Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
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Processo 1075560-63.2016.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - - Caoa
Comercio de Veiculos Importados Ltd - Jaqueline Sampaio Costa Sena - - Maria Elizabeth Sampaio Costa - - Francisca Eulália
Costa - - Laurita Chaves - Espolio - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
ARLIOS APARECIDO PEREIRA (OAB 124289/MG), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP), DIEGO SABATELLO
COZZE (OAB 252802/SP)
Processo 1075774-83.2018.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Fradema Consultores Tributarios Ltda. - Balint Bergami S/c
Ltda - Me - Certidão retro: Ciência ao requerente. Nada Mais. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1077034-40.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS - PETROCRED - ROSANGELA DELFINO OLIVEIRA DA SILVA, - Manifeste-se
a parte interessada sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/
SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 1078134-88.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da peça de defesa
apresentada, bem como documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e, caso tenha sido formulada reconvenção com a contestação ou no
seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES
CLEMENTE (OAB 178171/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1081536-80.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Campos
Fama - Manoel Eliezer de Melo Filho - - Edificio Costa Brava Spe Incorporação e Construção Ltda. - Vistos. 1. Indefiro o
pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pelo autor. Não comprovado o alegado estado de pobreza do requerente,
considerando os bens e seus respectivos valores, que guarneciam a sua residência e que defende terem sido subtraídos. Com
efeito, o beneficio somente seria concedido caso restasse demonstrada a incapacidade de arcar com as custas do processo,
ônus do qual, não se desincumbiu. Os bens declarados são incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica. Destaco
que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade Assim, concluo que o autor não ostenta a condição de
pobreza prevista pela lei 1.060/50. 2. No prazo de quinze dias, recolha a parte autora a taxa judiciária, a contribuição para a
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e as despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)
Processo 1085300-74.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Dante Alighieri Enrico Torriero Junior - Vistos. 1. Fls. 57/58. De fato, verifico que o executado opôs embargos à execução (processo nº 109823112.2018.8.26.0100); todavia, até esta data não foi atribuído efeito suspensivo, de modo que possível o prosseguimento da
presente execução. 2. Defiro a pesquisa pelo sistema Bacenjud. 3. Infrutífera a ordem de bloqueio de valores, conforme extrato
que segue. 4. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao
arquivo no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1087501-73.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Transportes Luckmann Ltda Me - Vistos. Fls. 388/389. Verifico que o acordo que as partes
pretendem homologar nestes autos está intrinsecamente ligado ao acordo submetido à homologação nos autos do processo nº
1000583-42.2018.8.26.0420, perante a Vara Única de Paranapanema/SP. Nestes termos, tendo em vista que o pacto destes
autos depende do acordo principal, apresentem as partes a decisão do Juízo de Paranapanema que homologou o referido
acordo para análise, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), NICACIO GONCALVES FILHO (OAB 11095/SC)
Processo 1087579-04.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Pecacate Comercio e Servicos para Tratores Ltda Me - - Luiz Claudio Machado Paletta - parte interessada, manifestar-se sobre
o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1095069-09.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helena de
Lima Pustiglione - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 167/179: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando
mantida a decisão por seus fundamentos. 2. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a decisão da Superior
Instância. Intime-se. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP)
Processo 1095165-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Hipoteca - Francisco D’sacramento Doutel Lopes - - Posto
de Serviços Portal do Abc Ltda - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP)
Processo 1095503-95.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hotel S&n Ltda - T S Ko Restaurante
Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, da dívida de R$ 1.353,37, devidamente
corrigida até a data do efetivo pagamento ou apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de
penhora, depósito ou caução, contados na forma do art. 231, do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários
serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos (15 dias contados da juntada aos autos do mandado ou carta de citação),
reconhecendo o crédito da exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas
e honorários, poderá a(o) executada(o) requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
Processo 1095531-97.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Indi Villa Olímpia - Renata Maria Leite Young - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º