Residencial Cidade Jardim, CEP 15081-115, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0022550-51.2016.8.26.0576,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que no dia 29
de maio de 2016, no período da tarde, na Av. Fortunato Ernesto Vetorasso, nº1775, Residencial Ana Angélica, nesta cidade
e comarca, MARISA DA SILVA e AGUINALDO MARCOS CÂNDIDO, qualificados às fls. 09 e 14, respectivamente, subtraíram
para eles, mediante concurso de pessoas, 15 barras de chocolates Lacta, 150 gramas, avaliados em R$ 119,85, pertencentes
ao estabelecimento comercial denominado Supermercado Zucatto, cujo proprietário é Adilson Pradela.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 02 de julho de 2019.
Processo 0025364-70.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Julia Voltolini Caparroz - O(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º