Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
864
PROCESSO :1500991-87.2018.8.26.0286
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2110249/2018 - Itu
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: E.R.X.J.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA RIBEIRO BORGES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODOLFO MOSCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2018
Processo 0000088-63.2017.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luiz Pinheiro Silva Vistos. Recebo a defesa de fls. 106, que não arrolou testemunhas. Os argumentos e requerimentos nela aduzidos, no entanto,
tratam apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses do art. 397 do CPP.
Dependem, portanto, da regular dilação probatória para posterior conhecimento do Juízo em sede de Sentença. Assim, para
audiência de instrução, debates, interrogatório e julgamento designo o dia 26 de fevereiro, p.f., às 16:15 horas. Expeça-se o
necessário para viabilização do ato. Por fim, tratando o presente feito de processo digital, recomenda-se às partes consultá-lo
com antecedência à realização da audiência ora designada, ante a possibilidade de realização de debates orais. Int.. - ADV:
RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 0002080-25.2018.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fabiana Ferreira Cruz - Vistos. Recebo a Defesa Prévia de fls. 62/65, que não arrolou testemunhas. Quanto ao requerimento de
instauração de incidente de dependência toxicológica, aguarde-se o interrogatório da acusada, momento em que será melhor
aquilatada a necessidade de produção da prova pretendida. Indefiro o requerimento de apresentação extemporânea do rol de
testemunhas, por falta de amparo legal. De fato, o momento oportuno para indicação das testemunhas consubstancia-se quando
da apresentação da defesa preliminar, sob pena de preclusão. Quanto demais argumentos e requerimentos nela aduzidos,
tratam, no entanto, apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses que
obstariam o prosseguimento do presente feito. Neste ínterim, outrossim, é possível observar que a materialidade do crime e
os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. O depoimento policial
das testemunhas indicou Fabiana Ferreira Cruz como eventual autora do ocorrido além de, corroborado pelo Auto de Exibição
(fls. 13) e pelo Laudo de Constatação Provisória (fls. 14), atestarem a existência do crime investigado. Já a exordial acusatória,
regularmente, expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação da acusada e, devidamente, classificou
o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP. Arrolou, ainda,
4 (quatro) testemunhas. Assim, RECEBO, também, A DENÚNCIA de fls. 54/55, formulada em face de Fabiana Ferreira Cruz,
dando-a como incursa no crime ali mencionado. Cite-se, anote-se e comunique-se. Para audiência de interrogatório, instrução,
debates e julgamento, designo o dia 12 de março, p. f., às 14:00 horas. Expeça-se o necessário para a viabilização do ato. Sem
prejuízo, regularmente lavrado o Auto de constatação provisória, caso ainda não autorizado, disponibilizo para incineração o
remanescente do entorpecente apreendido, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, se o caso. Oficiese comunicando a presente decisão à A. Policial depositária, que deverá proceder na forma dos parágrafos 4º e 5º do artigo
50 da Lei 11.343/2006 (modificados pela recente Lei 12.961/2014), lavrando-se Auto Circunstanciado de Destruição. Cumprase servindo a presente de ofício. Por fim, tratando o presente feito de processo digital, recomenda-se às partes consultá-lo
com antecedência à realização da audiência ora designada, ante a possibilidade de realização de debates orais. Int.. - ADV:
FABIANO BELLÃO (OAB 340043/SP), ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP)
Processo 0002231-88.2018.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - V.D.D. - - M.B.S.
- - F.Q.L. - T.B.R.S. e outros - Vistos. Prestei informações nesta data, em 2 laudas. Encaminhe-se, com urgência, via e-mail.
Int. - ADV: RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), MURILO
GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), JOÃO OSVALDO BADARI
ZINSLY RODRIGUES (OAB 279999/SP), ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO BALDUINO (OAB 17704/BA)
Processo 0002231-88.2018.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.P. - Vistos. Tendo
em vista o ofício de fls. 773, oficie-se ao j. Deprecado solicitando-se, em caráter de excepcionalidade, a antecipação do ato
para data anterior ao dia 23/11 p.f., data em que foi designada audiência neste juízo. Cumpra-se, servindo a presente de
ofício, instruindo-se com cópia. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH
(OAB 251190/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), JOÃO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES
(OAB 279999/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO BALDUINO (OAB
17704/BA)
Processo 0002231-88.2018.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - V.D.D. - - M.B.S. - F.Q.L. - T.B.R.S. e outros - Vista dos autos, no prazo legal, para manifestar-se sobre precatórias sem cumprimento, para oitiva
de testemunhas de defesa, juntadas nos autos. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), MURILO GURJÃO
SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), JOÃO OSVALDO BADARI ZINSLY
RODRIGUES (OAB 279999/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO
BALDUINO (OAB 17704/BA)
Processo 0002741-38.2017.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.P. - Vistos. Tendo em vista o ofício de fls. 206, depreque-se a oitiva da testemunha da acusação Valdevino Marques Neto à
comarca de Itapetininga/SP, intimando-se as partes da expedição. Libere-se a pauta. Intime-se. - ADV: BRUNO MARCEL MELO
VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 0002741-38.2017.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- Ciência da expedição da carta precatória para a Comarca de Itapetininga - SP, a fim de inquirir a testemunha arrolada pela
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