Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2477
1884
através do e-mail: pedido@notariado.org.br.Prazo: 15 (quinze) dias.No silêncio, tornem conclusos para decreto extintivo.Intimese. - ADV: JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP)
Processo 1059494-35.2016.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciana Souza Santos - VISTOS.Pela
última vez, a fim de tentar salvar os atos até então praticados, intime-se a inventariante a adotar as seguintes providências:a)
apresentar as NOVAS/CORRETAS DECLARAÇÕES DE HERDEIROS para constar a completa qualificação e identificação
de cada um deles e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com a orientação das Normas de Serviço da Corregedoria do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Art. “223. Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais
de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial
constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado: I - a qualificação das partes:
a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil, regime de bens, número de inscrição
no CPF ou número do RG e repartição expedidora, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: firma
ou denominação, sede social e número de inscrição no CNPJ; II - o número da matrícula ou do registro anterior, o nome do
proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo: a) tratando-se de imóvel rural:
sua denominação; característicos, confrontações, localização e a indicação do distrito em que situado; a designação cadastral
do INCRA, se houver; b) tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município;
se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro,
em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se
tais dados constem da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal; (...). Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e
de arrematação”; DECLARAÇÃO BENS, constando a completa descrição do bem móvel e imóvel, esse de conformidade com a
matrícula do mesmo, bem assim de que estão sendo inventariados “DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVELS”, PLANO DE PARTILHA
do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada um dos sucessores; b) juntando aos autos
procuração da esposa do coerdeira Adriano, fotocópias da matrícula atualizada do imóvel, documentos pessoais da esposa
de Adriano (RG, CPF e Certidão de Casamento), certidão negativa de débito fiscal municipal e o comprovante de entrega da
declaração do ITCMD;c) anexando ao feito, nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça,
a certidão de inexistência de testamentos deixados pelos autores da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de
Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá solicitar o citado documento, comprovando tal condição,
através do e-mail: pedido@notariado.org.br.Prazo: 15 (quinze) dias.No silêncio, tornem conclusos para decreto extintivo.Intimese. - ADV: JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP)
Processo 1062246-77.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.J.L.S. - L.E.F. - - J.R.G. - N.R.S. - Vistos.As partes se dispuseram a arcar com os custos do exame. Ocorre que um dos réus, SR. N., embora regularmente
citado, não compareceu aos autos, nem tampouco contestou o feito.Assim, inobstante o autor e dois dos requeridos (L. E. e J.
R.) concordem em pagar sua parte no exame (1/4 cada um), a soma desses valores ainda será de apenas 3/4 do preço total,
tendo em vista que não se pode presumir que N., na data designada pelo Laboratório, comparecerá e pagará a sua cota parte
(1/4).Ante o exposto, intime-se a parte autora para esclarecer se tem condições de suportar a parte do réu revel, caso este não
compareça ao exame. Deste modo, caberá ao autor 2/4 do preço do exame.Caso a parte autora concorde, requisite-se data
para exame em Laboratório particular; do contrário, requisite-se do IMESC a realização da prova pericial.Intime-se.São José
do Rio Preto, 13 de novembro de 2017. - ADV: MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP), RUDILEA GONÇALVES
COUTEIRO (OAB 230564/SP), ENDRIGO MELLO MANÇAN (OAB 243448/SP), VANESSA PRIETO DA SILVA (OAB 248375/SP),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1062597-50.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - José Waldir Lopes - - Teresinha Aparecida Moreira
Lopes - - Victória Pacheco Lopes - - Leonardo Augusto da Rocha Lopes - - Danielle Fernanda da Rocha Lopes - - Rafael Lopes
- Diva Mendonca Lopes - VISTOS.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano
de partilha de fls. 89/93, que contou com a concordância do Ministério Público, apresentado nestes autos de INVENTÁRIO,
instaurado por provocação de J. W. L. e Outros e em decorrência do falecimento de D. M. L. udicando aos nele contemplados
seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros.Custas na forma da lei.Transitada esta em
julgado, expeça-se o competente formal de partilha.Dê-se ciência ao Ministério Público.Oportunamente, realizadas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1062597-50.2016.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - José Waldir Lopes - - Teresinha Aparecida Moreira
Lopes - - Victória Pacheco Lopes - - Leonardo Augusto da Rocha Lopes - - Danielle Fernanda da Rocha Lopes - - Rafael Lopes
- Diva Mendonca Lopes - VISTOS.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano
de partilha de fls. 89/93, que contou com a concordância do Ministério Público, apresentado nestes autos de INVENTÁRIO,
instaurado por provocação de J. W. L. e Outros e em decorrência do falecimento de D. M. L., adjudicando aos nele contemplados
seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros.Custas na forma da lei.Transitada esta em
julgado, expeça-se o competente formal de partilha.Dê-se ciência ao Ministério Público.Oportunamente, realizadas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JEPSON DE CAIRES (OAB 243493/SP)
Processo 1064899-52.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.D.S. - E.S.O. - Vistos.Nos termos do §2º
do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, acerca dos aclaratórios
opostos pela parte embargante.Após, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista.Intimem-se. - ADV: LARISSA
DE SOUZA FALACIO (OAB 337628/SP), JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/
SP), RICARDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 229863/SP)
Processo 1067111-46.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.S.A. - - R.S.A. - C.A. - Vistos.O réu foi citado
por edital e sua defesa deu-se por negativa geral.A guarda, considerando que a filha está em companhia da parte autora, será
decidida de acordo com o melhor interesse da menor, até mesmo porque modificável a qualquer tempo se o outro genitor
demonstrar o interesse que agora não foi demonstrado.Quanto aos alimentos, cabe ressaltar que, quando se trata de distribuição
do ônus subjetivo da prova, a regra do art. 373, do NCPC, há de ser interpretada de modo sistemático. Ainda que não se
encare a distribuição probatória como caso de inversão propriamente dita, o ônus da prova de fato modificativo ou extintivo
é, de qualquer forma, do alimentante. Assim, no caso de atuação do Ministério Público, vista para seu parecer final e voltem
conclusos. Do contrário, subam os autos desde logo.Int. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 4000549-09.2013.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.M.S. - - J.M.S. - M.S.S. - Vistos.Por
ora, aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 101, com o retorno dos mandados de penhora a serem expedidos.
Int. - ADV: GUSTAVO MURAD MENDES PRADO (OAB 264353/SP)
Processo 4000549-09.2013.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.M.S. - - J.M.S. - M.S.S. - Vistos.Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º