Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
378
como documentos juntados, no prazo de 15 dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais e, caso tenha sido formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção. 2. No mais, aguarde-se a elaboração da minuta para citação por edital da corré
CLUB MOTORS. Intime-se. - ADV: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE
EZABELLA (OAB 182591/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP)
Processo 1056826-93.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Maranhão
Supermercados S/A - - Luciano Nechar - - Neder José Rocha Abdo - - Renato Segura Ramires Júnior - Vistos. 1. Anote-se a
interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus fundamentos. 2. Sem notícia da concessão do efeito
suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 230/231. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP)
Processo 1057303-19.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Lag Boava Construção Epp - - Luiz Antonio Gomes Boava - Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereços em nome do(s) réu(s)
Lag Boava Construção Epp, CNPJ - 19.951.992/0001-60 e Luiz Antonio Gomes Boava, CPF - 129.703.258-61, pelos sistemas
BACENJUD, SERASAJUD e INFOJUD. 2- Após, com a vinda do resultado da pesquisa, intime-se o autor para que, no prazo de
cinco dias, requeira o que entender de direito. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1065649-90.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jose Helio Alves - Roberto
Madureira - Vistos. 1- Defiro a pesquisa de endereços em nome do(s) réu(s) Roberto Madureira CPF - 650.643.728-68, pelos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2- Após, com a vinda do resultado da pesquisa, intime-se o autor para que, no
prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito. Intime-se. - ADV: NEIVA MIGUEL (OAB 99820/SP)
Processo 1069684-59.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Liangjie Chi Mercadinho Me - B M Imp.
Exportação Castanhas Ltda - 1. Diante da interposição do recurso de apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação
de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para
a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões),
intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º,
do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas
homenagens. Nada Mais. - ADV: MICHEL RODRIGUES VIANA (OAB 11454/PA), LEANDRO SILVA MAUES (OAB 22452/PA),
MARCO AURÉLIO GOES TEIXEIRA (OAB 381055/SP)
Processo 1071866-52.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Julio Cesar da Costa
e Silva - Banco Cetelem S.A. - VALDIR SANTORO - Vistos. 1- Fls. 399/402: Às partes: No prazo de 15 dias, cumpra-se o
que foi requerido pelo perito. 2- Fls 430: Ao requerido: No prazo de 15 dias, encaminhe ao Banco Santander documentos
solicitados, visando cumprimento de determinação em ofício. 3- Aguarde-se juntada dos ofícios restantes. 4- Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 80760/SP)
Processo 1072559-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Mundo Apto Cambuci Camila Albuquerque de Mauro - Vistos. Defiro a expedição de carta de citação, conforme requerido. Deixei de determinar a
expedição de carta ao endereço informado no item 1, posto que o CEP não corresponde ao logradouro indicado. Intime-se. ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 1075400-67.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RSM Máquinas e Equipamentos Ltda.
EPP - Lm Equipamentos e Serviços Ltda Epp - Vistos. 1- Fls 52/55: Defiro a pesquisa de bens em nome da executada Lm
Equipamentos e Serviços Ltda Epp, CNPJ - 24.892.195/0001-90, pelo sistema RENAJUD. 2- Após, com a vinda do resultado
da pesquisa, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito. Intime-se. - ADV:
FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 220395/SP)
Processo 1075400-67.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RSM Máquinas e Equipamentos Ltda.
EPP - Lm Equipamentos e Serviços Ltda Epp - Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão de
fls. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, observando os termos da decisão mencionada.. - ADV: FABIANA
MARIA DA SILVA (OAB 220395/SP)
Processo 1075560-63.2016.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Caoa Comercio de Veiculos Importados Ltd - Jaqueline Sampaio Costa Sena - - Maria Elizabeth Sampaio Costa - - Francisca
Eulália Costa - - Laurita Chaves - Espolio - Posto isso e considerando o que mais dos autos consta: a) HOMOLOGO o pleito
de desistência da ação formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo somente com relação
aos corréus Jaqueline Sampaio Costa Sena, Maria Elizabeth Sampaio Costa e Franscisca Eulália Costa, com fundamento no
artigo 485, VIII, do CPC. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, diante da ausência
das respectivas contestações no feito. b) JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora em custas e despesas do processo, bem como honorários
advocatícios que fixo por equidade em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Cumpre esclarecer que, se fixado o valor de 10% sobre
o valor da causa (R$1.262.829,36), resultaria em honorários sucumbenciais no montante de R$126.282,93. Dessa forma, o
arbitramento dos honorários advocatícios deve ser feito por equidade, de modo a remunerar condignamente o trabalho do
patrono da parte vencedora, contudo, sem excessos. P.R.I. - ADV: DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), ARLIOS
APARECIDO PEREIRA (OAB 124289/MG), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP)
Processo 1079570-82.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ilmem Moretti Jacob - Edson Humberto Mascarenhas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, e
consequentemente, DECLARO rescindido o contrato de locação e DECRETO o despejo, fixando o prazo de 15 (quinze) dias
para a desocupação (artigo 63, §1º, alínea “b”, da Lei n.º 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo, bem como CONDENO o réu
ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos no valor de R$ 37.492,25, conforme planilhas de fls. 19 (R$ 10.307,66) e fls.
20/22 (R$27.184,59), além daqueles que se venceram ao longo desta ação até a efetiva desocupação do imóvel, devendo ser
abatidos os alugueis devidamente comprovados como quitados, acrescidos de correção monetária pela Tabela do E. Tribunal
de Justiça e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento de custas e
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (artigo 85, §2º, do
CPC). P.R.I. - ADV: LUIZA SIMAO JACOB (OAB 103617/SP)
Processo 1079593-28.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josefa Adriana de
Araújo - - Jennifer Adriane Araújo Nascimento - - Jose Adriano de Araujo Nascimento - Agencia Um Viagens Turismo e Eventos
Ltda. - Vistos. 1. Fls. 170/206: Concedo aos autores o prazo de vinte dias para a juntada dos demais documentos encartados
nos autos em fase de desarquivamento. 2. Após a manifestação dos autores, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV:
FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
Processo 1080153-67.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Adriana Scarpari Queiroz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º