Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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a Fazenda Pública - Serviços - Paulo Murilo Gomes Galvão e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Paulo
Murilo Gomes Galvão - Primeiramente regularize a serventia o cadastro de partes no sistema informatizado. Intime-se a Fazenda
Pública, ora executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste mesmo
incidente, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições
da executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/
SP), LUCAS DOMINGUES FUSTER PINHEIRO (OAB 315054/SP), MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP), PAULO
MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), ERIKA BERGAMO (OAB 356669/SP)
Processo 0021106-28.2018.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto,
Guatapará e Pradópolis - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Primeiramente regularize a serventia o cadastro
de partes do presente incidente. Intime-se a Fazenda Pública, ora executada, na pessoa de seu representante legal, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste mesmo incidente, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou
Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo
535, §3º, CPC). - ADV: PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), MARCELO TARLÁ LORENZI (OAB 187844/
SP), LUCAS DOMINGUES FUSTER PINHEIRO (OAB 315054/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), LUCAS
FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0021124-49.2018.8.26.0506 (processo principal 1037647-90.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Fernando Rondinoni - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo Paulo Fernando Rondinoni - Manifeste-se o requerente sobre a petição juntada. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
(OAB 111338/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 0021326-26.2018.8.26.0506 (processo principal 1015054-67.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Rafael Tavares Gonçalves Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a
Serventia o Código 61615. Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo
de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além
de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,”caput” e §§1º e 3º do CPC/2015). Observando-se
que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado
o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º,
CPC/2015). Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação,
inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No
silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente. Realizado depósito, intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive
sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Com a manifestação, venham os
autos conclusos com urgência. - ADV: RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), EDUARDO ROBERTO SALOMÃO
GIAMPIETRO (OAB 246151/SP), GILBOR MITER JUNIOR (OAB 319755/SP)
Processo 0021329-78.2018.8.26.0506 (processo principal 1010366-62.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Nulidade / Anulação - T.E.T.T.U.R.P. - C.L. - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o
processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615. Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via
imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também
honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,”caput”
e §§1º e 3º do CPC/2015). Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser
contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários
incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015). Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário,
independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo
incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente. Realizado depósito, intime-se
a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo 924, II,
CPC/2015. Com a manifestação, venham os autos conclusos com urgência. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP),
RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), EDUARDO ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP)
Processo 0021332-33.2018.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Paulo Murilo Gomes Galvão - - Lucas França Carlos - - Marcel Felipe de Lucena
- - Lucas Domingues Fuster Pinheiro - Municipio de Ribeirão Preto - Lucas Domingues Fuster Pinheiro - - Lucas Domingues
Fuster Pinheiro - - Lucas Domingues Fuster Pinheiro - - Lucas Domingues Fuster Pinheiro - Intime-se a Fazenda Pública,
ora executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste mesmo incidente,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP),
LUCAS DOMINGUES FUSTER PINHEIRO (OAB 315054/SP)
Processo 0021337-55.2018.8.26.0506 (processo principal 0938918-68.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manuel Camolese - IPM - Instituto de Previdência dos Municipiários de
Ribeirão Preto - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença e que a ação de conhecimento tramita no
formato físico, aquela deverá aguardar no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados.
Decorridos, arquivem-se aqueles autos com o lançamento da movimentação Código 61614. Observem-se as partes que todos
os atos processuais referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do
pagamento) deverão se dar exclusivamente neste incidente. Intime-se o IPM, ora executado, na pessoa de seu representante
legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste mesmo incidente, impugnar a execução, nos termos do artigo 535
do CPC/2015. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado o pagamento por meio de
RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito
(artigo 535, §3º, CPC). - ADV: MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ
(OAB 90923/SP)
Processo 0021341-92.2018.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Paulo Murilo Gomes Galvão - - Lucas França Carlos - - Marcel Felipe de Lucena
- - Lucas Domingues Fuster Pinheiro - Municipio de Ribeirão Preto - Marcel Felipe de Lucena - - Marcel Felipe de Lucena
- - Marcel Felipe de Lucena - - Marcel Felipe de Lucena - Intime-se a Fazenda Pública, ora executada, na pessoa de seu
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