Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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Processo 0023694-24.2012.8.26.0019 (019.01.2012.023694) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Luciano Sborquia - - Rafaela Pinheiro Monteiro - - Meire Lourenço dos Santos - - Anselmo Belino dos Santos
- - Simone Rodrigues Cardoso - - Samuel Franco Rodrigues Cardoso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal
para absolver os réus Rafaela Pinheiro Monteiro, Meire Lourenço dos Santos, Anselmo Belino dos Santos, Simone Rodrigues
Cardoso, Samuel Franco Rodrigues Cardoso e Luciano Sborquia, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal. - ADV: RAFAEL TORRICO CARTAGENA (OAB 382329/SP), THIAGO QUINTAS GOMES (OAB 178938/SP), JULIANA
OLIVEIRA DE PAULA (OAB 368221/SP), ANA LAURA MAGNABOSCO DE OLIVEIRA (OAB 373513/SP), POLYANA RODRIGUES
PERES (OAB 381287/SP)
Processo 1001720-98.2018.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria A.A.P.M. - Manifeste-se acerca da certidão de fls. 44, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/
SP), SONIA MARIA NERIS GOMES (OAB 261811/SP)
Processo 1012822-54.2017.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- F.S.P. - A.B.B. - 1) Cite-se o querelado, nos termos do artigo 78, caput, da Lei 9099/95.2) Caso o querelado não constitua
defensor, proceda-se o necessário para indicação de profissional, para patrocinar a defesa do mesmo, o qual fica desde já
nomeado, dando-se-lhe vista dos autos.3) Para audiência de instrução e julgamento, designo o 04/09/2018 às 13:30h.Intimemse as partes. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO D’URSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MOSNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2018
Processo 0002652-06.2018.8.26.0019 (processo principal 0009004-14.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - CBPM - Caixa Benenficente da Policia Militar do Estado de São Paulo
- Vistos.Nos termos do Comunicado n° 685/2018, fica sem efeito, desde logo, o ato de citação eletrônica enviado à Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo em 31/08/2017 e todos os demais atos processuais produzidos tendo em vista a ocorrência de
falha sistêmica.Sendo assim, devolvo o prazo de contestação a requerida, com a extinção do presente incidente processual,
determinando o regular processamento do feito nos auto principais.Int. - ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 0003067-86.2018.8.26.0019 (processo principal 1012108-94.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Matheus Monteiro Gibertoni - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1) Em
face da certidão retro, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls.02.2) Após o
trânsito em julgado, proceda o exequente o devido peticionamento eletrônico de cadastramento do RPV/Precatório nos termos
do COMUNICADO SPI Nº 64/2015 disponibilizado no DJE em 27/10/2015, bem como atentando para o correto cadastro da
competência e classe.3) Deverá o exequente instruir o incidente processual, conforme Comunicado - CG nº 16/2016, Subsecção
XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a qual
transcrevo:Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de
trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; (Alterado pelo Provimento CG Nº 60/2016)IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. (Alterado pelo Provimento
CG Nº 60/2016)Deverá o exequente atentar-se às vedações do artigo 55 da Lei 9099/95.Cumpra-se no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquive-se. P.I. - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/
SP)
Processo 0004413-72.2018.8.26.0019 (processo principal 1002127-12.2015.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Vania da Silva Bissoli - MUNICIPIO DE AMERICANA - Manifeste-se o exequente
face a Impugnação ao Cumprimento da Sentença, apresentada as fls.26/37, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ
RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), VITOR ALEXANDRE DUARTE (OAB 269057/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB
170657/SP), PATRICIA MARA GERONUTTI (OAB 137245/SP), JOÃO FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 239097/SP),
LETICIA LEME DE SOUZA DUARTE (OAB 287116/SP)
Processo 0010436-68.2017.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Daniel Penachioni Fabri
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Vistos.1) Em face da certidão retro, com fundamento no Artigo 485, inciso III do
CPC, JULGO EXTINTO o presente processo.2) P. R. comunique-se e arquive-se. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP),
PATRICIA MARA GERONUTTI (OAB 137245/SP)
Processo 0012576-75.2017.8.26.0019 (processo principal 1007738-09.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Aparecida da Cruz Gaspar - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Ciência à Prefeitura
Municipal de Americana acerca da petição de fls.66/69, prazo de 10(dez) dias. - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO
BARREIRA (OAB 232030/SP), ALINE CIA HAIBLE (OAB 365362/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/
SP)
Processo 1000042-48.2018.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valmir Travaglia
- Vistos.Em face da certidão retro, ante ao não cumprimento da determinação de fls 53, JULGO EXTINTO o presente processo
nos termos do Artigo 485 inciso I C/C Artigo 330 inciso III, ambos do CPC. P. I. e arquive-se. - ADV: ROBSON FERNANDO
AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1000543-70.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Erivaldo Barbosa da Silva - GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA ao pagamento do adicional de risco no período pretendido (de treinamento) no importe
de 30% sobre o salário base e reflexos sobre décimo terceiro salário, férias e horas extras e ao pagamento do descanso semanal
remunerado suprimido durante o curso de formação, devendo a correção monetária ser calculada desde o inadimplemento e os
juros de mora desde a citação nos moldes previstos pela Lei 11.960/09, sendo que a partir de 25/03/2015, a correção deve ser de
acordo com o IPCA-E, conforme julgado do STF no acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357. Determino a extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º