Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
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45min. - ADV: ALEXANDRE ALI NOUREDDINE (OAB 284012/SP)
Processo 1011151-35.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Liz Débora Melissa
Alves Campana Pereira - Em emenda à inicial, deverá a autora instruir os autos digitais com o documento de propriedade do
motociclo acidentado, bem como o boletim de ocorrência, em quinze dias, sob pena de indeferimento.Deverá, também, apresentar
(digitalmente) o documento constante de página 07, o qual se encontra com falta de nitidez.No mais, defiro a apresentação da
mídia em cartório, devendo a autora trazer duas vias do arquivo em meio físico, providenciando a serventia a acomodação em
local próprio.Após, intime-se o réu a retirar uma das cópias.Int.São Paulo, data supra. ANDERSON ANTONUCCI Juiz de Direito
- ADV: MARCELO FERNANDO DE ARAUJO (OAB 252549/SP)
Processo 1011161-16.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Matheus Gouveia Paiva
- Jonathas Jacob Abdala - Fls. 80/81.: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de abril de 2018, às 13:45
horas.Ocasião em que todas as provas serão produzidas e ouvidas até 3 testemunhas.As testemunhas deverão ser trazidas
independentemente de intimação, nos termos do artigo 455, §2º, do CPC. Havendo necessidade de intimação, deverá ser
observado o disposto no artigo 455, caput e §1º, do CPC, com a ressalva de que as partes sem advogado constituído deverão
comparecer no cartório e requerer a intimação, com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação a audiência.Intime(m)se o(s) réu(s) a apresentar digitalmente a defesa, bem como todo e qualquer documento relacionado às suas alegações até a
audiência designada.Int.São Paulo, data supra. - ADV: ADEMIR FLORIANO BARBOSA (OAB 49178/MG), EDUARDO DAVID
(OAB 148255/MG), MATHEUS FLORIANO PEREIRA BARBOSA (OAB 145078/MG)
Processo 1011412-97.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.S.R.
- - C.E.R. - Em emenda à inicial, deverão os autores apresentar comprovantes de endereço atualizado para aferição
de competência, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALLEN
MARGARITA HERNANDEZ DE MOYA EL HAGE (OAB 283487/SP)
Processo 1011603-45.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Luz Maria Dolores
Blanco de Sant’ana - Considerando que o reajuste aplicado se deveu à mudança de faixa etária, que invoca-se a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor, bem como por ser evidente o perigo da demora, verifico que presentes os pressupostos legais
para antecipação dos efeitos da tutela.Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar à ré que, já a partir da
próxima mensalidade a vencer, se abstenha de cobrar da autora os valores correspondentes ao percentual do último aumento por
mudança de faixa etária aplicado, mantendo os valores cobrados até antes da incidência do aumento, aplicando-se tão somente
os reajustes anuais autorizados pela ANS sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00 por cada boleto emitido em desacordo
com a ordem liminar.Enquanto não regularizadas as cobranças, a autora deverá fazer os depósitos das mensalidades em Juízo,
inclusive daquelas eventualmente vencidas e ainda não pagas, devendo a ré se abster de negar atendimento invocando a
aplicação do aumento por faixa etária, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00 por recusa.Designo conciliação para o
dia 31 de outubro de 2017, às 15h30.Considerando a matéria discutida nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado
do feito, poderá ser dispensada a audiência de instrução, caso não haja transação entre as partes.Não havendo acordo, terá
a ré prazo de quinze dias para apresentar digitalmente a defesa, bem como todo e qualquer documento relacionado às suas
alegações.Após, a parte autora será intimada a falar em réplica, em dez dias.Após, o processo será remetido à conclusão. Citese e intimem-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se com urgência.São Paulo, data supra. - ADV:
ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/SP)
Processo 1011641-57.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiola de Lima Rodrigues Barbosa - - Reginaldo de Lima Rodrigues Barbosa - Reginaldo de Lima Rodrigues Barbosa
- - Reginaldo de Lima Rodrigues Barbosa - - Fabiola de Lima Rodrigues Barbosa - - Fabiola de Lima Rodrigues Barbosa - Vistos.
Recebo a peça de fls. 120/123 como mera petição dos autores, e não como embargos, visto que inexistem vícios na decisão
de fl. 116 e o que almejam, na verdade, é a sua reconsideração.Dê-se ciência da petição supra e respectivos documentos às
requeridas, para manifestação em 48 horas.Após, conclusos. Int. - ADV: REGINALDO DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB
311598/SP), FABIOLA DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 274829/SP)
Processo 1012186-30.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rute Moreira da Silva Alves - Em emenda à inicial, providencie a autora a juntada dos documentos que instruirão
a lide, especialmente: 1) as contas de consumo e respectivos comprovantes de pagamento dos últimos seis meses, incluindose a conta objeto da ação; 2) a notificação ou certidão do cartório de protesto, uma vez que pelo documento de p. 07 não é
possível verificar a empresa responsável pela anotação; 3) extratos oficiais e atualizados dos órgãos de proteção ao crédito; 4)
documento pessoal e comprovante de endereço; Outrossim, deverá ser regularizada sua representação processual mediante
juntada de procuração, bem como deverá ser formulado o pedido técnico de inexigibilidade do débito que se reputa indevido.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: THATILA LOPES DA SILVA (OAB 304794/SP)
Processo 1012239-11.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria José Soares de Andrade - Vistos.
Os embargos à execução devem ser interpostos nos próprios autos, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95.Desta forma,
remetam-se estes autos ao Distribuidor para cancelamento, tendo vista a distribuição equivocada. - ADV: REGINA CLARO DO
PRADO (OAB 137584/SP)
Processo 1012244-33.2017.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldemir
Goes - Observo que a petição inicial encontra-se endereçada a outro Juízo.Deste modo, redistribua-se o feito, com urgência, ao
Juizado Especial Cível da Comarca de Ubatuba/SP, providenciando-se o necessário. Int.São Paulo, data supra. - ADV: PEDRO
MAROSO ALVES (OAB 294257/SP)
Processo 1012287-04.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nataly Barbosa de Paula
Oliveira - Viviane Favaron Fagioli de Oliveira - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA
NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04, PARA O DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2018, ÀS 12:20 HORAS.
ATENÇÃO: Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular
a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado
caso tenha sido constituído e das partes, é obrigatório. Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão promover
o comparecimento das partes. - ADV: CLOVIS OLIVEIRA SILVA DE JESUS (OAB 362090/SP), HELIO BENTO DOS SANTOS
(OAB 301101/SP)
Processo 1012479-05.2014.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - OLGA BRIDI - ‘Amil Assistência
Médica Internacional S/A - - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Vista às partes quanto ao cálculo de fls. 77/79. - ADV:
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), THIAGO VASQUES BUSO (OAB 318220/SP), EUSTELIA
MARIA TOMA (OAB 86757/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1012632-67.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Amanda Ramos
de Almeida - Centro de Integração Empresa - Escola - Ciee - Certidão supra: Deixo de receber o recurso interposto, visto que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º