Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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Processo 1000598-95.2018.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.S.C. - Da justiça gratuitaNomeio
o Dr. Carlos Alberto Lopes para defender os interesses da parte autora, deferindo-lhes os benefícios da assistência judiciária,
uma vez que incapaz e representada por sua genitora que se qualificou como sendo funcionária pública municipal, do que se
depreende que não tem condição financeira de arcar com os gastos de um processo judicial sem que isso comprometa o seu
sustento e o sustento de sua família. Anote-se.Dos alimentos provisóriosÀ mingua de elementos sobre a capacidade financeira
da parte ré, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época de cada pagamento mensal,
desde a citação. Intime-se para pagamento que deverá ser feito mediante depósito na conta bancária da representante legal
da menor Adriana Regina Silva Caramico - CPF - 148.353.328-06, junto ao banco Caixa Econômica Federal, agência nº 2178,
conta nº 25049-2 .O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta bancária acima indicada, ou outra que lhe venha a
ser diretamente informada.Da audiência de conciliaçãoCom fundamento no inciso V do artigo 139 do Código de Processo Civil,
tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução de litígio, designo audiência de tentativa da conciliação, para o dia 20
de junho de 2018, às 15:00 horas. A audiência será realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de São Roque,
situada na Avenida John Fitzgerald Kennedy, 355, Centro, São Roque-SP, CEP 18130-510, ficando a parte autora intimada na
pessoa de seu advogado (por analogia ao §3º do artigo 334 do Código de Processo Civil) a comparecer na solenidade.CITE-SE
a parte ré dos termos da ação, PREFERENCIALMENTE POR CARTA-AR (art. 5º, §2º, Lei 5478/68) E, NA IMPOSSIBILIDADE,
POR OFICIAL DE JUSTIÇA, intimando-a para comparecer a audiência designada, acompanhada de advogado, consignando-se
de forma destacada que, “se o réu não tiver condições de constituir advogado, deverá procurar a assistência judiciária gratuita
junto à OAB”.Da audiência de instrução, debates e julgamentoA audiência de instrução, debates e julgamento será marcada
caso não haja acordo, ocasião em que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogados e de testemunhas, no
máximo três.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.Desde
já, ficam as partes advertidas de que, nesse caso, a ausência do autor importará em extinção e arquivamento do processo e a
do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.A intimação desta audiência ocorrerá na própria audiência de conciliação,
caso infrutífera as tentativas de composição amigável.AdvertênciaEste processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.9º, §1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006 que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por meio de peticionamento
eletrônico.Cópia desta decisão servirá como carta/mandado de citação e intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.Intime-se.Roge Naim TennJuiz de Direito - ADV: CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 109124/SP)
Processo 1000650-91.2018.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.M.M. - - C.Y.M.M. - Da justiça
gratuitaNomeio o (a) Dr. (a) Eros Fernando Godinho para defender os interesses da parte autora, deferindo-lhes os benefícios
da assistência judiciária, uma vez que incapaz e representada por sua genitora que se qualificou como sendo garçonete, do
que se depreende que não tem condição financeira de arcar com os gastos de um processo judicial sem que isso comprometa
o seu sustento e o sustento de sua família. Anote-se.Dos alimentos provisóriosÀ mingua de elementos sobre a capacidade
financeira da parte ré, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época de cada
pagamento mensal, desde a citação. Intime-se para pagamento que deverá ser feito mediante depósito na conta bancária
da representante legal do menor Amanda Aparecida Martins Moraes - CPF/MF - 468.283.368-52, junto a Caixa Econômica
Federal, agência nº 0576, conta nº 00004015-2 - operação 023..O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta
bancária acima indicada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada.Da audiência de conciliaçãoCom fundamento no
inciso V do artigo 139 do Código de Processo Civil, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução de litígio, designo
audiência de conciliação para o DIA 20 DE JUNHO DE 2018, ÀS 15:30 HORAS, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara
Cível da Comarca de São Roque, situada na Avenida John Fitzgerald Kennedy, 355, Centro, São Roque-SP, CEP 18130-510,
ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (por analogia ao §3º do artigo 334 do Código de Processo Civil)
a comparecer na solenidade.CITE-SE a parte ré dos termos da ação, PREFERENCIALMENTE POR CARTA-AR (art. 5º, §2º,
Lei 5478/68) E, NA IMPOSSIBILIDADE, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, intimando-a para comparecer a audiência designada,
acompanhada de advogado, consignando-se de forma destacada que, “se o réu não tiver condições de constituir advogado,
deverá procurar a assistência judiciária gratuita junto à OAB”.Cópia desta decisão servirá como carta/mandado de citação e
intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Ciência ao Ministério Público.Da audiência de instrução, debates e
julgamentoA audiência de instrução, debates e julgamento será marcada caso não haja acordo, ocasião em que as partes
deverão comparecer, acompanhadas de advogados e de testemunhas, no máximo três.Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.Desde já, ficam as partes advertidas de que, nesse caso,
a ausência do autor importará em extinção e arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.A
intimação desta audiência ocorrerá na própria audiência de conciliação, caso infrutífera as tentativas de composição amigável.
AdvertênciaEste processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006 que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.Jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações,
defesas, etc., devem ser trazidos ao Juízo por meio de peticionamento eletrônico.Intime-se.Roge Naim TennJuiz de direito ADV: EROS FERNANDO GODINHO (OAB 388813/SP)
Processo 1000657-20.2017.8.26.0586 - Procedimento Comum - Alimentos - A.L.G.F.S. - Manifeste-se a requerente no prazo
de quinze dias a respeito das pesquisas dos endereços realizadas no sistema Bacenjud, conforme extratos de fls54/56 . - ADV:
MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP)
Processo 1000928-63.2016.8.26.0586 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.H.P.N. G.N. - No presente caso, de fato, há necessidade de revisão do ato processual atacado, pois ausente a determinação para
expedição da certidão de honorários aos patronos das partes. Assim determino a expedição da referida certidão aos patronos
nomeados pelo Convênio DPE/OAB (fls.04 e 26).Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento nos termos acima
delineados.Int. - ADV: EDSON BUAVA RIBEIRO (OAB 353284/SP), ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP)
Processo 1000930-96.2017.8.26.0586 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.S.R. - E.G.A. - Controle nº 2017/000385VistosI
- De fato, o CPC vigente permite o ajuizamento de reconvenção no âmbito de contestação. Todavia, a decisão de fls.
43-4 determinou a distribuição da reconvenção, não seu ajuizamento em petição autônoma. Deste modo, não cumprida a
determinação, deixo de receber a reconvenção oferecida nos termos do artigo 321 dp CPC. II - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco ) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão.III - Sem prejuízo e no
mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.Em caso de eventual deferimento
de depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, providenciar o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação com AR, sem nova intimação, sob
pena de preclusão.Após, ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: CLEITON CESAR SILVA SANTOS (OAB 286951/SP), JOSÉ
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