Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
2104
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036389-71.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - L.G.B. - Cumprido o julgado, considero
satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas
e despesas processuais. Condeno a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). P.I - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1036390-56.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - L.S.F.P. - - H.S.F.P. - Cumprido o julgado,
considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/
pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais). P.I - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1036391-41.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - P.C.A. - Cumprido o julgado, considero
satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas
e despesas processuais. Condeno a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). P.I - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1036577-64.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I.V.A.A. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a
Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036578-49.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - D.C.S. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a
Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036579-34.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.C.F. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a
Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036581-04.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - R.C.B. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a
Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036601-92.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I.G.S. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a
Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036602-77.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036604-47.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - B.L.C. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a
Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036606-17.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - C.L.B.S. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno a
Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036651-21.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - D.L.M.R. - Cumprido o julgado, considero
satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas
e despesas processuais. Condeno a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). P.I - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1036652-06.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - I.P.O. - Cumprido o julgado, considero
satisfeita a obrigação. Julgo extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas
e despesas processuais. Condeno a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). P.I - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 1037078-18.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1037556-26.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
a Municipalidade emhonorários advocatícios que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). P.I - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA
DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1037948-63.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Cumprido o julgado, considero satisfeita a obrigação. Julgo extinto o
processo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema saj/pg5.Sem custas e despesas processuais. Condeno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º