Disponibilização: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2500
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que a tal título restar apurado, bem como CONDENANDO o réu a pagar ao patrono do autor quantia equivalente a 50% do que
a tal título restar apurado, não havendo que se cogitar em compensação, expressamente vedada pelo CPC/2015, salientando
serem tais verbas inexigíveis do autor, por ser ele beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de
sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. OFICIE-SE AO RÉU, COM URGÊNCIA, COMUNICANDO A
DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA. P.R.I.C. - ADV: ADRIAN APARECIDO PIRANGA (OAB
217693/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP)
Processo 0006544-45.2013.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Vistos.Havendo a indisponibilidade dos valores, INTIME-SE o Executado, por seu advogado constituído nos autos, nos termos do
artigo 854 § 2º do CPC, o qual deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, se o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis; ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter a
indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo.Sem prejuízo, recolhidas as custas pertinentes, realizese a pesquisa INFOJUD conforme requerido.Intime-se.Hortolândia, 11 de janeiro de 2018. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0006911-35.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - José Miguel de Castro - Banco Bonsucesso
S/A - Francisco Martori Sobrinho - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no
artigo 487, inciso I, do CPC.Por força da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais
eventualmente despendidas pelo réu, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos pela Tabela Prática do TJSP
e acrescidas de juros de mora à base de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, bem como dos honorários advocatícios
de seu patrono, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês,
salientando serem tais verbas inexigíveis por ser o sucumbente beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da
perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.Reputo o autor litigante de má-fé, eis que alterou a
verdade dos fatos e buscou obter benefício ilegítimo com a presente demanda, razão pela qual o CONDENO ao pagamento
de multa em valor equivalente a 9% sobre o valor atualizado atribuído á causa.AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DA
VIA ORIGINAL DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA, RESTITUINDO-O AO PATRONO DO REQUERIDO.PROVIDENCIE A
SERVENTIA O QUANTO POSTULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA A FLS. 160. - ADV: ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA (OAB
287244/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 0006929-56.2014.8.26.0229 - Monitória - Cheque - Fruticola Agabe Ltda - Manifeste-se o autor sobre a devolução
do mandado de intimação, com certidão negativa, segundo a qual o requerido mudou-se do endereço indicado. - ADV: LEONILDO
GHIZZI JUNIOR (OAB 153045/SP), RAPHAEL DIAS DE OLIVEIRA (OAB 247840/SP)
Processo 0006940-85.2014.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A e outro - Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado de busca e apreensão, com
certidão negativa, segundo a qual o requerido mudou-se do endereço indicado. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 0007297-65.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Esber do Nascimento Barbosa
- - Ana Carolina Nogueira - Rossi Residencial S/A - - Rossi Residencial Empreendimento Ltda. - - Santa Otávia Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Nada sendo requerido, em fase de cumprimento de sentença, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), MARISA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA (OAB 306090/SP), ANDRÉ
LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP)
Processo 0007434-42.2017.8.26.0229 (processo principal 0010746-65.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - William Oliveira Pereira - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: GILDEMAR CLEANTE TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 282596/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0007600-50.2012.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.Defiro tão somente a pesquisa BACENJUD em nome dos Executados. Para tanto, providencie o Exequente o
recolhimento das custas pertinentes e a planilha atualizada do débito.Quanto ao pedido INFOJUD verifico que a pesquisa foi
realizada anteriormente resultando infrutífera, e não há elementos que demonstrem a possível alteração da situação previamente
estabelecida.Intime-se.Hortolândia, 10 de janeiro de 2018. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007649-23.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Patricia Fernanda Capela Godoy
Ricatto - Vila Flora Empreendiemntos Imobiliários Ltda - - Santa Odila Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Rossi Residencial
S/A - VISTOS.Hei por bem determinar aos litigantes que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem eventual
interesse compositivo, bem assim para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua pertinência, SOB
PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento solidificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as
partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque
é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação
probatória. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), TIAGO DOMINGUES DA
SILVA (OAB 267354/SP)
Processo 0007735-91.2014.8.26.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Erivoneide Cavalcante Vieira
- Adriana Kely de Lima Rodrigues - Vistos.Por primeiro, dê-se ciência à autora acerca do documento acostado aos autos pela
requerida a fls. 79, devendo se manifestar expressamente se insiste na produção da prova pericial. - ADV: MARIA APARECIDA
CORTEZ (OAB 98439/SP), ANDRE JORGE DOS SANTOS (OAB 309424/SP)
Processo 0007799-43.2010.8.26.0229 (229.10.007799-0) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.B.S.
- A.C.S. - Vistos.Uma vez que a petição é anterior ao despacho ordenando a expedição de certidão de honorários, e que
esta já foi expedida, nada há a prover. Retornem os autos ao arquivo.Intime-se.Hortolândia, 08 de janeiro de 2018. - ADV:
CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), LETICIA NEME PACHIONI COLTRO (OAB 158885/SP)
Processo 0008178-76.2013.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Intime-se o autor para dar andamento ao presente feito, no prazo de 05 cinco
dias, a contar do recebimento da carta, sob pena de extinção da Ação nos termos do artigo 485 § 1º do CPC.”Art. 485. O juiz não
resolverá o mérito quando:(...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;III - por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ; § 1o Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias..”Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação.Intime-se. Hortolândia,11 de janeiro de 2018. - ADV: GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º