Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1034614-29.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - Daniel Mesquita de Moraes - Sky Brasil
Serviços Ltda. - Providêncie a parte interessada a retirada do mandado de levantamento expedido. - ADV: DIEGO POMPEU
PORT DE BARROS (OAB 352573/SP), GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP)
Processo 1036329-09.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Rodrigo de Carvalho Gouvea
- SEMI-NOVOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outro - Nota de cartório: Nos termos dos artigos 1.010 e 1.011 do NCPC,
apresente o apelado(a) no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP), LETICIA POZZER DE SOUZA (OAB 307322/SP), VINICIUS MENDONÇA DA SILVA (OAB 307833/SP), ALESSANDRO
CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1036516-17.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Providêncie a parte ativa o recolhimento da respectiva taxa judiciária e apresentação da planilha atualizada do débito conforme
determinado no despacho de pág.77. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1036954-43.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - Weslen de Oliveira Festuccia - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.1. Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, objetivando o
pagamento de indenização em razão de acidente automobilístico que ocasionou lesões corporais ao polo ativo.2. O pagamento
realizado na via administrativa não obsta a que o polo ativo possa pleitear a diferença na via ordinária.3. A alegação de inépcia
da inicial por falta de documento essencial para a propositura de ação (Laudo de Exame de Corpo de Delito) deve ser repelida
uma vez que as sequelas que o polo ativo alega lhe acometerem poderão ser devidamente comprovadas mediante exame
pericial.4. Não havendo outras preliminares a serem analisadas, DECLARO O PROCESSO SANEADO.5. DEFIRO a produção
da prova médico-pericial.6. Considerando-se que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que houver requerido a
perícia ou rateada quando determinada de ofício ou solicitada expressamente por ambas as partes, desfrutando o polo ativo da
gratuidade de justiça, referido encargo será dividido, tendo em vista o interesse manifestado pelo requerido à pág. 63, estando
o polo beneficiário isento do adiantamento (arts. 82 e 95, ambos do NCPC).7. Assim, proceda a serventia judicial a extração de
cópias reprográficas das principais peças dos autos, remetendo-as mediante ofício à responsável pelo Setor de Perícias e, após,
informadas data e hora do exame pericial, providencie-se imediata intimação das partes.8. Da requisição deverá constar que
o custeio será rateado, de modo que cabe ao órgão destinatário oficial arcar com metade do respectivo valor a ser informado,
intimando-se oportunamente o polo passivo para o depósito do restante (50%), sob as penas da lei.9. Faculto às partes a
arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, bem como a nomeação de assistente técnico e formulação de
quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, I, II e III, NCPC).Intimem-se.. - ADV: PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1037287-92.2015.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Redfactor Factoring e Fomento
Comercial S.A. - Vistos.1. Despacho à vista dos autos do processo digital nº 1035087-78.2016, onde se constata trânsito em
julgado da sentença lá proferida (cópia nas págs. 449/457), revogando a liminar e julgando improcedentes os embargos de
terceiro.2. Assim, expeça-se mandado de reintegração do polo ativo na posse sobre o imóvel litigiosa (vide teor da sentença
aqui proferida - pág. 279), com as prerrogativas já autorizadas de força policial e ordem de arrombamento.Providencie-se com
urgência e Intimem-se. - ADV: THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/
SP)
Processo 1037867-54.2017.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed Ribeirão Preto -Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos.Pág. 99 (petição do polo ativo almejando pesquisas RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD e CPFL): defiro. Após o
recolhimento das diligências, consulte-se através dos sistemas acima.Com as respostas, abra-se vista ao polo ativo. Intimemse. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1038305-80.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1039858-65.2017.8.26.0506) - Procedimento Comum
- Pagamento Indevido - Joice Matias de Souza - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos.1. Para segura deliberação
judicial, tragam as partes cópia do termo aditivo contratual que prevê a cobrança de R$ 700,00 (setecentos reais) dos serviços
de assessoria, bem como providencie o polo ativo o efetivo comprovante de pagamento da parcela reputada indevida.2. Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu
alcance e pertinência, sob pena de preclusão, inclusive se há interesse na realização de audiência para fins de conciliação
(artigo 139, inciso V, NCPC) ou se pretendem o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.Intimem-se. - ADV:
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI
MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1038507-62.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MOINHO PACIFICO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - Panificadora da Vila Virginia Ltda. - Vistos.1. Fls. 103: anote-se. 2. Certifique a serventia sobre eventual
trânsito em julgado da decisão copiada às fls. 98/101.3. Manifeste-se o polo exequente sobre o pedido formulado pelo polo
executado às fls. 105/106; o silêncio será interpretado como tácita concordância.4. Fls. 111/112 (petição do polo ativo almejando
a pesquisa de bens do polo executado): oportunamente será apreciado, se não houver concordância com o pedido de fls.
105/106Intimem-se. - ADV: EDSON TADEU MARTINS (OAB 161440/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
Processo 1038976-06.2017.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de
Trabalho Medico - NOTA DE CARTÓRIO: recolha o polo ativo a guia de diligência do Oficial de Justiça para regular o andamento
do feito. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1039295-71.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Milton Antonio Ribeiro - Only
Residence Spe Ltda e outro - Fls. 248: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias.Oportunamente, tornem conclusos
para decisão. - ADV: ALINE PATRICIA MAXIMINO SÁ CARVALHO (OAB 285165/SP), MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO
(OAB 185680/SP)
Processo 1039784-16.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Janaina
Carvalho Moreli Martins - Vistos.1. Defiro o início de cumprimento de título judicial.2. Intime-se o polo passivo/executado,
via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias comprovar o pagamento atualizado do débito indicado de
R$117.196,52, válido para julho/2017, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10%
(dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.3. A hipótese de pagamento do
montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia
incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, expedindo-se guia oportunamente em favor do polo ativo,
consignando-se o nome de seu procurador, oportunizando-se em seguida manifestação sobre eventual diferença, sob pena de
quitação e extinção do feito (art. 924, II, NCPC) Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO ISSA (OAB 118365/
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