Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
1945
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1052336-55.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Natalia Cangussu dos Santos Bruno Miqueleti dos Santos - - Constantino e Sentinello Ltda. - - Hdi Seguros S/ahdi Seguros S/A - Vista ao autor da contestação
apresentada (fls. 78/121). Manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, no prazo legal, promova a citação do requerido
Bruno. - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), FERNANDO RUMIATO (OAB 35261/PR)
Processo 1052426-63.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Aparecida Mattos - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vista à parte autora para manifestação sobre a
contestação, no prazo de 15 dias. - ADV: VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1052819-56.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rede
Elefante Cursos Livres Ltda - Me - - Gustavo Lopes Teixeira - - Danielle Lopes Teixeira Ferdinando - - Kleber Jose da Silva
Ferdinando - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal, transferindo-se os valores para conta judicial do Banco do Brasil, Ag.: 5598,
com as seguintes identificações: ID: 072019000006007777 e 072019000006007785. Sejam juntados os documentos. Aguardese a notícia da chegada dos valores em conta judicial, encaminhando-se em seguida para análise da ordem de expedição do
mandado de levantamento. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1053066-03.2017.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Indaia Comercio
de Hortifrutigranjeiros Ltda - - Jefferson Geraldo Goulart - - Adeidy de Jesus Dias Goulart - Trata-se de ação monitória. Houve
citação (Fls. 212, 214 e 231). Não houve pagamento nem embargos. Constitui-se de pleno direito a prova escrita em título
executivo (artigo 701, § 2º, Novo CPC - Lei 13.105/2015). Prossiga-se como cumprimento de sentença (Título II do Livro I da
Parte Especial do CPC). Diga o credor. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1053228-61.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Robinson Luis Roversi - Rafaela
Gutierrez - Posto isso, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO pela prescrição. Condena-se o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais, com correção monetária, atualizadas desde o efetivo desembolso, ficando suspensa a cobrança da
verba de sucumbência, por força do artigo 98, §3º do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FANY CRISTINA WARICK (OAB 171200/SP)
Processo 1053385-68.2017.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Flávio Aparecido Silva - João Roberto Aparecido da Silva - Em face do decurso do prazo sem a comprovação do recolhimento
da taxa judiciária, expeça-se certidão para que seja inscrito o nome do requerente na dívida ativa Estadual. Após, arquive-se o
feito com as cautelas de praxe. - ADV: ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP)
Processo 1053582-23.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre
Cavichio da Silva - Nilda Aparecida Silvestrini - Não havendo manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, onde aguardarão manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/
SP), GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI (OAB 280867/SP)
Processo 1054153-57.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Sergina
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Perícia médica agendada para o dia 01/07/2019, às 14:00hs
na Rua Mirassol nº. 3363, Bairro Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15015-830 - José Ricci Júnior - Perito. - ADV:
FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP), EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP), PAULA CRISTINA DE
ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 1054294-13.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Davi Targas
- T M da Silva Cobrança Me - Não havendo manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde
aguardarão manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: KIM ALMEIDA RIBEIRO (OAB 309834/SP), DAVI TARGAS
(OAB 337573/SP)
Processo 1054716-51.2018.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - L.M.F.O.
- Posto isto, com fundamento nos artigos 203, § 1º, e 487, inciso III, letra “b”, ambos do Código de Processo Civil - CPC (Lei
13.105, de 16/03/2015), HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação mencionada e resolvese o mérito. Como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1054891-16.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides de Carli - José
Aparecido Miranda - - Kelly Alves de Jesus Miranda - AGRASETA AGROPECUÁRIA SEBASTIÃO TAVARES - Vistos. Fls. 203/246.
Os títulos de crédito que instruem a presente execução são líquidos, certos e exigíveis. Se houve pagamento parcial é matéria
a ser decidida nos embargos já opostos pelos devedores. Os executados se manifestaram nos autos, mas não há mandato
outorgado ao procurador. Devem regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias. Fls. 250/251. A fls. 173/192
a vendedora do imóvel informa as parcelas e encargos que se encontram em atraso. Em momento oportuno será solicitada
informação acerca do saldo devedor do bem. Por agora, determina-se avaliação do imóvel objeto da matrícula 105.437 do 2º
CRI local (fls. 196/197) nomeando-se como perito o Sr. João Paulo Lopes da Silva Polotto, inscrito e compromissado no portal
de auxiliares da justiça. Fixo seus honorários em R$ 1.000,00 (mil reais) que a parte credora deverá depositar no prazo de dez
dias. Efetuado depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARIA SOARES DE JESUS (OAB
125159/SP), MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP), EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP)
Processo 1054923-50.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Ferreira - Centrape - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c.c.
indenização por dano moral e repetição do indébito. Alegou o autor que a requerida está realizando descontos mensais em
seu benefício previdenciário no valor de R$ 30,00, os quais não autorizou ou contratou. Pediu a declaração de inexigibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º