Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
1605
Paulo Sass Junior - Embargte: Pedro Luiz da Silva - Embargte: Sebastião Roque de Miranda - Embargte: Valmir Scaranelo Embargte: Clezio da Silva e Outros - Embargte: Benedito Angelo de Souza - Embargte: Adriano Riquena Costa - Embargte:
Alcides Gorita - Embargte: Ana Maria Paula da Silva - Embargte: Anderson dos Santos - Embargte: Antonio Luiz Guerra Tavares
da Silva - Embargte: Antonio Roberto Gramasco - Embargte: Edna do Carmo Pagliari Casaroli - Embargte: Carlos Roberto
de Moraes - Embargte: Cícero Belizário da Silva - Embargte: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira - Embargte: Djalma Batista Embargte: Dorival Canella Filho - Embargte: Edmar Carlos Moimas - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado
de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas
a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº
553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Luís
Francisco Aguilar Cortez - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0016494-58.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Luiz Custódio
de Moraes - Embargte: Flávio Antonio Costa - Embargte: Gedeon da Silva Lisboa - Embargte: Glauco Rodrigues Pereira Embargte: Irineo Rios Filho - Embargte: João Cardoso de Souza - Embargte: José Antonio dos Anjos - Embargte: Enio Santos
de Souza - Embargte: Luiz Roberto Avoletto - Embargte: Marco Antonio Minchio - Embargte: Nilce da Silva Cotero - Embargte:
Paulo Sass Junior - Embargte: Pedro Luiz da Silva - Embargte: Sebastião Roque de Miranda - Embargte: Valmir Scaranelo Embargte: Clezio da Silva e Outros - Embargte: Benedito Angelo de Souza - Embargte: Adriano Riquena Costa - Embargte:
Alcides Gorita - Embargte: Ana Maria Paula da Silva - Embargte: Anderson dos Santos - Embargte: Antonio Luiz Guerra Tavares
da Silva - Embargte: Antonio Roberto Gramasco - Embargte: Edna do Carmo Pagliari Casaroli - Embargte: Carlos Roberto
de Moraes - Embargte: Cícero Belizário da Silva - Embargte: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira - Embargte: Djalma Batista Embargte: Dorival Canella Filho - Embargte: Edmar Carlos Moimas - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado
de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil
(comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, alínea “b”, da Lei 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de
fls. 292-7 e 401-2, nego seguimento ao recurso especial interposto por Clezio da Silva e outros (fls. 327-41 e 427-39). Int. São
Paulo, 16 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0016494-58.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Luiz Custódio
de Moraes - Embargte: Flávio Antonio Costa - Embargte: Gedeon da Silva Lisboa - Embargte: Glauco Rodrigues Pereira Embargte: Irineo Rios Filho - Embargte: João Cardoso de Souza - Embargte: José Antonio dos Anjos - Embargte: Enio Santos
de Souza - Embargte: Luiz Roberto Avoletto - Embargte: Marco Antonio Minchio - Embargte: Nilce da Silva Cotero - Embargte:
Paulo Sass Junior - Embargte: Pedro Luiz da Silva - Embargte: Sebastião Roque de Miranda - Embargte: Valmir Scaranelo Embargte: Clezio da Silva e Outros - Embargte: Benedito Angelo de Souza - Embargte: Adriano Riquena Costa - Embargte:
Alcides Gorita - Embargte: Ana Maria Paula da Silva - Embargte: Anderson dos Santos - Embargte: Antonio Luiz Guerra Tavares
da Silva - Embargte: Antonio Roberto Gramasco - Embargte: Edna do Carmo Pagliari Casaroli - Embargte: Carlos Roberto
de Moraes - Embargte: Cícero Belizário da Silva - Embargte: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira - Embargte: Djalma Batista Embargte: Dorival Canella Filho - Embargte: Edmar Carlos Moimas - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado
de São Paulo - No que concerne à aplicação da Lei 11.960/09, nos termos do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe
de 02/03/2018, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil
(comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, alínea “b”, da Lei 13.105, de 16.03.15) e ocorrida a adequação do
v. Acórdão ao referido entendimento (fls. 401-2), julgo prejudicado o recurso especial interposto pela Caixa Beneficente da
Polícia Militar do Estado - CBPM (fls. 308-16). Int. São Paulo, 16 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho
(OAB: 58283/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0016494-58.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Luiz Custódio
de Moraes - Embargte: Flávio Antonio Costa - Embargte: Gedeon da Silva Lisboa - Embargte: Glauco Rodrigues Pereira Embargte: Irineo Rios Filho - Embargte: João Cardoso de Souza - Embargte: José Antonio dos Anjos - Embargte: Enio Santos de
Souza - Embargte: Luiz Roberto Avoletto - Embargte: Marco Antonio Minchio - Embargte: Nilce da Silva Cotero - Embargte: Paulo
Sass Junior - Embargte: Pedro Luiz da Silva - Embargte: Sebastião Roque de Miranda - Embargte: Valmir Scaranelo - Embargte:
Clezio da Silva e Outros - Embargte: Benedito Angelo de Souza - Embargte: Adriano Riquena Costa - Embargte: Alcides Gorita
- Embargte: Ana Maria Paula da Silva - Embargte: Anderson dos Santos - Embargte: Antonio Luiz Guerra Tavares da Silva Embargte: Antonio Roberto Gramasco - Embargte: Edna do Carmo Pagliari Casaroli - Embargte: Carlos Roberto de Moraes Embargte: Cícero Belizário da Silva - Embargte: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira - Embargte: Djalma Batista - Embargte: Dorival
Canella Filho - Embargte: Edmar Carlos Moimas - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo
- nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado (fls. 417-25). Deve
observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito
do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido
acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117
e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 16 de agosto de 2018. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Antonio
Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017342-57.2013.8.26.0361/50001 - Processo Físico - Agravo Interno - Mogi das Cruzes - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Edson Roberto Pires de Camargo Agravado: Neise Godinho Pires de Camargo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do
CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na
forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento
virtual. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP)
- Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Silvia Helena do Prado Salles (OAB: 161662/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º