Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2803
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de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Na hipótese de versar a causa sobre alimentos, “o não
comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato” (art. 7º da Lei n. 5.478/68). 8- Fica o requerido ciente de que o prazo de contestação, acaso não obtida
a composição, começará a correr do primeiro dia útil seguinte ao da audiência realizada. 9- Ciência ao Ministério Público. 10Intimem-se. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
Processo 1001200-65.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Medina Vicente da Silva - Maria Conceição
Siqueira da Silva Xavier - - Leila Aparecida Siqueira da Silva - - Elaine Cristina Siqueira Ligabo - - Luiz Claudio Siqueira
da Silva - - Eduardo José Siqueira da Silva - - Ana Priscila Siqueira da Silva - - José Evandro Siqueira da Silva - Vistos. 1Nomeio para o cargo de inventariante, a requerente Medina Vicente da Silva, independentemente de compromisso. Anote-se.
2- Providencie o requerente o ingresso dos demais herdeiros no polo ativo, acaso a partilha seja consensual, ou inclua-os
no polo passivo, requerendo a citação e providenciando o necessário para tanto. Prazo: 30 dias. 3- No prazo de trinta dias,
comprove o(a) inventariante o recolhimento dos tributos relativos aos bens do espólio (certidão negativa de débito incidente
sobre o(s) bem(ns) imóvel(is), inclusive a certidão de valor venal e negativa de débitos junto à municipalidade) e às suas rendas
(certidão negativa da receita federal), inclusive IPVA, se o caso. 4- No prazo de 30 dias, junte o(a) inventariante certidão de
inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual pode ser obtida através do link http://www.censec.org.br/
Cadastro/CertidaoOnline/. 5- Intime-se. - ADV: ELLYSA LEITE DA CRUZ (OAB 409055/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS
(OAB 292964/SP)
Processo 1001209-27.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.H.S. - Vistos. 1- Concedo ao (à)
requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2- Diante da documentação carreada aos autos, indefiro, por ora,
a tutela provisória pretendida, uma vez que o requisito probabilidade do direito não restou demonstrado. Com efeito, em que
pese a parte autora ter comprovado estar matriculada em curso técnico, fato é que não há maiores elementos, neste momento
em que se faz o primeiro e superficial exame da causa, que evidenciem a possibilidade do réu. Essa circunstância, por si só,
é suficiente para inviabilizar o deferimento do pedido de tutela antecipada. Dessa forma, reputo necessária a formação do
contraditório, bem como a dilação probatória para a melhor elucidação dos fatos. 3- Nos termos do artigo 334 do CPC, designo
audiência de conciliação/mediação para o dia 23/07/2019, às 16:00 horas, que se realizará no CEJUSC, na Av. Capitão Messias
Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP (Mercado Municipal). 4- Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento em
mãos próprias, ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta (15 dias úteis) correrá a partir da
audiência ora aprazada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a),
via DJE. 5- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não possuindo condições deverão
diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do convênio DPE/OAB. Deverão as
partes comparecer à audiência portando seus documentos pessoais (RG/CPF/Carteira de Trabalho). 6- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 7- Na hipótese de versar a causa sobre alimentos, “o não comparecimento do autor determina o arquivamento
do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato” (art. 7º da Lei n. 5.478/68). 8Fica o requerido ciente de que o prazo de contestação, acaso não obtida a composição, começará a correr do primeiro dia útil
seguinte ao da audiência realizada. 9- Ciência ao Ministério Público. 10- Intimem-se. - ADV: ZEIMA DA COSTA SATIM MORI
(OAB 163490/SP)
Processo 1001770-85.2018.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Diniz de Souza - À(ao) inventariante para que se
manifeste acerca da manifestação da FESP, às fls retro, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO
(OAB 274927/SP)
Processo 1002065-25.2018.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.T. - E.A.O.T. - Vistos. Para a apreciação
de gratuidade, devem as partes apresentarem cópia de sua última declaração de bens e renda encaminhada à DRF. Acaso
isento(a) do imposto de renda, apresente comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, no prazo
de quinze dias, pena de indeferimento. No mais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre fls. 57/66. Intimem-se.
- ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP), ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP), LIDIA SIQUEIRA ROSA
LOPES (OAB 326812/SP)
Processo 1002137-17.2015.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.E.S.R.A. - Aguardando
a retirada da(s) guia(s) de levantamento expedida(s), conforme certidão de fl. retro. Prazo de 15 dias. - ADV: HUGO LEONARDO
DIAS DA SILVA PEREIRA (OAB 262519/SP)
Processo 1002164-97.2015.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.S.F. - A.A.F.
- Vistos. Verifica-se que o executado é autor na ação previdenciária de nº 1001214-20.2017.8.26.0323, a qual ainda encontrase na fase de conhecimento, onde pleiteia o benefício de aposentadoria por invalidez. Nota-se, contudo, que até o presente
momento, inexistem créditos, no bojo daqueles autos, em favor do ora executado. Não obstante, anote-se a penhora no rosto
daqueles autos de eventual crédito que o executado possa receber, no valor de R$ 20.897,30, atualizado até 07/03/2019, oriundo
dos presentes autos de execução de alimentos, tendo como credor o menor Alison César de Souza Ferreira, representado por
sua genitora Marlene Aparecida de Souza. Cumpra-se. Anote-se, ainda, no alerta do processo 1001214-20.2017.8.26.0323,
que em caso de procedência daquela ação (o que resultará na percepção de créditos pelo autor Agostinho Alves Ferreira, aqui
executado), o exequente dos presentes autos deverá ser devidamente informado. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO
DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1002516-50.2018.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução B.R. - Vistos. Ao que percebo nestes autos, a comunicação sobre um fato tão singelo parece que não está acontecendo.
É um tanto incompreensível essa dificuldade comunicação, pois, para emendar adequadamente a inicial, o que somente se
tornou necessário a partir da petição autoral de fls 26-27, não é preciso muito, bastando apenas que se faça uma combinação
muito simples: algumas linhas de compromisso com a veracidade dos fatos + um pequena quantidade de conhecimento bem
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