Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
6088
Processo 1000044-83.2019.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.F.O. - Vistos. Atenda a parte requerente o item
03 (três) da Manifestação do Ministério Público a fls. 13/14 no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB
361788/SP)
Processo 1000188-62.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A.A.S.C.
- Vistos. Pela derradeira vez, intime-se pessoalmente o autor para que compareça em cartório para assinatura do termo de
guarda e responsabilidade definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: FABIANA
MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP)
Processo 1000206-83.2016.8.26.0471 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thiago Almeida Bortoletto - Rosa
Maria Tomaz Batosti - Ciência a Dra. Caroline Rosa dos Santos, OAB/SP 386.236 de sua nomeação pelo Convênio Defensoria
Pública/OAB-SP para patrocinar a defesa dos interesses do inventariante Thiago Almeida Bortoletto, devendo se manifestar nos
autos no prazo de 15 dias, conforme despacho de fls. 168. Nada Mais. - ADV: CAROLINE ROSA DOS SANTOS (OAB 386236/
SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP), ANA CAROLINA TUVANI (OAB 323164/SP)
Processo 1000249-49.2018.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.P.D. - T.P.D. - CIÊNCIA DA
REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA - ADV: MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP), LUIS ROBERTO
MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 1000376-84.2018.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - J.L.L.C. - - D.R.L. - D.A.C. - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Fixo os honorários nos termos da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIANA DE FATIMA
OLIVEIRA CARBONARIO (OAB 381617/SP)
Processo 1000394-76.2016.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.D.B.L. Comprovar nos autos a distribuição da carta precatória. - ADV: GUILHERME ALVES DA CUNHA VALINI (OAB 354073/SP)
Processo 1000416-71.2015.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester Aparecida Cruz Conrado e outros - Jéssica
Aline Conrado - Vistos. Com a reserva dos honorários periciais (fls. 306/307), intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos,
bem como a se manifestar sobre a petição de fls. 288. Intime-se. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 1000416-71.2015.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester Aparecida Cruz Conrado e outros - Jéssica
Aline Conrado - Vista à parte sobre os documentos solicitados pelo Sr. Perito, conforme fls. 312/313. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI
(OAB 303820/SP)
Processo 1000426-13.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - M.I.S. - Vistos. Havendo
notícias acerca do paradeiro da requerida, determino expeça-se mandado de citação para os termos da ação, bem como
intimação para comparecer na avaliação social designada para o dia 22/01/2019, às 15 horas. Intime-se também o adolescente
Alexsandro Gregório dos Santos para a avaliação agendada. Ciência às partes do estudo social realizado. Int. - ADV: JOSE
FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 1000426-13.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - M.I.S. - Ciência de que a
assistente social do Juízo encontra-se afastada de suas atividades e que a avaliação agendada para o dia 22/01/2019 não será
realizada. - ADV: JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 1000460-22.2017.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - D.N.B.S. - - M.M.B.S. - - L.M.B.S. - Vistos. INTIMESE o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
- ADV: DANIELA REGINA RODRIGUES PIRES (OAB 363445/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 1000463-74.2017.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.G. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento e
devolução das cartas precatórias. Intime-se. - ADV: ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
Processo 1000463-74.2017.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.G. - Ciência a parte requerente da devolução
da carta precatória da Comarca de Sorocaba cumprida negativa a fls. 104/105. Nada Mais. - ADV: ADALZINO MODESTO DE
PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
Processo 1000716-96.2016.8.26.0471 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.J. - C.J. - A.C.F. - Ciência
ao Dr. Adalzino Modesto de Paula Júnior, OAB/SP 62074, de sua nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP para
representar o autor Adriel Carlos Franco, devendo se manifestar nos termos da Decisão de fls. 181, no prazo de 15 dias. Nada
Mais. - ADV: MARIA JUDITE PADOVANI NUNES (OAB 90678/SP), FELIPPE CAMPOS LEITE (OAB 379914/SP), ADALZINO
MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
Processo 1000734-54.2015.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.N. e outro - Vistos. Conforme
se verifica dos autos, após regular processamento da ação de alimentos, os menores mudaram-se para outro município, no
estado do Rio Grande do Sul. É certo que a regra processual determina que a “competência no momento do registro ou da
distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente,
salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta” (art. 43). Contudo, entendemos que em havendo
conflito entre o melhor interesse do menor e a norma processual, aquele deve prevalecer sobre a estabilização de competência
relativa, considerando que o interesse primário do menor, prepondera. Aliás, pelo que se verifica dos autos, as partes residem
no Estado do Rio Grande do Sul, o que acarretaria enorme prejuízo considerando eventual cumprimento de atos processuais
a serem realizados nesta comarca. Logo, deve prevalecer a primazia do interesse dos menores. Portanto, acolho a preliminar
de incompetência e, por consequencia, determino a redistribuição e a remessa dos autos à Comarca de Canoas/RS. Arbitro
honorários da defensora, nos moldes estabelecidos no convênio entre a Defensoria e a OAB. Extraia-se a competente certidão.
Cumpra-se observando as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCI CASSIA LOURENÇO GIL
(OAB 320032/SP)
Processo 1000778-39.2016.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.C. - Carta precatória disponível
para impressão, devendo a parte comprovar a sua distribuição, nos termos do comunicado CG. 1951/2017. Nada Mais. - ADV:
ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 1000802-96.2018.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.L.D. - - A.C.L.D. - Ofício endereçado à
LANXESS para cessarem os descontos na folha de pagamento do requerente disponível para impressão, devendo a parte
interessada encaminha-lo. - ADV: IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 1000819-35.2018.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.B.F. - - S.A.B. - - H.B.F. - S.A.F. - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, conforme fls. 114 e concordância do Ministério Público (fls. 119), JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos
patronos dativos nos termos da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se. - ADV: SILVIO CESAR DE GÓES MENINO (OAB 158966/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB
121909/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º