Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
2691
- Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi determinado
que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.Isto posto, não
tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010742-24.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Gislaine Aparecida
Turini dos Santos - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi
determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1010745-76.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Antonio
Marcos da Silva - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi
determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1010748-31.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Paulo Mendes
Cabloco - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi
determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1010749-16.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Irma Pereira da
Silva - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi determinado
que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.Isto posto, não
tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010750-98.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - José Ferreira da
Cruz - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi determinado
que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.Isto posto, não
tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010753-53.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Juracy Ribeiro
dos Santos - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010755-23.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Rita de Fátima S.
Zago - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010812-41.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Luis Fernando
Bertocco Arruda - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010825-40.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Sandra Regina
Feltrin - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010829-77.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Sandra
Tavares Alvarão - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010831-47.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Sidinei Barbosa
de Oliveira - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito,
deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º