Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
763
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB
194155/SP)
Processo 0000174-91.2018.8.26.0288 (processo principal 1002601-15.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000280-53.2018.8.26.0288 (processo principal 1002574-32.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000282-23.2018.8.26.0288 (processo principal 1001873-71.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000283-08.2018.8.26.0288 (processo principal 1001692-70.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000287-45.2018.8.26.0288 (processo principal 1002575-17.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000288-30.2018.8.26.0288 (processo principal 1001830-37.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000293-52.2018.8.26.0288 (processo principal 1001871-04.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000294-37.2018.8.26.0288 (processo principal 1001718-68.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
258208/SP)
Processo 0000295-22.2018.8.26.0288 (processo principal 1001689-18.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.F.J. - Município de Ituverava - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão,
independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º