Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
6880
acompanhamento da tramitação junto à respectiva Unidade de Registro de Imóveis, através do PROTOCOLO Nº PH000245583,
visando a obtenção do BOLETO DE RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS devidos para a averbação da penhora). - ADV:
WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1016224-97.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO PARQUE
FRANCA GARDEN - DANIEL VITOR MEDEIROS FERREIRA - Vistos. Folhas 125/129: preenchidos os requisitos do artigo 845,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA sobre a totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 97.256,
do 1º Registro Imobiliário da Comarca de Franca, de propriedade da parte executada DANIEL VITOR MEDEIROS FERREIRA,
mediante a lavratura do pertinente termo, salientando que, por este ato, ficará o(a) proprietário(a) constituído(a) depositário(a)
do bem, em atendimento ao disposto no artigo 838, inciso IV, do citado Diploma legal. Desde já saliento que, em se tratando
de penhora de bem indivisível, de acordo com o artigo 843 do referido Estatuto processual, o respectivo leilão compreenderá
a totalidade do imóvel, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre
o produto da alienação judicial, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. Expeçase de imediato a pertinente certidão para averbação, por intermédio do sistema eletrônico denominado penhora on line, às
expensas da parte interessada, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. O protocolo gerado pelo sistema eletrônico servirá
para acompanhamento da tramitação da solicitação de averbação da penhora, inclusive para os fins de emissão do boleto de
pagamento dos emolumentos devidos. Oportunamente, deliberarei sobre as intimações de praxe, inclusive da credora fiduciária.
Intime(m)-se. Franca, 11 de dezembro de 2018. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao advogado da parte exequente sobre a
CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO DA PENHORA expedida nos autos (folhas 132/135) e para acompanhamento da tramitação
junto à respectiva Unidade de Registro de Imóveis, através do PROTOCOLO Nº PH000245618, visando a obtenção do BOLETO
DE RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS devidos para a averbação da penhora). - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB
16345/SC), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)
Processo 1016710-87.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CONDOMÍNIO SPAZIO
VITA CLUB - LUCIANO GONÇALVES - Caixa Econômica Federal - Vistos. Folhas 251/256: ante discordância da parte
exequente, restou prejudicado o acolhimento da proposta de pagamento parcelado do remanescente do débito ofertada pela
parte executada (folhas 246), prosseguindo a execução os seus ulteriores atos. Destarte, para assegurar futura penhora de
dinheiro, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome do devedor LUCIANO
GONÇALVES (CPF/MF 295.207.718-59), até o limite de R$ 9.232,07, por intermédio do sistema BACENJUD. Providencie-se
o necessário. Caso a somatória dos valores seja igual ou inferior a R$ 50,00, desde já determino o cancelamento automático
da indisponibilidade. Na hipótese de débito igual ou inferior a R$ 500,00, o cancelamento automático da indisponibilidade
alcançará valores que somados sejam inferiores a 10% (dez por cento) do valor objeto da execução. Constatada, de ofício,
eventual indisponibilidade excessiva, também fica expressamente determinado o imediato cancelamento da ordem em relação
aos valores indisponíveis que excederem o valor do débito, independentemente de nova decisão judicial. Intime(m)-se. Franca,
06 de dezembro de 2018. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre o
resultado das pesquisas eletrônicas para localização de bens penhoráveis da parte executada). - ADV: PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO (OAB 386159/SP), NATASHA ORGA (OAB 331526/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/
SP), NEVITON APARECIDO RAMOS (OAB 266974/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 1017111-18.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Obrigações - ACEF S/A - AGUINALDO DA SILVA FILHO Vistos. Folhas 121: por ora, prematura a citação por edital, sendo necessário, antes, o esgotamento dos meios de localização
pessoal do requerido para o regular prosseguimento do processo. Assim, tendo em vista o conteúdo do AR de folhas 116,
DEPREQUE-SE citação do requerido AGUINALDO DA SILVA FILHO naquele endereço, inclusive no outro logradouro localizado
em pesquisa eletrônica realizada, localizado em Altinópolis (folhas 98/100), para contestar a ação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 vigente Código de Processo Civil. Para tanto,
servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e acompanhada da respectiva SENHA do processo, como CARTA
PRECATÓRIA, incumbindo à parte interessada providenciar sua distribuição, mediante PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
OBRIGATÓRIO para uma das varas cíveis da COMARCA DE ALTINÓPOLIS-SP, nos termos do Comunicado nº 1.951/2017, da
Egrégia Corregedoria da Justiça deste Estado, salientando que as principais peças processuais estão reproduzidas às folhas
01/05 dos autos. No ato da distribuição, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da respectiva taxa judiciária
e das cotas de ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça, correspondentes a 3 (três) UFESPs para cada
destinatário da ordem judicial (vide artigo 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e
Comunicado CG nº 362/2.017), tudo isso perante o Egrégio Juízo Deprecado. Intime-se. Franca, 31 de dezembro de 2018. ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1017199-85.2018.8.26.0196 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.S.B. - Vistos. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com as nossas homenagens. Desde já, ficam as partes ADVERTIDAS de que
eventuais petições intermediárias alusivas ao processo em grau de recurso deverão ser encaminhadas por intermédio do portal
E-SAJ - menu “PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE 2º GRAU”, opção “PETICIONAMENTO INTERMEDIÁRIO DE 2º GRAU”,
salientando que, por QUESTÕES TÉCNICAS DO SISTEMA INFORMATIZADO, eventuais petições direcionadas e protocoladas
perante este Juízo não estarão disponíveis para análise em Segunda Instância. Intime(m)-se. Franca, 10 de janeiro de 2019. ADV: JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)
Processo 1017339-56.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - NELI APARECIDA DE SOUSA BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. I- Fls. 550/551: concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias, para as providências
cabíveis, conforme requerido. II- Intime(m)-se. Franca, 17 de dezembro de 2018. - ADV: INAE PEIXOTO TAVEIRA (OAB 390241/
SP), NAIANNA LUCIO FARCHE (OAB 308782/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1017374-50.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Obrigações - ACEF S/A - WÉLLITA GABRIELY SANTOS
SILVA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte requerente para prosseguimento do feito ante juntada de resposta de ofícios
de fls. 99/105, bem como a ausência de resposta do oficio da Claro. Franca, 17 de dezembro de 2018. Jane Aparecida do Couto,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1017419-20.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - FIORENTINE CLUB
E CONDOMINIO - GEANE KARLA VEIGA - Vistos. Folhas 140/147 e 150: preenchidos os requisitos do artigo 845, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA sobre a totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 66.839, do 2º
Registro Imobiliário da Comarca de Franca, de propriedade da parte executada GEANE KARLA VEIGA, mediante a lavratura do
pertinente termo, salientando que, por este ato, ficará o(a) proprietário(a) constituído(a) depositário(a) do bem, em atendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º