Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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ANDERSON TERRA em favor da genitora, assegurando ao genitor o direito de visitação a ser exercido da forma indicada na
inicial, ou seja, as datas serão previamente acordadas entre as partes, de modo a não prejudicar ou impor risco ao rendimento
escolar do filho, sendo que, nas férias escolares, passará os 15 primeiros dias com a mãe e os 15 demais com o pai. Nos
Natais de anos ímpares, o menor ficará com a mãe, e os pares com o pai. Quanto às comemorações de dia das mães, passará
com a genitora, bem como com o genitor no dia dos pais, sempre observado o interesse do filho; (III) CONDENAR o requerido
ANDERSON VITOR TERRA ao pagamento de prestação alimentícia em favor de seu filho NICOLAS ANDERSON TERRA, no
valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, no caso de desemprego, ou 30% (trinta por cento) dos seu
rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, os quais serão descontados em folha de pagamento e não incidirão sobre as
verbas de natureza eventual destacadas na fundamentação. Em caso de desemprego, o pagamento deverá ser realizado todo
o dia 10 de cada mês. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do
Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Sede, Município e Comarca de Lorena, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do
assento de casamento das partes, registrada sob o nº 14094, folha 24 do livro B-77 de registro de casamentos, a necessária
averbação, voltando a requerente a utilizar seu nome de solteira ALINE AUXILIADORA DE AQUINO DA SILVA, mantendo-se
o nome do requerido ANDERSON VITOR TERRA. Deixo de condenar o requerido no pagamento das verbas sucumbenciais
por não ter oferecido resistência ao pedido. Sem custas, ante a gratuidade que concedo às partes. P.R.I.C. - ADV: DEBORAH
GOULART PINTO (OAB 100933/SP)
Processo 1007708-46.2016.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.C. e outros - Vistos. 1- Nos
termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 25/07/2019, às 11:00 horas, que se realizará
no CEJUSC, na Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP (Mercado Municipal). 2- Cite-se e intime-se a parte ré, por
carta com aviso de recebimento em mãos próprias, ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta (15
dias úteis) correrá a partir da audiência ora aprazada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada na pessoa
de seu(sua) advogado(a), via DJE. Intime-se o requerido, ainda, a respeito do deferimento da tutela provisória em 30/01/2017,
a qual fixou provisoriamente alimentos em favor dos filhos menores ALINE SILVA CONCEIÇÃO e LUCAS HENRIQUE SILVA
CONCEIÇÃO no importe de 50% do salário mínimo para o caso de desemprego ou 30% dos ganhos líquidos do alimentante,
caso empregado. Consigno que a remuneração líquida deve ser entendida como a bruta menos os descontos legais: INSS,
FGTS e, eventualmente, IRPF. Os alimentos devem incidir somente sobre os rendimentos de caráter permanente. Portanto, não
haverá incidência sobre eventuais férias convertidas em pecúnia, horas extras, PLR, adicional noturno e verbas rescisórias, por
encerrarem verbas de natureza eventual. Sobre o terço constitucional de férias, contudo, há incidência, consoante entendimento
do egrégio TJSP e do colendo STJ. Os alimentos deverão ser depositados em conta poupança 00068241-2, Caixa Econômica
Federal, agência 0351, operação 013, em nome de ANGELITA CASTRO E SILVA, CPF nº 224.131.128-63, comprovando-se
nos autos, mediante juntada de recibo. 3- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por
intermédio do convênio DPE/OAB. Deverão as partes comparecer à audiência portando seus documentos pessoais (RG/CPF/
Carteira de Trabalho). 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5- Na hipótese de versar a causa sobre alimentos, “o não
comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato” (art. 7º da Lei n. 5.478/68). 6- Fica o requerido ciente de que o prazo de contestação, acaso não obtida
a composição, começará a correr do primeiro dia útil seguinte ao da audiência realizada. 7- Ciência ao Ministério Público. 8Intimem-se. - ADV: MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO (OAB 239460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2019
Processo 0001677-42.2018.8.26.0323 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - O.B.O. - - M.L.F.O. e outro - C.C.R.E.A.S.
- Vistos. Tendo em conta que a criança foi entregue ao Conselho Tutelar de Lavras (fl.121), bem como diante da concordância
da i. Representante do Ministério Público (fl.124), HOMOLOGO a desistência de fl. 118, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
o processo em epígrafe, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, Código de Processo Civil. Não havendo
interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Custas pela parte autora, observada a
gratuidade concedida. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), LEONARDO ANTUNES DE PAULA (OAB 185884/MG)
Processo 0001944-14.2018.8.26.0323 (processo principal 0001572-07.2014.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Augusto Paulo de Gouvea - “Vista dos autos ao INSS.” - ADV:
EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 0002494-09.2018.8.26.0323 (processo principal 0000006-23.2014.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Otalicio de Souza Werneck Júnior - Dispositivo Ante o exposto, REJEITO
a impugnação apresentada pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV ao cumprimento de sentença que promove OTACILIO
DE SOUZA WERNECK JUNIOR, e HOMOLOGO os cálculos de fl. 04, fixando como devido o valor de R$ 21.584,69 (atualizado
até agosto de 2018). Preclusa esta decisão, requisite-se a expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, nos moldes do
Comunicado SPI n° 64/2015. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: TANIA MARA BRANDÃO DE LIMA (OAB 404240/SP),
GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 0003227-72.2018.8.26.0323 (processo principal 0000660-73.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º