Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2808
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91.2016.8.26.0506. Decisão de folha 132 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 135/210,
do processo de n° 1021629-91.2016.8.26.0506, a ré Posto Sol de Ribeirão Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se
manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 223/233. Processo de n°
1034969-05.2016.8.26.0506. Decisão de folha 140 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de
folhas 143/218, do processo de n° 1034969-05.2016.8.26.0506, a ré Auto Posto Rios Ltda. se manifesta em sentido análogo ao
qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 225/230. Processo
de n° 1021617-77.2016.8.26.0506. Decisão de folha 130 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de
folhas 139/215, do processo de n° 1021617-77.2016.8.26.0506, a ré Auto Posto China Ltda. se manifesta em sentido análogo ao
qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 223/233. Processo
de n° 1000934-19.2016.8.26.0506. Decisão de folhas 124/125 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em
contestação de folhas 128/203, do processo de n° 1000934-19.2016.8.26.0506, a ré Posto Guaporé de Ribeirão Preto Ltda. se
manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506.
Réplica de folhas 285/291. Processo de n° 1003230-14.2016.8.26.0506. Decisão de folha 126/129 indeferiu a liminar. Em
contestação de folhas 136/211, do processo de n° 1003230-14.2016.8.26.0506, a ré Posto São Judas Tadeu de Ribeirão Ltda.
se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12. Processo de n°
1003966-32.2016.8.26.0506. Inquérito Civil n° 14.0156.0000119/2016-7 foi juntado às folhas 131/177. Decisão de folha 183
indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 195/270, do processo de n° 100396632.2016.8.26.0506, a ré Posto Monte Alegre Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto
Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 283/293. Processo de n° 1030730-55.2016.8.26.0506.
Decisão de folha 127 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 136/211, do processo de n°
1030730-55.2016.8.26.0506, a ré Benedita de Freitas Tadeu (ME) se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré
Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 224/229. Processo de n° 100096624.2016.8.26.0506. Decisão de folha 131 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 139/215,
do processo de n° 1000966-24.2016.8.26.0506, a ré Posto Kennedy Ribeirânia Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual
se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 229/239. Processo de
n° 1000646-71.2016.8.26.0506. Decisão de folhas 135/138 indeferiu a liminar por não haver fumus boni iuris. Em contestação
de folhas 143/219, do processo de n° 1000646-71.2016.8.26.0506, a ré Posto J.L. Martinez Ltda. se manifesta em sentido
análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas
246/256. Processo de n° 1004430-56.2016.8.26.0506. Decisão de folha 135 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora.
Em contestação de folhas 144/220, do processo de n° 1004430-56.2016.8.26.0506, a ré Posto Mirante do Golf Ltda. se manifesta
em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de
folhas 232/242. Processo de n° 1030724-48.2016.8.26.0506. Decisão de folha 133 indeferiu a liminar por não haver periculum in
mora. Em contestação de folhas 139/215, do processo de n° 1030724-48.2016.8.26.0506, a ré Martineli City Auto Posto Ltda. se
manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506.
Réplica de folhas 226/236. Processo de n° 1026672-09.2016.8.26.0506. Decisão de folha 129 indeferiu a liminar por não haver
periculum in mora. Em contestação de folhas 135/210, do processo de n° 1026672-09.2016.8.26.0506, a ré Posto Capitão
Salomão Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 100063712.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 231/241. Processo de n° 1034968-20.2016.8.26.0506. Decisão de folha 138 indeferiu a
liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 140/216, do processo de n° 1034968-20.2016.8.26.0506, a
ré Corimba Auto Posto de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free
Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 225/235. Processo de n° 102666092.2016.8.26.0506. Decisão de folha 128 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 131/207,
do processo de n° 1026660-92.2016.8.26.0506, a ré Posto Café Costa e Silva de Ribeirão Preto Ltda. se manifesta em sentido
análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas
218/223. Processo de n° 1021628-09.2016.8.26.0506. Decisão de folha 132 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora.
Em contestação de folhas 139/214, do processo de n° 1021628-09.2016.8.26.0506, a ré Auto Posto Ribeirão Verde Ltda. se
manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506.
Réplica de folhas 226/231. Processo de n° 1021636-83.2016.8.26.0506. Decisão de folha 128 indeferiu a liminar por não haver
periculum in mora. Em contestação de folhas 135/211, do processo de n° 1021636-83.2016.8.26.0506, a ré S.E. Auto Posto
Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 100063712.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 219/224. Processo de n° 1026628-87.2016.8.26.0506. Decisão de folha 129 indeferiu a
liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 135/210, do processo de n° 1026628-87.2016.8.26.0506, a
ré auto Posto Buriti Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n°
1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 224/229. Processo de n° 1034966-50.2016.8.26.0506. Decisão de folha 135
indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 142/218, do processo de n° 103496650.2016.8.26.0506, a ré Caramuru Serviços Automotivos Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free
Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 231/241. Processo de n° 103498204.2016.8.26.0506. Decisão de folha 137 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora. Em contestação de folhas 140/216,
do processo de n° 1034982-04.2016.8.26.0506, a ré Auto Posto Saldanha Marinho Ltda. se manifesta em sentido análogo ao
qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 232/242. Processo
de n° 1001331-78.2016.8.26.0506. Decisão de folhas 118/121 indeferiu a liminar. Em contestação de folhas 126/206, do processo
de n° 1001331-78.2016.8.26.0506, a ré Josimar D. Lourenço Ribeirão Preto Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se
manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506. Despacho de folha 214 facultou às partes
a indicação de provas. Em manifestação de folhas 217/222 a ré indicou as provas que pretende produzir. Réplica de folhas
226/234. Processo de n° 1021618-62.2016.8.26.0506. Decisão de folha 129 indeferiu a liminar por não haver periculum in mora.
Em contestação de folhas 132/208, do processo de n° 1021618-62.2016.8.26.0506, a ré Martineli Dattolo Auto Posto Ltda. se
manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 1000637-12.2016.8.26.0506.
Réplica de folhas 219/229. Processo de n° 1030726-18.2016.8.26.0506. Decisão de folha 128 indeferiu a liminar por não haver
periculum in mora. Em contestação de folhas 134/210, do processo de n° 1030726-18.2016.8.26.0506, a ré Auto Posto Firenze
de Ribeirão Preto Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n°
1000637-12.2016.8.26.0506. Réplica de folhas 224/234. Processo de n° 1034977-79.2016.8.26.0506. Decisão de folhas 127/129
indeferiu a liminar. Em contestação de folhas 136/211, do processo de n° 1034977-79.2016.8.26.0506, a ré Auto Posto Comercial
Ltda. se manifesta em sentido análogo ao qual se manifestou ré Free Auto Posto Ltda. no processo de n° 100063712.2016.8.26.0506. Despacho de folha 217 facultou às partes a indicação de provas. Em manifestação de folhas 220/225 indicou
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