Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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a sentença de fls. 134/135, visto que não houve a manifestação da parte autora dizendo que a obrigação foi satisfeita.No
mais, ante a renúncia do patrono do autor, SUSPENDO O PROCESSO E CONCEDO O PRAZO DE 10 DIAS para que o autor
regularize sua representação processual, constituindo novo patrono, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Considerando que o mandante já foi notificado, tendo plena ciência da necessidade de constituir novo procurador, o prazo para
regularização começará a correr publicação deste despacho no DJE.Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP), ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E
SILVA (OAB 199774/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), PATRICIA APARECIDA SIMÃO DA LUZ (OAB 261943/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 0004926-41.2017.8.26.0127 (processo principal 0014214-91.2009.8.26.0127) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Fernanda Santos de Aquino - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Pcg Brasil Multicarteira - EXECUTADO(A): Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a manifestar-se acerca da indisponibilidade
realizada via BACENJUD (fls. 60/61), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do montante indisponível para conta vinculada a este
Juízo. - ADV: MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA (OAB 187880/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/
SP), ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 0004939-40.2017.8.26.0127 (processo principal 0015862-72.2010.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Elaine
Cristina Marcelino de Almeida - Eguinaldo Martins Nascimento - Vistos.O artigo 4º da lei 1.060/50 assegura, a quem declarar que
não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família,
os benesses da assistência judiciária gratuita.Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (destaquei)Sendo certo que o dispositivo
constitucional se sobrepõe à Lei 1.060/50, para a concessão de tal benesse, necessário a efetiva comprovação da insuficiência
de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza, que estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência
financeira.No caso, entretanto, há elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência econômica, em especial:
a natureza e objeto discutidos e contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública Estadual
são elementos que, muito embora não impeçam a concessão, têm o condão de afastar a presunção em comento e até mesmo
a indeferir o pleito em questão.Todavia, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a
impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) outros documentos que pretenda se utilizar para comprovação da
situação financeira apontada.No mesmo prazo, querendo, deverá recolher a taxa de expedição de carta, para cumprimento da
determinação de fl. 70.Intime-se. - ADV: MARCOS ONOFRE VELES MIRANDA (OAB 195237/SP), GILCENOR SARAIVA DA
SILVA (OAB 171081/SP), MAGNA DA SILVA AMARAL (OAB 276324/SP)
Processo 0006139-82.2017.8.26.0127 (processo principal 0000606-21.2012.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Leo
Madeiras Maquinas Ferragens Ltda - Intima-se a parte autora a atualizar o débito e , informar quais as medias constritivas
pretendidas. - ADV: MOACIR FRENHANI JUNIOR (OAB 299260/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
196317/SP)
Processo 0006747-27.2010.8.26.0127/01">0006747-27.2010.8.26.0127/01 (apensado ao processo 0006747-27.2010.8.26.0127) - Requisição de Pequeno
Valor - Benedito de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos.Certifique a serventia se decorreu o prazo
para pagamento do RPV.Em caso positivo, intime-se o credor a se manifestar em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV:
DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP), GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0007460-55.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 0014392-35.2012.8.26.0127) (processo principal 001439235.2012.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Alexandre Teixeira - Vistos.Nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM nº 1864/2011, deverá(ão)
o(a)(s) autor(a)(es) providenciar previamente o recolhimento dos custos do serviço de impressão dos Sistemas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 434-1, bem como a
planilha atualizada do débito. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco
do Brasil e também por meio do “site” do referido banco para preenchimento e emissão, acessando: Formulários São Paulo.
Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), MANUELA DA SILVA MARQUES (OAB 216392/SP),
ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), REGINALDO DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 348940/SP),
BIANCA MELO GONÇALVES (OAB 378774/SP)
Processo 0007681-38.2017.8.26.0127 (processo principal 0010552-51.2011.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condominio Vila da Mata - Vistos.Considerando que não houve pagamento, mediante o recolhimento dos custos
necessários, defiro as medidas constritivas, via BACENJUD e RENAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros
e bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada, bem como a pesquisa de bens via INFOJUD, para
consulta da última declaração de imposto de renda da parte executada perante a Receita Federal.Realize-se, primeiramente, a
tentativa de bloqueio BACENJUD. Se infrutífera a medida, prossiga-se pela pesquisa de bens RENAJUD e INFOJUD (mediante
o recolhimento das respectivas taxas, se ainda não recolhidas).À respectiva fila para cumprimento.Havendo bloqueio de valores
via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente
transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Se a parte executada não for representada por
advogado constituído, sua intimação deverá se dar “ex ofício”, por via postal, dirigida ao último endereço informado nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao exequente, e após, conclusos.A declaração de imposto de renda obtida
por meio da pesquisa INFOJUD, ficará arquivada em pasta digital, disponível para consulta em cartório. Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, os documentos serão inutilizados, nos termos do artigo 1.263, I, das NSCGJ.A parte exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §
3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Restando infrutíferas as medidas, intime-se a parte exequente a se manifestar nos termos do artigo 921, III,
do CPC.Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP)
Processo 0008053-21.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1009668-97.2014.8.26.0127) (processo principal 100966897.2014.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - AMANDA ROSENBAUM DE
LACERDA - Tim Celular S/A - Vistos.O montante depositado na conta judicial 300118236415 foi transferido eletronicamente ao
advogado MARCELO GERENT, conforme faz provar o ofício de fls. 36/37.Expeça-se MLJ do valor depositado às fls. 100.Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º