Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitandose a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício,
o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira
em igual prazo. § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. § 4o Acolhida qualquer
das arguições dos incisos I e II do § 3o, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva,
a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. § 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do
executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução
determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. § 6o Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente,
por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira
para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade. § 7o As transmissões das ordens de indisponibilidade,
de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela
autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. § 8o A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados
ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo
juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim
determinar o juiz. § 9o Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará
às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem
indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha
dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da
lei. Primeiramente, pois, à vista do requerimento da parte exequente (fls.34/35), torno indisponíveis ativos financeiros existentes
em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (R$53.592,74 fls.41). Uma vez
indisponíveis, intime-se a parte devedora para se manifestar. Verificado pelo serventia o recolhimento das devidas custas,
providencie-se o necessário para o cumprimento dessa ordem. Caso contrário, intime-se a parte credora para regularização.
Defere-se, ainda, a realização de pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud, a fim de localizarem-se bens expropriáveis em
nome dos executados. Cumpra-se e intimem-se. São Bernardo do Campo, 01 de outubro de 2018. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP), JORRANES JACOMINI NICOLAU DE LIMA
(OAB 362898/SP)
Processo 0029817-76.2017.8.26.0564 (processo principal 1028319-93.2015.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josemar Mucida - Clinica Brasileira de Odontologia
Ltda - - Renato Grebe Santos - - Flávio Rodrigo Greb Fugiwara - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido.
Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado em cinco (05) dias quanto ao prosseguimento do feito,
pena de extinção. - ADV: NEIDE MAROSSI (OAB 54396/SP)
Processo 0031466-76.2017.8.26.0564 (processo principal 0018240-77.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Paulo Sergio de Araujo Zibordi - Marcio Alexandre Alves Ferraz - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio
Hideo Okabayashi Vistos. Oficie-se ao convênio firmado entre DPE/OAB solicitando-se a designação de curador especial para
apresentação de defesa em favor do executado, nos termos do art.72, II, do NCPC. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de
outubro de 2018. - ADV: EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA SILVA (OAB 236022/SP)
Processo 0032792-71.2017.8.26.0564 (processo principal 1003030-27.2016.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdete Brito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Manifeste-se o Autor. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2018. ADV: THIAGO PAULINO MARTINS (OAB 373214/SP), ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), MURIEL CRISTINA DE
LIMA OLIVEIRA ROVAROTTO (OAB 335542/SP)
Processo 0032793-56.2017.8.26.0564 (processo principal 1013043-51.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ATIPASS SERVIÇOS AUXILIARES AO SÍNDICO - EIRELI - ME - - Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento
Costa Junior - Condomínio Residencial Villagio Orchidea - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.49
- Manifeste-se o executado. Sem prejuízo, apresente o exequente memória de cálculo com os valores que entende que ainda
lhe são devidos, observando-se ao decidido a fls.35/36. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2018. - ADV:
RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP), CHRISTIAN MARTINS (OAB 234524/SP), NICOLAS BARBOSA VIEIRA MARTINS
BASILIO (OAB 343565/SP)
Processo 0033408-46.2017.8.26.0564 (processo principal 1005683-02.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robelio Nascimento Almeida - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 132, item A: manifeste-se o INSS. Intimem-se. São Bernardo do
Campo, 02 de outubro de 2018. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 0034229-50.2017.8.26.0564 (processo principal 0019915-95.2000.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itau Sa Credito Imobiliario - João Cursio Tavares - - Luiza Petrin Tavares - Fls. 117 - Aguarde-se pelo
prazo de 30(trinta) dias. - ADV: VALTER BOAVENTURA (OAB 44247/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARY HELENICE ISHIBASHI DE ALENCAR (OAB 129140/SP), MIRELLE DOS SANTOS OTTONI (OAB 133853/SP)
Processo 0034451-18.2017.8.26.0564 (processo principal 1021430-26.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lina Maria Correia de Castro - Emerson Rodrigo do Nascimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo
Okabayashi Vistos. Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos requeridos pela exequente. Cumpra-se e Intimem-se.
São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2018. - ADV: PEDRO SILVEIRA DE FREITAS (OAB 52322/SP)
Processo 0034602-81.2017.8.26.0564 (processo principal 1000829-96.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - ELENA TADEU DOS REIS - HELO ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - - HELIA
APARECIDA ROSA - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Informe a serventia os valores
que remanescem nos autos, indicando a origem. Cumpra-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2018. ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 361710/SP), ERIK ALAN DE SOUZA (OAB 359851/SP), THIAGO CRUZ CAVALCANTI
(OAB 199697/SP)
Processo 0035852-52.2017.8.26.0564 (processo principal 1011941-62.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Marcos Aurélio do Prado de Araujo - INSITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Vistos. Fls.147/149 - 150/160 - 161/162: Manifeste-se o INSS. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/
SP), PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP), DANIEL CERVIGLIERI (OAB 311078/SP)
Processo 0036546-21.2017.8.26.0564 (processo principal 4002876-60.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º