Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2474
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também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de
certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: GREGORIO MACHADO BONINI (OAB
275149/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1000154-16.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
MEIRA DE OLIVEIRA ROSSI - BANCO DO BRASIL S/A - Vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial
de págs. 164/178, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 1000262-79.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVSTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Manifeste-se o(a)
autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de
30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena
de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000801-45.2014.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - MONICA CRISTINA
RODRIGUES - TVM TELEVENDAS E TELEMARKETING - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com
resolução de mérito, para o fim de considerar quitada a dívida perante a ré, referente aos cheques de nºs 000304; 000305; e
000303, no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) cada, tendo em vista os depósitos de fls. 28 e 37, consolidando a medida
concedida em sede de tutela antecipada (págs. 23/25).Determino ainda, que os valores dos depósitos de págs. 28 e 37, fiquem
disponíveis para levantamento pela ré, pessoalmente. Por fim, resta a ré condenada no pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$ 700,00, tudo atualizado conforme a lei.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP)
Processo 1001664-98.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001715-75.2015.8.26.0506 (apensado ao processo 1034376-44.2014.8.26.0506) - Procedimento Comum - Compra
e Venda - CHRISTIANO DIEGO DA SILVA COSTA - SPE Vitta Itajubá Ltda Spe - Ficam as partes intimadas a regularizarem o
acordo, uma vez que não consta a assinatura do advogado Matheus Lauand Caetano de Melo e não foi localizado nos autos
substabelecimento de poderes ao advogado Wesley Cesar Requi Vieira.Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MATHEUS LAUAND
CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 1002863-87.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Obrigações - FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY
PESSOA - Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), no prazo legal. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1003071-37.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson
Zapparolli - BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias,
sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ISABEL CRISTINA VALLE (OAB 132412/SP)
Processo 1003609-86.2015.8.26.0506 (apensado ao processo 1034376-44.2014.8.26.0506) - Procedimento Comum Espécies de Contratos - Ivanilde Monari - Spe Vitta Itajubá Ltda SPE - Ficam as partes intimadas a regularizarem o acordo, uma
vez que não consta a assinatura do advogado Matheus Lauand Caetano de Melo e não foi localizado nos autos substabelecimento
de poderes ao advogado Wesley Cesar Requi Vieira.Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO
(OAB 185680/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 1004698-81.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 1018821-84.2014.8.26.0506) - Procedimento Comum Acidente de Trânsito - JOSE FRANCISCO ALVES - FERNANDO AZEVEDO OLIVATO - - CAPITAL BEBIDAS - Neusa Ruiz Viciali
- Para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 05 de fevereiro de 2018, às 14h30m, intimando-se a
partes para que compareçam e prestem depoimento pessoal, sob pena de, não comparecendo ou se recusando a prestá-lo, serlhe aplicada a pena de confissão.Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas (no máximo três para a prova de cada
fato), no prazo de dez dias (art. 357, §4º, CPC/2015), sob pena de preclusão.Ciência às partes dos róis testemunhais já ofertados
nos autos. Providencie o advogado a intimação da testemunha, nos termos do artigo 455 do CPC/2015:Cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo.§ 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e
do comprovante de recebimento.§ 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da
intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.§
3oA inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha.Intimem-se. ADV: CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), EDMAR
APARECIDO FERNANDES VEIGA (OAB 189522/SP), DOMINGOS LAGHI NETO (OAB 90912/SP), ERIKA DE ANDRADE (OAB
237512/SP), CELSO CORRÊA DE MOURA (OAB 176341/SP)
Processo 1005001-61.2015.8.26.0506 (apensado ao processo 1034376-44.2014.8.26.0506) - Procedimento Comum
- Espécies de Contratos - Regina Celia Domingues Simão e outro - Spe Vitta Itajubá Ltda - Ficam as partes intimadas a
regularizarem o acordo, uma vez que não consta a assinatura do advogado Matheus Lauand Caetano de Melo e não foi
localizado nos autos substabelecimento de poderes ao advogado Wesley Cesar Requi Vieira.Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 1005062-19.2015.8.26.0506 (apensado ao processo 1034376-44.2014.8.26.0506) - Procedimento Comum
- Espécies de Contratos - Eder Porphirio da Silva - Spe Vitta Itajubá Ltda. - Ficam as partes intimadas a regularizarem o
acordo, uma vez que não consta a assinatura do advogado Matheus Lauand Caetano de Melo e não foi localizado nos autos
substabelecimento de poderes ao advogado Wesley Cesar Requi Vieira.Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MATHEUS LAUAND
CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP)
Processo 1005306-74.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Coisas - Renato da Silva Carneiro - Célia Barros Alves - 1)
Fls. defere-se o requerimento e determina-se a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido ainda na data de hoje
(22/11/2017), por oficial de justiça plantonista, de preferência no final da tarde, para que se constate quem de fato reside no
imóvel em questão, procedendo-se à identificação do morador, a que título se dá a posse e desde quando esta é exercida,
inclusive com identificação dos veículos estacionados na garagem. Deverão os funcionários do condomínio lá presentes ser
indagados também sobre estas questões.2) Em caso de não atendimento da porta, defiro arrombamento, por meio de chaveiro,
a cargo da parte autora (quem por ele indicado a acompanhar a diligência, preferencialmente patrono regularmente constituído
para funcionar na ação), devendo o oficial de justiça pormenorizar os bens relevantes para identificação dos moradores no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º