Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
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fazê-lo. Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivemse, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: DANILO SUNIGA NOGUEIRA (OAB 310925/SP)
Processo 1008148-37.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
- Solange Soares de Souza - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de
fazê-lo. Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivemse, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN (OAB 329350/SP)
Processo 1009220-59.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Camila
Gabriela Henrique Barbosa - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta
razão foi determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente
intimado.Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/
SP)
Processo 1009224-96.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Antonio Alves
de Lima Neto - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo. Assim,
ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009225-81.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Antonio Alves
de Lima Neto - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo. Assim,
ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009229-21.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Comercial Gás
Santana Ltda-me - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo. Assim,
ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009230-06.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Leandro
Leonardo Comercial Mercúrio - Me - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo.
Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA
(OAB 382129/SP)
Processo 1009672-69.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Junior Gustavo
da Silva - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante
a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1009677-91.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Luiz Claudio
Moreira - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante
a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010733-62.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Pamela Suelen
Cristina Vieira - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi
determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1010734-47.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Patricia Delfino
da Silva Pereira - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi
determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1010738-84.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Artur Machado
- Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi determinado
que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.Isto posto, não
tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se, fazendo-se as
anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1010740-54.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Aparecida do
Sacramento Nunes, - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão
foi determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1010741-39.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Gerson Vigilato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º